Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
3 Vistos etc.; Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo (art. 778 do CPC). Podem promover a execução ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário (§ 1.º, do art. 778 do CPC). A sucessão prevista no § 1.º independe de consentimento do executado (§ 2.º, do art. 778 do CPC). Defiro o pedido de sucessão da parte exequente, com espeque no art. 778, § 2.º, do CPC. Que o cartório promova as alterações devidas junto ao caderno processual eletrônico. Salvador-BA, 28 de abril de 2026. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -