SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE
CNPJ
Autor
GEANE SANTOS ARAUJO
Reu
GEANE SANTOS ARAUJO 00177057548
Reu
Advogados / Representantes
JAQUELINE AZEVEDO GOMES
OAB/BA 872·CPF·Representa: Autor
FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA
OAB/BA 32695·CPF·Representa: Autor
MAIARA ARIELLA BELIZ DE QUEIROZ
OAB/BA 33492·CPF·Representa: Autor
MURILO CARNEIRO GOMES
OAB/BA 32696·CPF·Representa: Autor
HAILA BAPTISTA CAVALCANTE
OAB/BA 49341·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:00
Publicação
13/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0501747-71.2017.8.05.0274.
AUTOR: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE
RÉU: GEANE SANTOS ARAUJO 00177057548 e outros Compulsando os autos, verifica-se que as executadas foram devidamente citadas por edital, conforme se extrai dos IDs 230211641 e 230211642, e permaneceram silentes. Diante da revelia em citação ficta, este Juízo nomeou a Defensoria Pública do Estado da Bahia para exercer o encargo de Curadora Especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil (ID 512437499). Todavia, a certidão de ID 545547730 noticia que, embora intimada, a Curadoria de Ausentes não apresentou qualquer manifestação até a presente data. Considerando que a ausência de defesa técnica por parte do Curador Especial gera nulidade insanável dos atos subsequentes, especialmente em face da existência de valores bloqueados via SISBAJUD (ID 466596140) e veículo com restrição RENAJUD (ID 465497391), a regularização da representação é medida urgente.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO
Ante o exposto, REITERE-SE a intimação da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na qualidade de Curadora Especial de Geane Santos Araújo, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência do encargo e apresente manifestação ou embargos à execução, conforme entender de direito. Deverá a serventia proceder à intimação via portal eletrônico. Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e conclusos para providências junto aos órgãos correcionais pertinentes. Cumpra-se com prioridade. Vitória da Conquista, data do sistema. RODRIGO SOUZA BRITTO Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente)
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0501747-71.2017.8.05.0274.
AUTOR: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE
RÉU: GEANE SANTOS ARAUJO 00177057548 e outros Compulsando os autos, verifica-se que as executadas foram devidamente citadas por edital, conforme se extrai dos IDs 230211641 e 230211642, e permaneceram silentes. Diante da revelia em citação ficta, este Juízo nomeou a Defensoria Pública do Estado da Bahia para exercer o encargo de Curadora Especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil (ID 512437499). Todavia, a certidão de ID 545547730 noticia que, embora intimada, a Curadoria de Ausentes não apresentou qualquer manifestação até a presente data. Considerando que a ausência de defesa técnica por parte do Curador Especial gera nulidade insanável dos atos subsequentes, especialmente em face da existência de valores bloqueados via SISBAJUD (ID 466596140) e veículo com restrição RENAJUD (ID 465497391), a regularização da representação é medida urgente.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO
Ante o exposto, REITERE-SE a intimação da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na qualidade de Curadora Especial de Geane Santos Araújo, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência do encargo e apresente manifestação ou embargos à execução, conforme entender de direito. Deverá a serventia proceder à intimação via portal eletrônico. Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e conclusos para providências junto aos órgãos correcionais pertinentes. Cumpra-se com prioridade. Vitória da Conquista, data do sistema. RODRIGO SOUZA BRITTO Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0501747-71.2017.8.05.0274.
AUTOR: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE
RÉU: GEANE SANTOS ARAUJO 00177057548 e outros Compulsando os autos, verifica-se que as executadas foram devidamente citadas por edital, conforme se extrai dos IDs 230211641 e 230211642, e permaneceram silentes. Diante da revelia em citação ficta, este Juízo nomeou a Defensoria Pública do Estado da Bahia para exercer o encargo de Curadora Especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil (ID 512437499). Todavia, a certidão de ID 545547730 noticia que, embora intimada, a Curadoria de Ausentes não apresentou qualquer manifestação até a presente data. Considerando que a ausência de defesa técnica por parte do Curador Especial gera nulidade insanável dos atos subsequentes, especialmente em face da existência de valores bloqueados via SISBAJUD (ID 466596140) e veículo com restrição RENAJUD (ID 465497391), a regularização da representação é medida urgente.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO
Ante o exposto, REITERE-SE a intimação da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na qualidade de Curadora Especial de Geane Santos Araújo, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência do encargo e apresente manifestação ou embargos à execução, conforme entender de direito. Deverá a serventia proceder à intimação via portal eletrônico. Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e conclusos para providências junto aos órgãos correcionais pertinentes. Cumpra-se com prioridade. Vitória da Conquista, data do sistema. RODRIGO SOUZA BRITTO Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente)
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0501747-71.2017.8.05.0274.
AUTOR: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE
RÉU: GEANE SANTOS ARAUJO 00177057548 e outros Compulsando os autos, verifica-se que as executadas foram devidamente citadas por edital, conforme se extrai dos IDs 230211641 e 230211642, e permaneceram silentes. Diante da revelia em citação ficta, este Juízo nomeou a Defensoria Pública do Estado da Bahia para exercer o encargo de Curadora Especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil (ID 512437499). Todavia, a certidão de ID 545547730 noticia que, embora intimada, a Curadoria de Ausentes não apresentou qualquer manifestação até a presente data. Considerando que a ausência de defesa técnica por parte do Curador Especial gera nulidade insanável dos atos subsequentes, especialmente em face da existência de valores bloqueados via SISBAJUD (ID 466596140) e veículo com restrição RENAJUD (ID 465497391), a regularização da representação é medida urgente.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO
Ante o exposto, REITERE-SE a intimação da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na qualidade de Curadora Especial de Geane Santos Araújo, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência do encargo e apresente manifestação ou embargos à execução, conforme entender de direito. Deverá a serventia proceder à intimação via portal eletrônico. Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e conclusos para providências junto aos órgãos correcionais pertinentes. Cumpra-se com prioridade. Vitória da Conquista, data do sistema. RODRIGO SOUZA BRITTO Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente)
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 00:00
Mero expediente
12/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
01/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
27/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 00:00
Mero expediente
21/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: Geane Santos Araujo 00177057548
Executado: Geane Santos Araujo Ato Ordinatório: PROCESSO n.º 0501747-71.2017.8.05.0274 BA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE GEANE SANTOS ARAUJO 00177057548 e outros ATO ORDINATÓRIO Intima-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais abaixo indicadas, para intimação do executado, conforme informado no ato ordinatório id 468244816. (1) DAJE - Citação, Intimação, notificação e entrega de ofício – código 41017. A emissão do DAJE (Documento de Arrecadação Judiciária) será realizada no site: https://eselo.tjba.jus.br/ Vitória da Conquista - Bahia, 9 de janeiro de 2025. ZENEIDE PEREIRA FERRAZ DE OLIVEIRA Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 0501747-71.2017.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: Geane Santos Araujo 00177057548
Executado: Geane Santos Araujo Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA. Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] 0501747-71.2017.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE
EXECUTADO: GEANE SANTOS ARAUJO 00177057548, GEANE SANTOS ARAUJO ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) Intima-se o patrono da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento sobre o expediente de ID 466596140, ID 465497388, ID 465497391. Após, ao CI para intimação do executado, por meio de seu advogados ou, na ausência, pessoalmente, por mandado ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação às restrições, no prazo de 05 (cinco) dias. Vitória da Conquista - Bahia, 10 de outubro de 2024. Carol Viana Moitinho Analista Judiciária
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 0501747-71.2017.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
14/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: Geane Santos Araujo 00177057548
Executado: Geane Santos Araujo Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA. Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] 0501747-71.2017.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE
EXECUTADO: GEANE SANTOS ARAUJO 00177057548, GEANE SANTOS ARAUJO ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) Intima-se o patrono da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento sobre o expediente de ID 466596140, ID 465497388, ID 465497391. Após, ao CI para intimação do executado, por meio de seu advogados ou, na ausência, pessoalmente, por mandado ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação às restrições, no prazo de 05 (cinco) dias. Vitória da Conquista - Bahia, 10 de outubro de 2024. Carol Viana Moitinho Analista Judiciária
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 0501747-71.2017.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista