Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 8095021-48.2020.8.05.0001.
AUTOR: AUTOR: EDIFICIO FELICE PITUACU
RÉU: REU: EVELINE DOS SANTOS GARRIDO SENTENÇA
AUTOR: EDIFICIO FELICE PITUACU, em face de
REU: EVELINE DOS SANTOS GARRIDO, em que a parte Autora se manifestou pela desistência da demanda (ID 522590108). Considerando que ainda não efetivada a citação, nada obsta à concessão do pedido autoral.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cobrança, movida por
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, extinguindo, sem apreciação de mérito, a presente ação. Sem custas, considerando o entendimento sedimentado pelo STJ no sentido de que não cabe cobrança de custas se a desistência ocorrer antes da citação (REsp 2.016.021, julgado 08/11/2022). P.I.C. e, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. Salvador-BA, 3 de novembro de 2025. ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO