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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Caculé Praça Miguel Fernandes, s/n, Centro, Caculé/BA, CEP: 46.300-000 Tel: (77)3455-1410 - E-mail: [email protected] Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 do TJBA, de 16.05.2016 e da Portaria nº 05/2021 desta Comarca, de 15.04.2021; pratiquei o ato ordinatório abaixo. ATO ORDINATÓRIO Sirvo-me do presente para, dar conhecimento às partes do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito. 18 de junho de 2025
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000227-79.2014.8.05.0035..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESAPACHO 1 - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para apreciação do recurso de apelação interposto. CACULé, BA, 25 de setembro de 2024. Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito
19/06/2025, 00:00
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Intimação
Processo: 0000227-79.2014.8.05.0035..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESAPACHO 1 - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para apreciação do recurso de apelação interposto. CACULé, BA, 25 de setembro de 2024. Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito
19/06/2025, 00:00
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Intimação
Processo: 0000227-79.2014.8.05.0035..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESAPACHO 1 - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para apreciação do recurso de apelação interposto. CACULé, BA, 25 de setembro de 2024. Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Luiz Carlos Jose De Araujo Advogado: Custodio Lacerda Brito (OAB:BA5099-A) Advogado: Maria Luiza Laureano Brito (OAB:BA23082-A)
Apelado: Silas Farias Gomes De Almeida Advogado: Rafael Almeida Goncalves (OAB:BA33944-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000227-79.2014.8.05.0035 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: LUIZ CARLOS JOSE DE ARAUJO Advogado(s): CUSTODIO LACERDA BRITO (OAB:BA5099-A), MARIA LUIZA LAUREANO BRITO (OAB:BA23082-A)
APELADO: SILAS FARIAS GOMES DE ALMEIDA Advogado(s): RAFAEL ALMEIDA GONCALVES (OAB:BA33944-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Marcelo Silva Britto DECISÃO 0000227-79.2014.8.05.0035 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Trata-se de recurso de Apelação interposto por Luiz Carlos José de Araújo. Intimado para comprovar a necessidade de deferimento da assistência judiciária gratuita (id 75702606), a Recorrente quedou-se silente, de acordo com o quanto certificado no id 77540798. É o relatório. Decido. Sabe-se que o pedido de gratuidade pode ser formulado a qualquer tempo pela parte que não possua recursos suficientes para custear as despesas do processo. Ora, conquanto milite em favor da pessoa natural que alega insuficiência de recursos a presunção de veracidade de tal declaração, é certo que a assertiva também deve estar pautada em elementos que permitam ao julgador formar a sua convicção acerca da efetiva necessidade da gratuidade. Caso contrário, aplicar-se-á a regra geral, que é o pagamento antecipado das custas (art. 82 do CPC).
Ante o exposto, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita para o processamento deste recurso. Intime-se a parte Apelante para que proceda ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento da presente apelação. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, data registrada eletronicamente no sistema. Des. Marcelo Silva Britto Relator
20/03/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Luiz Carlos Jose De Araujo Advogado: Custodio Lacerda Brito (OAB:BA5099-A) Advogado: Maria Luiza Laureano Brito (OAB:BA23082-A)
Apelado: Silas Farias Gomes De Almeida Advogado: Rafael Almeida Goncalves (OAB:BA33944-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000227-79.2014.8.05.0035 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: LUIZ CARLOS JOSE DE ARAUJO Advogado(s): CUSTODIO LACERDA BRITO (OAB:BA5099-A), MARIA LUIZA LAUREANO BRITO (OAB:BA23082-A)
APELADO: SILAS FARIAS GOMES DE ALMEIDA Advogado(s): RAFAEL ALMEIDA GONCALVES (OAB:BA33944-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Marcelo Silva Britto DECISÃO 0000227-79.2014.8.05.0035 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Trata-se de recurso de Apelação interposto por Luiz Carlos José de Araújo. Intimado para comprovar a necessidade de deferimento da assistência judiciária gratuita (id 75702606), a Recorrente quedou-se silente, de acordo com o quanto certificado no id 77540798. É o relatório. Decido. Sabe-se que o pedido de gratuidade pode ser formulado a qualquer tempo pela parte que não possua recursos suficientes para custear as despesas do processo. Ora, conquanto milite em favor da pessoa natural que alega insuficiência de recursos a presunção de veracidade de tal declaração, é certo que a assertiva também deve estar pautada em elementos que permitam ao julgador formar a sua convicção acerca da efetiva necessidade da gratuidade. Caso contrário, aplicar-se-á a regra geral, que é o pagamento antecipado das custas (art. 82 do CPC).
Ante o exposto, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita para o processamento deste recurso. Intime-se a parte Apelante para que proceda ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento da presente apelação. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, data registrada eletronicamente no sistema. Des. Marcelo Silva Britto Relator
17/03/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Luiz Carlos Jose De Araujo Advogado: Custodio Lacerda Brito (OAB:BA5099-A) Advogado: Maria Luiza Laureano Brito (OAB:BA23082-A)
Apelado: Silas Farias Gomes De Almeida Advogado: Rafael Almeida Goncalves (OAB:BA33944-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000227-79.2014.8.05.0035 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: LUIZ CARLOS JOSE DE ARAUJO Advogado(s): CUSTODIO LACERDA BRITO (OAB:BA5099-A), MARIA LUIZA LAUREANO BRITO (OAB:BA23082-A)
APELADO: SILAS FARIAS GOMES DE ALMEIDA Advogado(s): RAFAEL ALMEIDA GONCALVES (OAB:BA33944-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Marcelo Silva Britto DECISÃO 0000227-79.2014.8.05.0035 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Trata-se de recurso de Apelação interposto por Luiz Carlos José de Araújo. Intimado para comprovar a necessidade de deferimento da assistência judiciária gratuita (id 75702606), a Recorrente quedou-se silente, de acordo com o quanto certificado no id 77540798. É o relatório. Decido. Sabe-se que o pedido de gratuidade pode ser formulado a qualquer tempo pela parte que não possua recursos suficientes para custear as despesas do processo. Ora, conquanto milite em favor da pessoa natural que alega insuficiência de recursos a presunção de veracidade de tal declaração, é certo que a assertiva também deve estar pautada em elementos que permitam ao julgador formar a sua convicção acerca da efetiva necessidade da gratuidade. Caso contrário, aplicar-se-á a regra geral, que é o pagamento antecipado das custas (art. 82 do CPC).
Ante o exposto, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita para o processamento deste recurso. Intime-se a parte Apelante para que proceda ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento da presente apelação. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, data registrada eletronicamente no sistema. Des. Marcelo Silva Britto Relator
17/03/2025, 00:00
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DECISÃO
Apelante: Luiz Carlos Jose De Araujo Advogado: Custodio Lacerda Brito (OAB:BA5099-A) Advogado: Maria Luiza Laureano Brito (OAB:BA23082-A)
Apelado: Silas Farias Gomes De Almeida Advogado: Rafael Almeida Goncalves (OAB:BA33944-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000227-79.2014.8.05.0035 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: LUIZ CARLOS JOSE DE ARAUJO Advogado(s): CUSTODIO LACERDA BRITO (OAB:BA5099-A), MARIA LUIZA LAUREANO BRITO (OAB:BA23082-A)
APELADO: SILAS FARIAS GOMES DE ALMEIDA Advogado(s): RAFAEL ALMEIDA GONCALVES (OAB:BA33944-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Marcelo Silva Britto DECISÃO 0000227-79.2014.8.05.0035 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Trata-se de recurso de Apelação interposto por Luiz Carlos José de Araújo. Intimado para comprovar a necessidade de deferimento da assistência judiciária gratuita (id 75702606), a Recorrente quedou-se silente, de acordo com o quanto certificado no id 77540798. É o relatório. Decido. Sabe-se que o pedido de gratuidade pode ser formulado a qualquer tempo pela parte que não possua recursos suficientes para custear as despesas do processo. Ora, conquanto milite em favor da pessoa natural que alega insuficiência de recursos a presunção de veracidade de tal declaração, é certo que a assertiva também deve estar pautada em elementos que permitam ao julgador formar a sua convicção acerca da efetiva necessidade da gratuidade. Caso contrário, aplicar-se-á a regra geral, que é o pagamento antecipado das custas (art. 82 do CPC).
Ante o exposto, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita para o processamento deste recurso. Intime-se a parte Apelante para que proceda ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento da presente apelação. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, data registrada eletronicamente no sistema. Des. Marcelo Silva Britto Relator
14/03/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Luiz Carlos Jose De Araujo Advogado: Custodio Lacerda Brito (OAB:BA5099-A) Advogado: Maria Luiza Laureano Brito (OAB:BA23082-A)
Apelado: Silas Farias Gomes De Almeida Advogado: Rafael Almeida Goncalves (OAB:BA33944-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000227-79.2014.8.05.0035 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: LUIZ CARLOS JOSE DE ARAUJO Advogado(s): CUSTODIO LACERDA BRITO (OAB:BA5099-A), MARIA LUIZA LAUREANO BRITO (OAB:BA23082-A)
APELADO: SILAS FARIAS GOMES DE ALMEIDA Advogado(s): RAFAEL ALMEIDA GONCALVES (OAB:BA33944-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Marcelo Silva Britto DECISÃO 0000227-79.2014.8.05.0035 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Trata-se de recurso de Apelação interposto por Luiz Carlos José de Araújo. Intimado para comprovar a necessidade de deferimento da assistência judiciária gratuita (id 75702606), a Recorrente quedou-se silente, de acordo com o quanto certificado no id 77540798. É o relatório. Decido. Sabe-se que o pedido de gratuidade pode ser formulado a qualquer tempo pela parte que não possua recursos suficientes para custear as despesas do processo. Ora, conquanto milite em favor da pessoa natural que alega insuficiência de recursos a presunção de veracidade de tal declaração, é certo que a assertiva também deve estar pautada em elementos que permitam ao julgador formar a sua convicção acerca da efetiva necessidade da gratuidade. Caso contrário, aplicar-se-á a regra geral, que é o pagamento antecipado das custas (art. 82 do CPC).
Ante o exposto, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita para o processamento deste recurso. Intime-se a parte Apelante para que proceda ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento da presente apelação. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, data registrada eletronicamente no sistema. Des. Marcelo Silva Britto Relator
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Intimação
Processo: 0000227-79.2014.8.05.0035..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESAPACHO 1 - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para apreciação do recurso de apelação interposto. CACULé, BA, 25 de setembro de 2024. Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito
19/06/2025, 00:00
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Intimação
Processo: 0000227-79.2014.8.05.0035..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESAPACHO 1 - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para apreciação do recurso de apelação interposto. CACULé, BA, 25 de setembro de 2024. Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito
19/06/2025, 00:00
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Intimação
Processo: 0000227-79.2014.8.05.0035..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESAPACHO 1 - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para apreciação do recurso de apelação interposto. CACULé, BA, 25 de setembro de 2024. Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Luiz Carlos Jose De Araujo Advogado: Custodio Lacerda Brito (OAB:BA5099-A) Advogado: Maria Luiza Laureano Brito (OAB:BA23082-A)
Apelado: Silas Farias Gomes De Almeida Advogado: Rafael Almeida Goncalves (OAB:BA33944-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000227-79.2014.8.05.0035 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: LUIZ CARLOS JOSE DE ARAUJO Advogado(s): CUSTODIO LACERDA BRITO (OAB:BA5099-A), MARIA LUIZA LAUREANO BRITO (OAB:BA23082-A)
APELADO: SILAS FARIAS GOMES DE ALMEIDA Advogado(s): RAFAEL ALMEIDA GONCALVES (OAB:BA33944-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Marcelo Silva Britto DECISÃO 0000227-79.2014.8.05.0035 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Trata-se de recurso de Apelação interposto por Luiz Carlos José de Araújo. Intimado para comprovar a necessidade de deferimento da assistência judiciária gratuita (id 75702606), a Recorrente quedou-se silente, de acordo com o quanto certificado no id 77540798. É o relatório. Decido. Sabe-se que o pedido de gratuidade pode ser formulado a qualquer tempo pela parte que não possua recursos suficientes para custear as despesas do processo. Ora, conquanto milite em favor da pessoa natural que alega insuficiência de recursos a presunção de veracidade de tal declaração, é certo que a assertiva também deve estar pautada em elementos que permitam ao julgador formar a sua convicção acerca da efetiva necessidade da gratuidade. Caso contrário, aplicar-se-á a regra geral, que é o pagamento antecipado das custas (art. 82 do CPC).
Ante o exposto, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita para o processamento deste recurso. Intime-se a parte Apelante para que proceda ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento da presente apelação. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, data registrada eletronicamente no sistema. Des. Marcelo Silva Britto Relator
20/03/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Luiz Carlos Jose De Araujo Advogado: Custodio Lacerda Brito (OAB:BA5099-A) Advogado: Maria Luiza Laureano Brito (OAB:BA23082-A)
Apelado: Silas Farias Gomes De Almeida Advogado: Rafael Almeida Goncalves (OAB:BA33944-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000227-79.2014.8.05.0035 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: LUIZ CARLOS JOSE DE ARAUJO Advogado(s): CUSTODIO LACERDA BRITO (OAB:BA5099-A), MARIA LUIZA LAUREANO BRITO (OAB:BA23082-A)
APELADO: SILAS FARIAS GOMES DE ALMEIDA Advogado(s): RAFAEL ALMEIDA GONCALVES (OAB:BA33944-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Marcelo Silva Britto DECISÃO 0000227-79.2014.8.05.0035 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Trata-se de recurso de Apelação interposto por Luiz Carlos José de Araújo. Intimado para comprovar a necessidade de deferimento da assistência judiciária gratuita (id 75702606), a Recorrente quedou-se silente, de acordo com o quanto certificado no id 77540798. É o relatório. Decido. Sabe-se que o pedido de gratuidade pode ser formulado a qualquer tempo pela parte que não possua recursos suficientes para custear as despesas do processo. Ora, conquanto milite em favor da pessoa natural que alega insuficiência de recursos a presunção de veracidade de tal declaração, é certo que a assertiva também deve estar pautada em elementos que permitam ao julgador formar a sua convicção acerca da efetiva necessidade da gratuidade. Caso contrário, aplicar-se-á a regra geral, que é o pagamento antecipado das custas (art. 82 do CPC).
Ante o exposto, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita para o processamento deste recurso. Intime-se a parte Apelante para que proceda ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento da presente apelação. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, data registrada eletronicamente no sistema. Des. Marcelo Silva Britto Relator
17/03/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Luiz Carlos Jose De Araujo Advogado: Custodio Lacerda Brito (OAB:BA5099-A) Advogado: Maria Luiza Laureano Brito (OAB:BA23082-A)
Apelado: Silas Farias Gomes De Almeida Advogado: Rafael Almeida Goncalves (OAB:BA33944-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000227-79.2014.8.05.0035 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: LUIZ CARLOS JOSE DE ARAUJO Advogado(s): CUSTODIO LACERDA BRITO (OAB:BA5099-A), MARIA LUIZA LAUREANO BRITO (OAB:BA23082-A)
APELADO: SILAS FARIAS GOMES DE ALMEIDA Advogado(s): RAFAEL ALMEIDA GONCALVES (OAB:BA33944-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Marcelo Silva Britto DECISÃO 0000227-79.2014.8.05.0035 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Trata-se de recurso de Apelação interposto por Luiz Carlos José de Araújo. Intimado para comprovar a necessidade de deferimento da assistência judiciária gratuita (id 75702606), a Recorrente quedou-se silente, de acordo com o quanto certificado no id 77540798. É o relatório. Decido. Sabe-se que o pedido de gratuidade pode ser formulado a qualquer tempo pela parte que não possua recursos suficientes para custear as despesas do processo. Ora, conquanto milite em favor da pessoa natural que alega insuficiência de recursos a presunção de veracidade de tal declaração, é certo que a assertiva também deve estar pautada em elementos que permitam ao julgador formar a sua convicção acerca da efetiva necessidade da gratuidade. Caso contrário, aplicar-se-á a regra geral, que é o pagamento antecipado das custas (art. 82 do CPC).
Ante o exposto, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita para o processamento deste recurso. Intime-se a parte Apelante para que proceda ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento da presente apelação. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, data registrada eletronicamente no sistema. Des. Marcelo Silva Britto Relator
17/03/2025, 00:00
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DECISÃO
Apelante: Luiz Carlos Jose De Araujo Advogado: Custodio Lacerda Brito (OAB:BA5099-A) Advogado: Maria Luiza Laureano Brito (OAB:BA23082-A)
Apelado: Silas Farias Gomes De Almeida Advogado: Rafael Almeida Goncalves (OAB:BA33944-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000227-79.2014.8.05.0035 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: LUIZ CARLOS JOSE DE ARAUJO Advogado(s): CUSTODIO LACERDA BRITO (OAB:BA5099-A), MARIA LUIZA LAUREANO BRITO (OAB:BA23082-A)
APELADO: SILAS FARIAS GOMES DE ALMEIDA Advogado(s): RAFAEL ALMEIDA GONCALVES (OAB:BA33944-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Marcelo Silva Britto DECISÃO 0000227-79.2014.8.05.0035 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Trata-se de recurso de Apelação interposto por Luiz Carlos José de Araújo. Intimado para comprovar a necessidade de deferimento da assistência judiciária gratuita (id 75702606), a Recorrente quedou-se silente, de acordo com o quanto certificado no id 77540798. É o relatório. Decido. Sabe-se que o pedido de gratuidade pode ser formulado a qualquer tempo pela parte que não possua recursos suficientes para custear as despesas do processo. Ora, conquanto milite em favor da pessoa natural que alega insuficiência de recursos a presunção de veracidade de tal declaração, é certo que a assertiva também deve estar pautada em elementos que permitam ao julgador formar a sua convicção acerca da efetiva necessidade da gratuidade. Caso contrário, aplicar-se-á a regra geral, que é o pagamento antecipado das custas (art. 82 do CPC).
Ante o exposto, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita para o processamento deste recurso. Intime-se a parte Apelante para que proceda ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento da presente apelação. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, data registrada eletronicamente no sistema. Des. Marcelo Silva Britto Relator
14/03/2025, 00:00
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DECISÃO
Apelante: Luiz Carlos Jose De Araujo Advogado: Custodio Lacerda Brito (OAB:BA5099-A) Advogado: Maria Luiza Laureano Brito (OAB:BA23082-A)
Apelado: Silas Farias Gomes De Almeida Advogado: Rafael Almeida Goncalves (OAB:BA33944-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000227-79.2014.8.05.0035 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: LUIZ CARLOS JOSE DE ARAUJO Advogado(s): CUSTODIO LACERDA BRITO (OAB:BA5099-A), MARIA LUIZA LAUREANO BRITO (OAB:BA23082-A)
APELADO: SILAS FARIAS GOMES DE ALMEIDA Advogado(s): RAFAEL ALMEIDA GONCALVES (OAB:BA33944-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Marcelo Silva Britto DECISÃO 0000227-79.2014.8.05.0035 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Trata-se de recurso de Apelação interposto por Luiz Carlos José de Araújo. Intimado para comprovar a necessidade de deferimento da assistência judiciária gratuita (id 75702606), a Recorrente quedou-se silente, de acordo com o quanto certificado no id 77540798. É o relatório. Decido. Sabe-se que o pedido de gratuidade pode ser formulado a qualquer tempo pela parte que não possua recursos suficientes para custear as despesas do processo. Ora, conquanto milite em favor da pessoa natural que alega insuficiência de recursos a presunção de veracidade de tal declaração, é certo que a assertiva também deve estar pautada em elementos que permitam ao julgador formar a sua convicção acerca da efetiva necessidade da gratuidade. Caso contrário, aplicar-se-á a regra geral, que é o pagamento antecipado das custas (art. 82 do CPC).
Ante o exposto, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita para o processamento deste recurso. Intime-se a parte Apelante para que proceda ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento da presente apelação. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, data registrada eletronicamente no sistema. Des. Marcelo Silva Britto Relator
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiz Carlos Jose De Araujo Advogado: Custodio Lacerda Brito (OAB:BA5099-A) Advogado: Maria Luiza Laureano Brito (OAB:BA23082-A)
Apelado: Silas Farias Gomes De Almeida Advogado: Rafael Almeida Goncalves (OAB:BA33944-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000227-79.2014.8.05.0035 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: LUIZ CARLOS JOSE DE ARAUJO Advogado(s): CUSTODIO LACERDA BRITO (OAB:BA5099-A), MARIA LUIZA LAUREANO BRITO (OAB:BA23082-A)
APELADO: SILAS FARIAS GOMES DE ALMEIDA Advogado(s): RAFAEL ALMEIDA GONCALVES (OAB:BA33944-A) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Marcelo Silva Britto DESPACHO 0000227-79.2014.8.05.0035 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Trata-se de recurso de Apelação interposto por Luiz Carlos José de Araújo. Para o processamento deste recurso, a parte Apelante requereu a gratuidade da justiça, deixando de trazer, contudo, documentos que comprovem a necessidade do benefício. Diante disso, a teor das regras insertas no art. 99 do Código de Ritos, determino a intimação da parte recorrente, a fim de que comprove, no prazo de dez dias, o preenchimento dos pressupostos autorizadores da concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pleito, ou promova o recolhimento das custas processuais. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, data registrada eletronicamente no sistema. Des. Marcelo Silva Britto Relator
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000227-79.2014.8.05.0035..
Autor: Luiz Carlos José De Araujo Advogado: Custodio Lacerda Brito (OAB:BA5099) Advogado: Maria Luiza Laureano Brito (OAB:BA23082)
Reu: Silas Farias Gomes De Almeida Advogado: Rafael Almeida Goncalves (OAB:BA33944) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESAPACHO PROCESSO: 0000227-79.2014.8.05.0035. 1 – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para apreciação do recurso de apelação interposto. CACULé, BA, 25 de setembro de 2024. Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 0000227-79.2014.8.05.0035 Monitória Jurisdição: Caculé
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000227-79.2014.8.05.0035..
Autor: Luiz Carlos José De Araujo Advogado: Custodio Lacerda Brito (OAB:BA5099) Advogado: Maria Luiza Laureano Brito (OAB:BA23082)
Reu: Silas Farias Gomes De Almeida Advogado: Rafael Almeida Goncalves (OAB:BA33944) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESAPACHO PROCESSO: 0000227-79.2014.8.05.0035. 1 – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para apreciação do recurso de apelação interposto. CACULé, BA, 25 de setembro de 2024. Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 0000227-79.2014.8.05.0035 Monitória Jurisdição: Caculé
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000227-79.2014.8.05.0035..
Autor: Luiz Carlos José De Araujo Advogado: Custodio Lacerda Brito (OAB:BA5099) Advogado: Maria Luiza Laureano Brito (OAB:BA23082)
Reu: Silas Farias Gomes De Almeida Advogado: Rafael Almeida Goncalves (OAB:BA33944) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESAPACHO PROCESSO: 0000227-79.2014.8.05.0035. 1 – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para apreciação do recurso de apelação interposto. CACULé, BA, 25 de setembro de 2024. Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 0000227-79.2014.8.05.0035 Monitória Jurisdição: Caculé