Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: Aymore Credito Financiamento e Investimento SA Advogado(s): ALEXANDRE JATOBA GOMES (OAB:BA32481), JAMILLY SOARES DE ARAUJO (OAB:BA44912)
APELADO: ORLIVAN CORREIA DE ARAUJO Advogado(s): ALEXSANDRO SANTANA SANTOS registrado(a) civilmente como ALEXSANDRO SANTANA SANTOS (OAB:BA906-B) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0006565-36.2012.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por Aymore Credito Financiamento e Investimento SA, na qual este Juízo, em Sentença de ID 321379968, julgou procedente o pedido formulado na inicial para declarar rescindido o contrato de financiamento e consolidar no patrimônio do autor a propriedade e a posse plena e exclusiva sobre o veículo dele objeto. Inobstante a interposição de Apelação pela parte ré, a instância superior negou provimento ao recurso (ID 446732003) Diante disso, considerando que após o retorno dos autos as partes nada requereram, determino o arquivamento dos autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital. ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELOJuíza de DireitoDocumento assinado eletronicamente