SILAS MARCOS DE SANTANA LOPES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SILAS MARCOS DE SANTANA LOPES
Autor
ARGEMIRO ANDRADE NASCIMENTO FILHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SILAS MARCOS DE SANTANA LOPES
OAB/BA 35363·CPF·Representa: Autor
DANILO ALFAYA DE ANDRADE
OAB/BA 29726·CPF·Representa: Autor
JEFFERSON PATRICK DIAS DE QUEIROZ
OAB/PE 39540·CPF·Representa: Autor
ARGEMIRO ANDRADE NASCIMENTO FILHO
OAB/BA 11085·CPF·Representa: Autor
SILAS MARCOS DE SANTANA LOPES
OAB/BA 35363·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: FTB FRANCHISING LTDA Pólo Passivo:
INTERESSADO: MAMEDE EMIDIO SANTOS LEONI, M&S COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900 Tel. (75) 3602-5945 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0515758-71.2018.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Pólo Ativo: Intime-se a parte autora através do seu advogado, para ciência da devolução do aviso de recebimento negativo, consoante o r. espacho sob o ID 532620137 e, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação, sob pena de preclusão. Eu, Naílton Luiz de Oliveira, Escrivão o digitei. Abaixo assinado eletronicamente. Feira de Santana/BA, 22 de julho de 2026. (documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
23/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: FTB FRANCHISING LTDA Pólo Passivo:
INTERESSADO: MAMEDE EMIDIO SANTOS LEONI, M&S COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900 Tel. (75) 3602-5945 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0515758-71.2018.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Pólo Ativo: Intime-se a parte autora através do seu advogado, para ciência da devolução do aviso de recebimento negativo, consoante o r. espacho sob o ID 532620137 e, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação, sob pena de preclusão. Eu, Naílton Luiz de Oliveira, Escrivão o digitei. Abaixo assinado eletronicamente. Feira de Santana/BA, 22 de julho de 2026. (documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
23/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: FTB FRANCHISING LTDA Pólo Passivo:
INTERESSADO: MAMEDE EMIDIO SANTOS LEONI, M&S COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900 Tel. (75) 3602-5945 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0515758-71.2018.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Pólo Ativo: Intime-se a parte autora através do seu advogado, para ciência da devolução do aviso de recebimento negativo, consoante o r. espacho sob o ID 532620137 e, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação, sob pena de preclusão. Eu, Naílton Luiz de Oliveira, Escrivão o digitei. Abaixo assinado eletronicamente. Feira de Santana/BA, 22 de julho de 2026. (documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
23/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: FTB FRANCHISING LTDA Pólo Passivo:
INTERESSADO: MAMEDE EMIDIO SANTOS LEONI, M&S COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900 Tel. (75) 3602-5945 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0515758-71.2018.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Pólo Ativo: Intime-se a parte autora através do seu advogado, para ciência da devolução do aviso de recebimento negativo, consoante o r. espacho sob o ID 532620137 e, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação, sob pena de preclusão. Eu, Naílton Luiz de Oliveira, Escrivão o digitei. Abaixo assinado eletronicamente. Feira de Santana/BA, 22 de julho de 2026. (documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
23/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:00
Documento (Carta)
20/03/2026, 00:00
Publicação
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0515758-71.2018.8.05.0080.
INTERESSADO: FTB FRANCHISING LTDA Advogados do(a)
INTERESSADO: DANILO ALFAYA DE ANDRADE - BA29726, SILAS MARCOS DE SANTANA LOPES - BA35363
INTERESSADO: MAMEDE EMIDIO SANTOS LEONI, M&S COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI Advogado do(a)
INTERESSADO: ARGEMIRO ANDRADE NASCIMENTO FILHO - BA11085Advogado do(a)
INTERESSADO: ARGEMIRO ANDRADE NASCIMENTO FILHO - BA11085 [] DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Vistos, etc. Verifica-se que o processo encontra-se paralisado. A parte autora foi devidamente intimada para especificar as provas que pretendia produzir (ID 190210649), contudo, manteve-se inerte, conforme certificado no ID 206675038. Posteriormente, intimada para recolher custas processuais pendentes (ID 501283542), novamente não se manifestou, como atesta a certidão de ID 517806374. A inércia da parte autora compromete o regular andamento do feito.
Diante do exposto, intime-se a parte Autora, pessoalmente, por meio de seu representante legal (via sistema, se cabível), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito. Fica a parte autora advertida de que a inércia acarretará a extinção do processo por falta de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da integralidade e completude da cópia do processo n.º 0028708-72.2018.8.05.0080, oriundo do Juizado Especial Cível, colacionada aos autos (IDs 432377603, 432380824, 432380842 e 432380847). Ressalto que a mera manifestação genérica pelo prosseguimento, sem o cumprimento efetivo das determinações pendentes ou o requerimento de diligências úteis e pertinentes ao impulso processual, não será suficiente para afastar a prolação de sentença extintiva por ausência de interesse de agir. Havendo manifestação tempestiva da parte autora pelo prosseguimento do feito, com o cumprimento das diligências ordenadas, e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 7° do CPC), intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a documentação oriunda do processo do Juizado Especial juntada aos autos. Não havendo manifestação da parte autora no prazo concedido, retornem os autos conclusos para sentença extintiva. Havendo manifestação das partes, retornem os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Nos termos do Decreto Judiciário n.º 367 de 14/05/2025, a citação ou intimação pessoal das pessoas jurídicas de direito público e privado devem ocorrer através do domicílio eletrônico nacional, conforme expressa determinação do CNJ, considerando-se ato atentatório à dignidade da justiça deixar de consultá-lo, passível de aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, salvo justificativa razoável apresentada na primeira oportunidade da manifestação, sem necessidade de intimação prévia. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito RP
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0515758-71.2018.8.05.0080.
INTERESSADO: FTB FRANCHISING LTDA Advogados do(a)
INTERESSADO: DANILO ALFAYA DE ANDRADE - BA29726, SILAS MARCOS DE SANTANA LOPES - BA35363
INTERESSADO: MAMEDE EMIDIO SANTOS LEONI, M&S COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI Advogado do(a)
INTERESSADO: ARGEMIRO ANDRADE NASCIMENTO FILHO - BA11085Advogado do(a)
INTERESSADO: ARGEMIRO ANDRADE NASCIMENTO FILHO - BA11085 [] DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Vistos, etc. Verifica-se que o processo encontra-se paralisado. A parte autora foi devidamente intimada para especificar as provas que pretendia produzir (ID 190210649), contudo, manteve-se inerte, conforme certificado no ID 206675038. Posteriormente, intimada para recolher custas processuais pendentes (ID 501283542), novamente não se manifestou, como atesta a certidão de ID 517806374. A inércia da parte autora compromete o regular andamento do feito.
Diante do exposto, intime-se a parte Autora, pessoalmente, por meio de seu representante legal (via sistema, se cabível), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito. Fica a parte autora advertida de que a inércia acarretará a extinção do processo por falta de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da integralidade e completude da cópia do processo n.º 0028708-72.2018.8.05.0080, oriundo do Juizado Especial Cível, colacionada aos autos (IDs 432377603, 432380824, 432380842 e 432380847). Ressalto que a mera manifestação genérica pelo prosseguimento, sem o cumprimento efetivo das determinações pendentes ou o requerimento de diligências úteis e pertinentes ao impulso processual, não será suficiente para afastar a prolação de sentença extintiva por ausência de interesse de agir. Havendo manifestação tempestiva da parte autora pelo prosseguimento do feito, com o cumprimento das diligências ordenadas, e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 7° do CPC), intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a documentação oriunda do processo do Juizado Especial juntada aos autos. Não havendo manifestação da parte autora no prazo concedido, retornem os autos conclusos para sentença extintiva. Havendo manifestação das partes, retornem os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Nos termos do Decreto Judiciário n.º 367 de 14/05/2025, a citação ou intimação pessoal das pessoas jurídicas de direito público e privado devem ocorrer através do domicílio eletrônico nacional, conforme expressa determinação do CNJ, considerando-se ato atentatório à dignidade da justiça deixar de consultá-lo, passível de aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, salvo justificativa razoável apresentada na primeira oportunidade da manifestação, sem necessidade de intimação prévia. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito RP
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: FTB FRANCHISING LTDA Pólo Passivo:
INTERESSADO: MAMEDE EMIDIO SANTOS LEONI, M&S COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900 Tel. (75) 3602-5945 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0515758-71.2018.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Pólo Ativo: Intime-se a parte autora através do seu advogado, para ciência da devolução do aviso de recebimento negativo, consoante o r. espacho sob o ID 532620137 e, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação, sob pena de preclusão. Eu, Naílton Luiz de Oliveira, Escrivão o digitei. Abaixo assinado eletronicamente. Feira de Santana/BA, 22 de julho de 2026. (documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
23/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: FTB FRANCHISING LTDA Pólo Passivo:
INTERESSADO: MAMEDE EMIDIO SANTOS LEONI, M&S COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900 Tel. (75) 3602-5945 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0515758-71.2018.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Pólo Ativo: Intime-se a parte autora através do seu advogado, para ciência da devolução do aviso de recebimento negativo, consoante o r. espacho sob o ID 532620137 e, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação, sob pena de preclusão. Eu, Naílton Luiz de Oliveira, Escrivão o digitei. Abaixo assinado eletronicamente. Feira de Santana/BA, 22 de julho de 2026. (documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
23/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:00
Documento (Carta)
20/03/2026, 00:00
Publicação
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0515758-71.2018.8.05.0080.
INTERESSADO: FTB FRANCHISING LTDA Advogados do(a)
INTERESSADO: DANILO ALFAYA DE ANDRADE - BA29726, SILAS MARCOS DE SANTANA LOPES - BA35363
INTERESSADO: MAMEDE EMIDIO SANTOS LEONI, M&S COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI Advogado do(a)
INTERESSADO: ARGEMIRO ANDRADE NASCIMENTO FILHO - BA11085Advogado do(a)
INTERESSADO: ARGEMIRO ANDRADE NASCIMENTO FILHO - BA11085 [] DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Vistos, etc. Verifica-se que o processo encontra-se paralisado. A parte autora foi devidamente intimada para especificar as provas que pretendia produzir (ID 190210649), contudo, manteve-se inerte, conforme certificado no ID 206675038. Posteriormente, intimada para recolher custas processuais pendentes (ID 501283542), novamente não se manifestou, como atesta a certidão de ID 517806374. A inércia da parte autora compromete o regular andamento do feito.
Diante do exposto, intime-se a parte Autora, pessoalmente, por meio de seu representante legal (via sistema, se cabível), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito. Fica a parte autora advertida de que a inércia acarretará a extinção do processo por falta de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da integralidade e completude da cópia do processo n.º 0028708-72.2018.8.05.0080, oriundo do Juizado Especial Cível, colacionada aos autos (IDs 432377603, 432380824, 432380842 e 432380847). Ressalto que a mera manifestação genérica pelo prosseguimento, sem o cumprimento efetivo das determinações pendentes ou o requerimento de diligências úteis e pertinentes ao impulso processual, não será suficiente para afastar a prolação de sentença extintiva por ausência de interesse de agir. Havendo manifestação tempestiva da parte autora pelo prosseguimento do feito, com o cumprimento das diligências ordenadas, e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 7° do CPC), intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a documentação oriunda do processo do Juizado Especial juntada aos autos. Não havendo manifestação da parte autora no prazo concedido, retornem os autos conclusos para sentença extintiva. Havendo manifestação das partes, retornem os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Nos termos do Decreto Judiciário n.º 367 de 14/05/2025, a citação ou intimação pessoal das pessoas jurídicas de direito público e privado devem ocorrer através do domicílio eletrônico nacional, conforme expressa determinação do CNJ, considerando-se ato atentatório à dignidade da justiça deixar de consultá-lo, passível de aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, salvo justificativa razoável apresentada na primeira oportunidade da manifestação, sem necessidade de intimação prévia. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito RP
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0515758-71.2018.8.05.0080.
INTERESSADO: FTB FRANCHISING LTDA Advogados do(a)
INTERESSADO: DANILO ALFAYA DE ANDRADE - BA29726, SILAS MARCOS DE SANTANA LOPES - BA35363
INTERESSADO: MAMEDE EMIDIO SANTOS LEONI, M&S COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI Advogado do(a)
INTERESSADO: ARGEMIRO ANDRADE NASCIMENTO FILHO - BA11085Advogado do(a)
INTERESSADO: ARGEMIRO ANDRADE NASCIMENTO FILHO - BA11085 [] DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Vistos, etc. Verifica-se que o processo encontra-se paralisado. A parte autora foi devidamente intimada para especificar as provas que pretendia produzir (ID 190210649), contudo, manteve-se inerte, conforme certificado no ID 206675038. Posteriormente, intimada para recolher custas processuais pendentes (ID 501283542), novamente não se manifestou, como atesta a certidão de ID 517806374. A inércia da parte autora compromete o regular andamento do feito.
Diante do exposto, intime-se a parte Autora, pessoalmente, por meio de seu representante legal (via sistema, se cabível), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito. Fica a parte autora advertida de que a inércia acarretará a extinção do processo por falta de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da integralidade e completude da cópia do processo n.º 0028708-72.2018.8.05.0080, oriundo do Juizado Especial Cível, colacionada aos autos (IDs 432377603, 432380824, 432380842 e 432380847). Ressalto que a mera manifestação genérica pelo prosseguimento, sem o cumprimento efetivo das determinações pendentes ou o requerimento de diligências úteis e pertinentes ao impulso processual, não será suficiente para afastar a prolação de sentença extintiva por ausência de interesse de agir. Havendo manifestação tempestiva da parte autora pelo prosseguimento do feito, com o cumprimento das diligências ordenadas, e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 7° do CPC), intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a documentação oriunda do processo do Juizado Especial juntada aos autos. Não havendo manifestação da parte autora no prazo concedido, retornem os autos conclusos para sentença extintiva. Havendo manifestação das partes, retornem os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Nos termos do Decreto Judiciário n.º 367 de 14/05/2025, a citação ou intimação pessoal das pessoas jurídicas de direito público e privado devem ocorrer através do domicílio eletrônico nacional, conforme expressa determinação do CNJ, considerando-se ato atentatório à dignidade da justiça deixar de consultá-lo, passível de aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, salvo justificativa razoável apresentada na primeira oportunidade da manifestação, sem necessidade de intimação prévia. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito RP
26/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta)
25/02/2026, 00:00
Mero expediente
01/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
03/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 00:00
Publicação
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: FTB FRANCHISING LTDA Polo Passivo:
INTERESSADO: MAMEDE EMIDIO SANTOS LEONI, M&S COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, e visando a celeridade processual, bem como levando em conta ao disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da Lei Estadual 12.373/2011 - as taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0515758-71.2018.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Franquia, Marca, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Polo Ativo: Intime-se a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais referentes listadas abaixo, sob pena de suportar as penalidades de inércia do autor. Abaixo conferido e assinado eletronicamente.: (01) Tarifa de Postagem: R$ 19,00 (código 91135); 02 Observação: (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito) Feira de Santana/BA, 19 de maio de 2025.
20/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0515758-71.2018.8.05.0080.
Interessado: Ftb Franchising Ltda Advogado: Danilo Alfaya De Andrade (OAB:BA29726) Advogado: Silas Marcos De Santana Lopes (OAB:BA35363)
Interessado: Mamede Emidio Santos Leoni Advogado: Argemiro Andrade Nascimento Filho (OAB:BA11085)
Interessado: M&s Comercio De Produtos Farmaceuticos Eireli Advogado: Argemiro Andrade Nascimento Filho (OAB:BA11085) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0515758-71.2018.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTERESSADO: FTB FRANCHISING LTDA Advogados do(a)
INTERESSADO: DANILO ALFAYA DE ANDRADE - BA29726, SILAS MARCOS DE SANTANA LOPES - BA35363
INTERESSADO: MAMEDE EMIDIO SANTOS LEONI, M&S COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI Advogado do(a)
INTERESSADO: ARGEMIRO ANDRADE NASCIMENTO FILHO - BA11085 Advogado do(a)
INTERESSADO: ARGEMIRO ANDRADE NASCIMENTO FILHO - BA11085 [] § DESPACHO §
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0515758-71.2018.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana
Vistos, etc. Considerando o quanto disposto no Art. 4º, §2°, do Ato Conjunto n° 16/2020, determino que o Cartório certifique acerca do correto pagamento das custas informadas no ID.364374943. Averiguado o recolhimento integral e devido, voltem os autos conclusos para despacho. Em caso de custas recolhidas a menor, intime-se a parte para que realize o complemento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Feira de Santana/BA, data do sistema. ADRIANA PASTORELE DA SILVA QUIRINO COUTO Juíza de Direito L
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0515758-71.2018.8.05.0080.
Interessado: Ftb Franchising Ltda Advogado: Danilo Alfaya De Andrade (OAB:BA29726) Advogado: Silas Marcos De Santana Lopes (OAB:BA35363)
Interessado: Mamede Emidio Santos Leoni Advogado: Argemiro Andrade Nascimento Filho (OAB:BA11085)
Interessado: M&s Comercio De Produtos Farmaceuticos Eireli Advogado: Argemiro Andrade Nascimento Filho (OAB:BA11085) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0515758-71.2018.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTERESSADO: FTB FRANCHISING LTDA Advogados do(a)
INTERESSADO: DANILO ALFAYA DE ANDRADE - BA29726, SILAS MARCOS DE SANTANA LOPES - BA35363
INTERESSADO: MAMEDE EMIDIO SANTOS LEONI, M&S COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI Advogado do(a)
INTERESSADO: ARGEMIRO ANDRADE NASCIMENTO FILHO - BA11085 Advogado do(a)
INTERESSADO: ARGEMIRO ANDRADE NASCIMENTO FILHO - BA11085 [] § DESPACHO §
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0515758-71.2018.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana
Vistos, etc. Considerando o quanto disposto no Art. 4º, §2°, do Ato Conjunto n° 16/2020, determino que o Cartório certifique acerca do correto pagamento das custas informadas no ID.364374943. Averiguado o recolhimento integral e devido, voltem os autos conclusos para despacho. Em caso de custas recolhidas a menor, intime-se a parte para que realize o complemento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Feira de Santana/BA, data do sistema. ADRIANA PASTORELE DA SILVA QUIRINO COUTO Juíza de Direito L
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0515758-71.2018.8.05.0080.
Interessado: Ftb Franchising Ltda Advogado: Danilo Alfaya De Andrade (OAB:BA29726) Advogado: Silas Marcos De Santana Lopes (OAB:BA35363)
Interessado: Mamede Emidio Santos Leoni Advogado: Argemiro Andrade Nascimento Filho (OAB:BA11085)
Interessado: M&s Comercio De Produtos Farmaceuticos Eireli Advogado: Argemiro Andrade Nascimento Filho (OAB:BA11085) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0515758-71.2018.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTERESSADO: FTB FRANCHISING LTDA Advogados do(a)
INTERESSADO: DANILO ALFAYA DE ANDRADE - BA29726, SILAS MARCOS DE SANTANA LOPES - BA35363
INTERESSADO: MAMEDE EMIDIO SANTOS LEONI, M&S COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI Advogado do(a)
INTERESSADO: ARGEMIRO ANDRADE NASCIMENTO FILHO - BA11085 Advogado do(a)
INTERESSADO: ARGEMIRO ANDRADE NASCIMENTO FILHO - BA11085 [] § DESPACHO §
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0515758-71.2018.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana
Vistos, etc. Considerando o quanto disposto no Art. 4º, §2°, do Ato Conjunto n° 16/2020, determino que o Cartório certifique acerca do correto pagamento das custas informadas no ID.364374943. Averiguado o recolhimento integral e devido, voltem os autos conclusos para despacho. Em caso de custas recolhidas a menor, intime-se a parte para que realize o complemento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Feira de Santana/BA, data do sistema. ADRIANA PASTORELE DA SILVA QUIRINO COUTO Juíza de Direito L
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0515758-71.2018.8.05.0080.
Interessado: Ftb Franchising Ltda Advogado: Danilo Alfaya De Andrade (OAB:BA29726) Advogado: Silas Marcos De Santana Lopes (OAB:BA35363)
Interessado: Mamede Emidio Santos Leoni Advogado: Argemiro Andrade Nascimento Filho (OAB:BA11085)
Interessado: M&s Comercio De Produtos Farmaceuticos Eireli Advogado: Argemiro Andrade Nascimento Filho (OAB:BA11085) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0515758-71.2018.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTERESSADO: FTB FRANCHISING LTDA Advogados do(a)
INTERESSADO: DANILO ALFAYA DE ANDRADE - BA29726, SILAS MARCOS DE SANTANA LOPES - BA35363
INTERESSADO: MAMEDE EMIDIO SANTOS LEONI, M&S COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI Advogado do(a)
INTERESSADO: ARGEMIRO ANDRADE NASCIMENTO FILHO - BA11085 Advogado do(a)
INTERESSADO: ARGEMIRO ANDRADE NASCIMENTO FILHO - BA11085 [] § DESPACHO §
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0515758-71.2018.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana
Vistos, etc. Considerando o quanto disposto no Art. 4º, §2°, do Ato Conjunto n° 16/2020, determino que o Cartório certifique acerca do correto pagamento das custas informadas no ID.364374943. Averiguado o recolhimento integral e devido, voltem os autos conclusos para despacho. Em caso de custas recolhidas a menor, intime-se a parte para que realize o complemento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Feira de Santana/BA, data do sistema. ADRIANA PASTORELE DA SILVA QUIRINO COUTO Juíza de Direito L