Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8002161-84.2023.8.05.0110.
EXEQUENTE: SANTANA CENTRO DAS ANTENAS LTDA
EXECUTADO: RICHARD SILVA ENCINOSO LTDA D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. RH
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DE IRECÊ Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Sol Poente, s/n°, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.900-000 - Fone: (74) 3688-6600/6636, e-mail:[email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte Autora para providenciar, dentro do prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas processuais referente a(s) pesquisa(s) solicitada(s). Irecê-BA, 23 de fevereiro de 2026. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8002161-84.2023.8.05.0110.
EXEQUENTE: SANTANA CENTRO DAS ANTENAS LTDA
EXECUTADO: RICHARD SILVA ENCINOSO LTDA D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. RH
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DE IRECÊ Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Sol Poente, s/n°, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.900-000 - Fone: (74) 3688-6600/6636, e-mail:[email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte Autora para providenciar, dentro do prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas processuais referente a(s) pesquisa(s) solicitada(s). Irecê-BA, 23 de fevereiro de 2026. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
27/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
26/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
19/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
25/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/01/2026, 00:00
Publicação
20/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
15/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - D E C I S Ã O Cumpra-se a decisão, à qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. Vistos e examinados. Interpôs SANTANA CENTRO DAS ANTENAS LTDA, através de profissional legalmente habilitado, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com finalidade de sanar contradição/obscuridade/omissão havida(s) na Decisão de ID496495339. É o breve relatório. Decido. Os Embargos foram interpostos tempestivamente. Cumpre salientar que em sede de Embargos Declaratórios só é pertinente a discussão acerca da obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, na forma do que estabelece o art. 1.022, do CPC, de forma que, ao final, seja afastada a obscuridade, suprida a omissão ou eliminada a contradição existente no julgado, não se permitindo a sua reforma, havendo outros meios legais para tanto. No presente caso, constato que a irresignação do Embargante deve ser apreciada mediante a interposição do recurso adequado, tendo em vista que Embargos de Declaração não é a via adequada ao reexame da Decisão, pretensão que poderá ser perseguida com os recursos próprios, previsto na legislação em vigor. Assim, os presentes Embargos de Declaração devem ser julgados improcedentes, uma vez que a questão suscitada não se insere nas hipóteses legais supramencionadas, se prestando o presente recurso a discutir questões que fogem a alçada deste instrumento recursal.
Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos interpostos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Irecê-BA, 5 de agosto de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
07/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
22/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Exequente: Santana Centro Das Antenas Ltda Advogado: Fabio Di Carlo (OAB:SP242577) Advogado: Emerson Melchiades Mendes (OAB:SP437874) Advogado: Luciano Siqueira Ottoni (OAB:SP176929)
Executado: Richard Silva Encinoso Ltda Intimação: D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8002161-84.2023.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Intime-se o Exequente para se manifestar acerca da tentativa frustrada de penhora, devendo requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Irecê-BA, 30 de setembro de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
14/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Exequente: Santana Centro Das Antenas Ltda Advogado: Fabio Di Carlo (OAB:SP242577) Advogado: Emerson Melchiades Mendes (OAB:SP437874) Advogado: Luciano Siqueira Ottoni (OAB:SP176929)
Executado: Richard Silva Encinoso Ltda Intimação: D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8002161-84.2023.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Intime-se o Exequente para se manifestar acerca da tentativa frustrada de penhora, devendo requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Irecê-BA, 30 de setembro de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito