Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254)
EXECUTADO: IRACEMA LUZ DE SOUZA e outros (2) Advogado(s): NATALIA CERQUEIRA ROCHEDO MIRANDA PORTO registrado(a) civilmente como NATALIA CERQUEIRA ROCHEDO MIRANDA PORTO (OAB:BA29177) DESPACHO
exequente: (i) impulsione as pesquisas via SISBAJUD na modalidade "teimosinha", deferidas anteriormente (ID Num. 475525151), e para as quais as custas já foram recolhidas (ID Num. 499077716), com a devida atualização dos cálculos do débito; (ii) providencie o recolhimento de quaisquer custas remanescentes relativas a diligências pendentes, cuja ausência tem gerado obstáculos ao andamento do feito. A apresentação de um plano claro e a demonstração de diligência são essenciais para que o processo possa progredir e, finalmente, atingir seu objetivo. A não observância das determinações ora estabelecidas e a ausência de manifestação ou impulsionamento do feito no prazo assinalado implicarão no arquivamento provisório do processo, conforme a praxe deste Juízo e a sistemática processual vigente, sem prejuízo de seu desarquivamento posterior mediante o cumprimento das providências necessárias. A atuação célere e eficaz da parte exequente é fundamental para que, após mais de duas décadas, a execução possa, enfim, lograr êxito na satisfação do crédito. Cumpra-se. FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000022-17.1999.8.05.0119 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE DEFIRO o pedido de habilitação da ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS no polo ativo da presente execução. Proceda a Secretaria às anotações e retificações necessárias no sistema PJe, a fim de que a ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS passe a constar como a nova exequente, refletindo a alteração na representação processual e nos registros eletrônicos do feito. Após as devidas retificações cadastrais, INTIME-SE a nova exequente, para habilitar-se no feito e por meio de seu advogado constituído, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, promova o regular andamento do feito, apresentando um plano de continuidade das diligências executórias. A inércia processual, que tem sido um fator de prolongamento da lide, deve ser superada por uma atuação proativa da nova credora. Para tanto, espera-se que a exequente diligencie no sentido de revisar e impulsionar as medidas de constrição patrimonial já deferidas e aquelas que se mostram mais promissoras. Recomenda-se, por exemplo, que a