Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Municipio De Seabra Advogado: Felipe Alves De Novaes (OAB:BA77159)
Executado: Alexander Da Silva Pinto Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000667-52.2018.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SEABRA Advogado(s): FELIPE ALVES DE NOVAES registrado(a) civilmente como FELIPE ALVES DE NOVAES (OAB:BA77159)
EXECUTADO: ALEXANDER DA SILVA PINTO Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA SENTENÇA 8000667-52.2018.8.05.0243 Execução Fiscal Jurisdição: Seabra
Vistos.
Cuida-se de execução fiscal ajuizada pelo município de Seabra, em desfavor de ALEXANDER DA SILVA PINTO. Despacho inaugural para citação, ID n. 11602201. Citação no ID n. 16096106. Determinado o bloqueio de valores, conforme decisão de ID n. 415346863. Posteriormente foi coligido certidão negativa de débitos municipais, datada de 12/12/2024, id n. 478384239. Vieram-me os autos à conclusão. DECIDO. Em proêmio, vislumbro a juntada do comprovante de bloqueio de valores nas contas do executado, ID n. 478452135. No caso dos autos,
trata-se de execução fiscal, onde consta a certidão negativa de débitos municipais. Pois bem, comprovada a satisfação do débito representado na Certidão da Dívida Ativa, deve ser a execução fiscal extinta, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se à IMEDIATA LIBERAÇÃO de eventual constrição patrimonial da parte executada (desbloqueio). Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. EMPREGO A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS. CUMPRA-SE. SEABRA/BA, datado e assinado digitalmente. FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito