Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MULTICOM ATACADO E VAREJO LTDA Advogado(s): MILENE DO CARMO TEODORO (OAB:MG170105)
EXECUTADO: AGP DO BRASIL VAREJISTA E ATACADISTA LTDA Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001568-46.2022.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
Vistos. MULTICOM ATACADO E VAREJO LTDA, devidamente qualificado, ajuizou a presente EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL em desfavor de AGP DO BRASIL VAREJISTA E ATACADISTA LTDA, sob as razões de fato e de direito elencadas na exordial. Com a inicial, acostou documentos. No entanto, em evento de id 500096602 - Pág. 1, após várias tentativas de citação, a parte exequente informou não ter interesse no prosseguimento do feito, requerendo, ao final, a homologação do pedido de desistência. É o relatório. Segue decisão fundamentada. A homologação do pedido de desistência da presente ação merece ser deferida, vejamos: O art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil dispõe o seguinte: "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação;" Assim, como o exequente não tem mais interesse no prosseguimento do feito, é o caso de homologar o pedido de desistência, e, consequentemente, extinguir o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EX POSITIS, com fulcro na legislação vigente, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO requerido pelo exequente, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas. P. R. I. Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente. André Andrade Vieira Juiz de Direito