Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0029236-96.2011.8.05.0001.
APELANTE: ASSEMBLEIA DO CONDOMINIO RESIDENCIAL EDIFICIO ORQUIDEA
APELADO: GENILSON ANTONIO BARBOSA BRITO
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de uma Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo ASSEMBLEIA DO CONDOMINIO RESIDENCIAL EDIFICIO ORQUIDEA em face de GENILSON ANTONIO BARBOSA BRITO, todos qualificados na inicial. Em ID. 438629924 foi homologado acordo pactuado pelas partes. Por meio da petição de ID. 481725682, o Exequente informa que o executado pagou a dívida, conforme disposto em acordo. Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. No art. 924, II, o CPC estabelece a satisfação da obrigação como uma das formas de extinção da execução. No caso em tela, o devedor quitou a dívida através do acordo, levando à perda do objeto, bem como à ausência superveniente de interesse processual.
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, DECLARO POR SENTENÇA EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro nos arts. 924, II, 925 do CPC. Caso existam custas remanescentes, estas deverão ser pagas pelo executado, ante o princípio da causalidade. P.R.I. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Salvador, 27 de maio de 2025. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC12