Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:BA1110-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco Bradesco S.A. em face de Marlene Maria dos Reis, visando ao recebimento da quantia de R$ 153.915,40 (cento e cinquenta e três mil, novecentos e quinze reais e quarenta centavos), decorrente da Cédula de Crédito Bancário nº 5188234. A parte executada foi devidamente citada, não tendo efetuado o pagamento voluntário, razão pela qual foi determinado o bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme decisão registrada sob o ID 410458657. Posteriormente, acolheu-se a impugnação apresentada pela executada quanto ao bloqueio de numerários de natureza alimentar (ID 416043449). Na sequência, as partes apresentaram petição conjunta informando a celebração de acordo extrajudicial (ID 518356586), cujos termos passo a analisar. É O QUE IMPORTAR RELATAR. DECIDO. Verifica-se que ambas as partes são capazes e estão devidamente representadas por procuradores com poderes para transigir. O acordo celebrado é lícito, não afronta normas de ordem pública e contempla cláusulas relativas ao valor do débito, forma de pagamento, consequências do inadimplemento, custas processuais e honorários advocatícios. A executada reconheceu como sua a dívida no valor atualizado de R$ 217.372,83 (duzentos e dezessete mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta e três centavos), tendo o exequente anuído em receber, para quitação do contrato, a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mediante boleto bancário com vencimento em 28/08/2025. Quanto aos honorários advocatícios, a executada confessou o débito de R$ 21.737,28 (vinte e um mil, setecentos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos), correspondente a 10% do valor confessado, tendo o patrono do credor concordado em receber R$ 2.000,00 (dois mil reais), também com vencimento em 28/08/2025. O exequente manifestou expressamente não se opor à exclusão de eventuais restrições incidentes sobre veículos de titularidade da executada, inseridas via sistema RENAJUD, bem como ao desbloqueio de ativos financeiros eventualmente constritos via SISBAJUD. Ausente qualquer óbice legal, o acordo merece homologação.
Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 518356586), extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Por consequência, determino a exclusão de eventuais restrições incidentes sobre veículos de titularidade da executada, inseridas via sistema RENAJUD em razão deste processo, bem como o desbloqueio de ativos financeiros eventualmente constritos via SISBAJUD. Ficam as partes dispensadas do recolhimento de eventuais custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Euclides da Cunha/BA, data da assinatura eletrônica. Sirlei Caroline Alves SantosJuiz(a) de Direito
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
15/08/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 8000826-29.2023.8.05.0078.
AUTOR: BANCO BRADESCO SA
RÉU: MARLENE MARIA DOS REIS
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA 1ª Vara de Registros Públicos, Família, Órfãos, Sucessões e Interditos DESPACHO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Debêntures]
Vistos, etc. Considerando o requerimento formulado pelo exequente, BANCO BRADESCO S.A., defiro o prosseguimento do feito e determino a expedição de mandado de avaliação e penhora sobre os veículos identificados na consulta ao sistema RENAJUD, conforme abaixo: Placa: JQJ8243 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Placa: JLN3484 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Placa: JPA5328 Marca/Modelo: VW/GOL O mandado deverá ser diligenciado pelo Oficial de Justiça no endereço informado: Rua Juscelino Kubistchek, 210, Centro, Quijingue - BA, CEP 48830-000. Tendo em vista a decisão proferida no agravo de instrumento, que reconheceu a impenhorabilidade dos salários da executada nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, determino: a) Desbloqueio dos valores eventualmente penhorados que sejam provenientes de salários, conforme reconhecido na decisão do agravo; b) A expedição de ofício ao empregador para imediata suspensão dos descontos em folha de pagamento, relacionados à presente execução, caso tais descontos estejam sendo realizados. Intime-se o exequente para ciência e providências, se necessário. Após o cumprimento das determinações, intime-se o exequente para providências ao impulsionamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Euclides da Cunha-BA, 1 de julho de 2025 Sirlei Caroline Alves Santos Juiz de Direito
30/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
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Processo: 8000826-29.2023.8.05.0078.
AUTOR: BANCO BRADESCO SA
RÉU: MARLENE MARIA DOS REIS
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA 1ª Vara de Registros Públicos, Família, Órfãos, Sucessões e Interditos DESPACHO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Debêntures]
Vistos, etc. Considerando o requerimento formulado pelo exequente, BANCO BRADESCO S.A., defiro o prosseguimento do feito e determino a expedição de mandado de avaliação e penhora sobre os veículos identificados na consulta ao sistema RENAJUD, conforme abaixo: Placa: JQJ8243 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Placa: JLN3484 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Placa: JPA5328 Marca/Modelo: VW/GOL O mandado deverá ser diligenciado pelo Oficial de Justiça no endereço informado: Rua Juscelino Kubistchek, 210, Centro, Quijingue - BA, CEP 48830-000. Tendo em vista a decisão proferida no agravo de instrumento, que reconheceu a impenhorabilidade dos salários da executada nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, determino: a) Desbloqueio dos valores eventualmente penhorados que sejam provenientes de salários, conforme reconhecido na decisão do agravo; b) A expedição de ofício ao empregador para imediata suspensão dos descontos em folha de pagamento, relacionados à presente execução, caso tais descontos estejam sendo realizados. Intime-se o exequente para ciência e providências, se necessário. Após o cumprimento das determinações, intime-se o exequente para providências ao impulsionamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Euclides da Cunha-BA, 1 de julho de 2025 Sirlei Caroline Alves Santos Juiz de Direito
30/07/2025, 00:00
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Processo: 8000826-29.2023.8.05.0078.
AUTOR: BANCO BRADESCO SA
RÉU: MARLENE MARIA DOS REIS
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA 1ª Vara de Registros Públicos, Família, Órfãos, Sucessões e Interditos DESPACHO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Debêntures]
Vistos, etc. Considerando o requerimento formulado pelo exequente, BANCO BRADESCO S.A., defiro o prosseguimento do feito e determino a expedição de mandado de avaliação e penhora sobre os veículos identificados na consulta ao sistema RENAJUD, conforme abaixo: Placa: JQJ8243 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Placa: JLN3484 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Placa: JPA5328 Marca/Modelo: VW/GOL O mandado deverá ser diligenciado pelo Oficial de Justiça no endereço informado: Rua Juscelino Kubistchek, 210, Centro, Quijingue - BA, CEP 48830-000. Tendo em vista a decisão proferida no agravo de instrumento, que reconheceu a impenhorabilidade dos salários da executada nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, determino: a) Desbloqueio dos valores eventualmente penhorados que sejam provenientes de salários, conforme reconhecido na decisão do agravo; b) A expedição de ofício ao empregador para imediata suspensão dos descontos em folha de pagamento, relacionados à presente execução, caso tais descontos estejam sendo realizados. Intime-se o exequente para ciência e providências, se necessário. Após o cumprimento das determinações, intime-se o exequente para providências ao impulsionamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Euclides da Cunha-BA, 1 de julho de 2025 Sirlei Caroline Alves Santos Juiz de Direito
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Processo: 8000826-29.2023.8.05.0078.
AUTOR: BANCO BRADESCO SA
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Vistos, etc. Considerando o requerimento formulado pelo exequente, BANCO BRADESCO S.A., defiro o prosseguimento do feito e determino a expedição de mandado de avaliação e penhora sobre os veículos identificados na consulta ao sistema RENAJUD, conforme abaixo: Placa: JQJ8243 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Placa: JLN3484 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Placa: JPA5328 Marca/Modelo: VW/GOL O mandado deverá ser diligenciado pelo Oficial de Justiça no endereço informado: Rua Juscelino Kubistchek, 210, Centro, Quijingue - BA, CEP 48830-000. Tendo em vista a decisão proferida no agravo de instrumento, que reconheceu a impenhorabilidade dos salários da executada nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, determino: a) Desbloqueio dos valores eventualmente penhorados que sejam provenientes de salários, conforme reconhecido na decisão do agravo; b) A expedição de ofício ao empregador para imediata suspensão dos descontos em folha de pagamento, relacionados à presente execução, caso tais descontos estejam sendo realizados. Intime-se o exequente para ciência e providências, se necessário. Após o cumprimento das determinações, intime-se o exequente para providências ao impulsionamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Euclides da Cunha-BA, 1 de julho de 2025 Sirlei Caroline Alves Santos Juiz de Direito
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Processo: 8000826-29.2023.8.05.0078.
AUTOR: BANCO BRADESCO SA
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Vistos, etc. Considerando o requerimento formulado pelo exequente, BANCO BRADESCO S.A., defiro o prosseguimento do feito e determino a expedição de mandado de avaliação e penhora sobre os veículos identificados na consulta ao sistema RENAJUD, conforme abaixo: Placa: JQJ8243 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Placa: JLN3484 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Placa: JPA5328 Marca/Modelo: VW/GOL O mandado deverá ser diligenciado pelo Oficial de Justiça no endereço informado: Rua Juscelino Kubistchek, 210, Centro, Quijingue - BA, CEP 48830-000. Tendo em vista a decisão proferida no agravo de instrumento, que reconheceu a impenhorabilidade dos salários da executada nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, determino: a) Desbloqueio dos valores eventualmente penhorados que sejam provenientes de salários, conforme reconhecido na decisão do agravo; b) A expedição de ofício ao empregador para imediata suspensão dos descontos em folha de pagamento, relacionados à presente execução, caso tais descontos estejam sendo realizados. Intime-se o exequente para ciência e providências, se necessário. Após o cumprimento das determinações, intime-se o exequente para providências ao impulsionamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Euclides da Cunha-BA, 1 de julho de 2025 Sirlei Caroline Alves Santos Juiz de Direito
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Processo: 8000826-29.2023.8.05.0078.
AUTOR: BANCO BRADESCO SA
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Vistos, etc. Considerando o requerimento formulado pelo exequente, BANCO BRADESCO S.A., defiro o prosseguimento do feito e determino a expedição de mandado de avaliação e penhora sobre os veículos identificados na consulta ao sistema RENAJUD, conforme abaixo: Placa: JQJ8243 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Placa: JLN3484 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Placa: JPA5328 Marca/Modelo: VW/GOL O mandado deverá ser diligenciado pelo Oficial de Justiça no endereço informado: Rua Juscelino Kubistchek, 210, Centro, Quijingue - BA, CEP 48830-000. Tendo em vista a decisão proferida no agravo de instrumento, que reconheceu a impenhorabilidade dos salários da executada nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, determino: a) Desbloqueio dos valores eventualmente penhorados que sejam provenientes de salários, conforme reconhecido na decisão do agravo; b) A expedição de ofício ao empregador para imediata suspensão dos descontos em folha de pagamento, relacionados à presente execução, caso tais descontos estejam sendo realizados. Intime-se o exequente para ciência e providências, se necessário. Após o cumprimento das determinações, intime-se o exequente para providências ao impulsionamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Euclides da Cunha-BA, 1 de julho de 2025 Sirlei Caroline Alves Santos Juiz de Direito
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Processo: 8000826-29.2023.8.05.0078.
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Vistos, etc. Considerando o requerimento formulado pelo exequente, BANCO BRADESCO S.A., defiro o prosseguimento do feito e determino a expedição de mandado de avaliação e penhora sobre os veículos identificados na consulta ao sistema RENAJUD, conforme abaixo: Placa: JQJ8243 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Placa: JLN3484 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Placa: JPA5328 Marca/Modelo: VW/GOL O mandado deverá ser diligenciado pelo Oficial de Justiça no endereço informado: Rua Juscelino Kubistchek, 210, Centro, Quijingue - BA, CEP 48830-000. Tendo em vista a decisão proferida no agravo de instrumento, que reconheceu a impenhorabilidade dos salários da executada nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, determino: a) Desbloqueio dos valores eventualmente penhorados que sejam provenientes de salários, conforme reconhecido na decisão do agravo; b) A expedição de ofício ao empregador para imediata suspensão dos descontos em folha de pagamento, relacionados à presente execução, caso tais descontos estejam sendo realizados. Intime-se o exequente para ciência e providências, se necessário. Após o cumprimento das determinações, intime-se o exequente para providências ao impulsionamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Euclides da Cunha-BA, 1 de julho de 2025 Sirlei Caroline Alves Santos Juiz de Direito
30/07/2025, 00:00
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30/07/2025, 00:00
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Processo: 8000826-29.2023.8.05.0078.
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Vistos, etc. Considerando o requerimento formulado pelo exequente, BANCO BRADESCO S.A., defiro o prosseguimento do feito e determino a expedição de mandado de avaliação e penhora sobre os veículos identificados na consulta ao sistema RENAJUD, conforme abaixo: Placa: JQJ8243 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Placa: JLN3484 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Placa: JPA5328 Marca/Modelo: VW/GOL O mandado deverá ser diligenciado pelo Oficial de Justiça no endereço informado: Rua Juscelino Kubistchek, 210, Centro, Quijingue - BA, CEP 48830-000. Tendo em vista a decisão proferida no agravo de instrumento, que reconheceu a impenhorabilidade dos salários da executada nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, determino: a) Desbloqueio dos valores eventualmente penhorados que sejam provenientes de salários, conforme reconhecido na decisão do agravo; b) A expedição de ofício ao empregador para imediata suspensão dos descontos em folha de pagamento, relacionados à presente execução, caso tais descontos estejam sendo realizados. Intime-se o exequente para ciência e providências, se necessário. Após o cumprimento das determinações, intime-se o exequente para providências ao impulsionamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Euclides da Cunha-BA, 1 de julho de 2025 Sirlei Caroline Alves Santos Juiz de Direito
30/07/2025, 00:00
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29/07/2025, 00:00
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29/07/2025, 00:00
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RÉU: MARLENE MARIA DOS REIS
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA 1ª Vara de Registros Públicos, Família, Órfãos, Sucessões e Interditos DESPACHO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Debêntures]
Vistos, etc. Considerando o requerimento formulado pelo exequente, BANCO BRADESCO S.A., defiro o prosseguimento do feito e determino a expedição de mandado de avaliação e penhora sobre os veículos identificados na consulta ao sistema RENAJUD, conforme abaixo: Placa: JQJ8243 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Placa: JLN3484 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Placa: JPA5328 Marca/Modelo: VW/GOL O mandado deverá ser diligenciado pelo Oficial de Justiça no endereço informado: Rua Juscelino Kubistchek, 210, Centro, Quijingue - BA, CEP 48830-000. Tendo em vista a decisão proferida no agravo de instrumento, que reconheceu a impenhorabilidade dos salários da executada nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, determino: a) Desbloqueio dos valores eventualmente penhorados que sejam provenientes de salários, conforme reconhecido na decisão do agravo; b) A expedição de ofício ao empregador para imediata suspensão dos descontos em folha de pagamento, relacionados à presente execução, caso tais descontos estejam sendo realizados. Intime-se o exequente para ciência e providências, se necessário. Após o cumprimento das determinações, intime-se o exequente para providências ao impulsionamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Euclides da Cunha-BA, 1 de julho de 2025 Sirlei Caroline Alves Santos Juiz de Direito
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 8000826-29.2023.8.05.0078.
AUTOR: BANCO BRADESCO SA
RÉU: MARLENE MARIA DOS REIS
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA 1ª Vara de Registros Públicos, Família, Órfãos, Sucessões e Interditos DESPACHO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Debêntures]
Vistos, etc. Considerando o requerimento formulado pelo exequente, BANCO BRADESCO S.A., defiro o prosseguimento do feito e determino a expedição de mandado de avaliação e penhora sobre os veículos identificados na consulta ao sistema RENAJUD, conforme abaixo: Placa: JQJ8243 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Placa: JLN3484 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Placa: JPA5328 Marca/Modelo: VW/GOL O mandado deverá ser diligenciado pelo Oficial de Justiça no endereço informado: Rua Juscelino Kubistchek, 210, Centro, Quijingue - BA, CEP 48830-000. Tendo em vista a decisão proferida no agravo de instrumento, que reconheceu a impenhorabilidade dos salários da executada nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, determino: a) Desbloqueio dos valores eventualmente penhorados que sejam provenientes de salários, conforme reconhecido na decisão do agravo; b) A expedição de ofício ao empregador para imediata suspensão dos descontos em folha de pagamento, relacionados à presente execução, caso tais descontos estejam sendo realizados. Intime-se o exequente para ciência e providências, se necessário. Após o cumprimento das determinações, intime-se o exequente para providências ao impulsionamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Euclides da Cunha-BA, 1 de julho de 2025 Sirlei Caroline Alves Santos Juiz de Direito
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
29/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:BA1110-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Vistos. Intime-se o banco autor para comprovar o recolhimento prévio das custas atinentes às diligências requeridas, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 16 de junho de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:BA1110-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Vistos. Intime-se o banco autor para comprovar o recolhimento prévio das custas atinentes às diligências requeridas, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 16 de junho de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:BA1110-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Vistos. Intime-se o banco autor para comprovar o recolhimento prévio das custas atinentes às diligências requeridas, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 16 de junho de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
02/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:BA1110-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Vistos. Intime-se o banco autor para comprovar o recolhimento prévio das custas atinentes às diligências requeridas, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 16 de junho de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:BA1110-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Vistos. Intime-se o banco autor para comprovar o recolhimento prévio das custas atinentes às diligências requeridas, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 16 de junho de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:BA1110-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Vistos. Intime-se o banco autor para comprovar o recolhimento prévio das custas atinentes às diligências requeridas, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 16 de junho de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
19/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8000826-29.2023.8.05.0078.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza de Direito desta Vara, diante das informações retro,
Intimação - Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de Euclides da Cunha1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cível e ComerciaisRua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, Jeremias, Euclides da Cunha - BA. CEP 48500-000.Telefone: (75) 3271-2052. E-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)Assunto: [Debêntures] intime-se o(a) autor(a)/exequente, através do(s) seu(s) Advogado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender pertinente. Euclides da Cunha, data/assinatura digital. Ronivon de Santana Campos Diretor de Secretaria
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8000826-29.2023.8.05.0078.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza de Direito desta Vara, diante das informações retro,
Intimação - Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de Euclides da Cunha1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cível e ComerciaisRua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, Jeremias, Euclides da Cunha - BA. CEP 48500-000.Telefone: (75) 3271-2052. E-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)Assunto: [Debêntures] intime-se o(a) autor(a)/exequente, através do(s) seu(s) Advogado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender pertinente. Euclides da Cunha, data/assinatura digital. Ronivon de Santana Campos Diretor de Secretaria
17/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8000826-29.2023.8.05.0078.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza de Direito desta Vara, diante das informações retro,
Intimação - Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de Euclides da Cunha1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cível e ComerciaisRua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, Jeremias, Euclides da Cunha - BA. CEP 48500-000.Telefone: (75) 3271-2052. E-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)Assunto: [Debêntures] intime-se o(a) autor(a)/exequente, através do(s) seu(s) Advogado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender pertinente. Euclides da Cunha, data/assinatura digital. Ronivon de Santana Campos Diretor de Secretaria
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8000826-29.2023.8.05.0078.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza de Direito desta Vara, diante das informações retro,
Intimação - Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de Euclides da Cunha1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cível e ComerciaisRua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, Jeremias, Euclides da Cunha - BA. CEP 48500-000.Telefone: (75) 3271-2052. E-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)Assunto: [Debêntures] intime-se o(a) autor(a)/exequente, através do(s) seu(s) Advogado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender pertinente. Euclides da Cunha, data/assinatura digital. Ronivon de Santana Campos Diretor de Secretaria
03/06/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 00:00
Mero expediente
26/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:SP122626-A) Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB:SE3800) Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB:SE1600)
Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:SP122626-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos. Já foi expedido ofício ao empregador da executada. No tocante ao pedido de pesquisa, via SNIPER, promova o exequente o pagamento prévio das custas correspondentes, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 5 de fevereiro de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:SP122626-A) Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB:SE3800) Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB:SE1600)
Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:SP122626-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos. Pugnou a parte exequente pela realização de busca patrimonial através do sistema SNIPER, tendo em vista que as buscas procedidas através do SISBAJUD E RENAJUD restaram infrutíferas. DECIDO. O SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) tem como objetivo estabelecer possíveis relações entre a empresa pessoa física executada e outras pessoas, sejam físicas ou jurídicas, sem afastar o dever de a parte exequente cotejar a devida relação existente, a par de eventual relação verificada por meio do uso da ferramenta. Não obstante os esforços iniciais para que o devedor pague a dívida constituída em decisão transitada em julgado, fato é que essas medidas judiciais foram infrutíferas. Importante ressaltar que estamos diante de devedor que optou por permanecer inerte quanto a suas obrigações, impondo ao Judiciário a prática de atos processuais em busca de patrimônio, o que seria desnecessário se ele, espontaneamente, resolvesse cumprir, ainda que por dever moral, o valor da execução, ou ao menos dar satisfação. Ressalte-se que a ferramenta SNIPER é preponderantemente vocacionada para auxiliar a resolução de crimes financeiros: lavagem de dinheiro, evasão de divisas dentre outros. De todo modo, para se evitar a alegação de cerceio e como a ferramenta foi também disponibilizada para este Tribunal de Justiça, por ora, este Juízo irá deferir a utilização no anseio que, de fato, possa trazer soluções razoáveis às execuções. Com a juntada do relatório SNIPER, em sigilo, em respeito ao disposto na Lei n. 13.709/2018, LGPD, dê-se ciência à parte interessada. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 18 de fevereiro de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:SP122626-A) Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB:SE3800) Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB:SE1600)
Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:SP122626-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos. Já foi expedido ofício ao empregador da executada. No tocante ao pedido de pesquisa, via SNIPER, promova o exequente o pagamento prévio das custas correspondentes, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 5 de fevereiro de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:SP122626-A) Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB:SE3800) Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB:SE1600)
Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:SP122626-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos. Pugnou a parte exequente pela realização de busca patrimonial através do sistema SNIPER, tendo em vista que as buscas procedidas através do SISBAJUD E RENAJUD restaram infrutíferas. DECIDO. O SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) tem como objetivo estabelecer possíveis relações entre a empresa pessoa física executada e outras pessoas, sejam físicas ou jurídicas, sem afastar o dever de a parte exequente cotejar a devida relação existente, a par de eventual relação verificada por meio do uso da ferramenta. Não obstante os esforços iniciais para que o devedor pague a dívida constituída em decisão transitada em julgado, fato é que essas medidas judiciais foram infrutíferas. Importante ressaltar que estamos diante de devedor que optou por permanecer inerte quanto a suas obrigações, impondo ao Judiciário a prática de atos processuais em busca de patrimônio, o que seria desnecessário se ele, espontaneamente, resolvesse cumprir, ainda que por dever moral, o valor da execução, ou ao menos dar satisfação. Ressalte-se que a ferramenta SNIPER é preponderantemente vocacionada para auxiliar a resolução de crimes financeiros: lavagem de dinheiro, evasão de divisas dentre outros. De todo modo, para se evitar a alegação de cerceio e como a ferramenta foi também disponibilizada para este Tribunal de Justiça, por ora, este Juízo irá deferir a utilização no anseio que, de fato, possa trazer soluções razoáveis às execuções. Com a juntada do relatório SNIPER, em sigilo, em respeito ao disposto na Lei n. 13.709/2018, LGPD, dê-se ciência à parte interessada. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 18 de fevereiro de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:SP122626-A) Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB:SE3800) Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB:SE1600)
Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:SP122626-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos. Pugnou a parte exequente pela realização de busca patrimonial através do sistema SNIPER, tendo em vista que as buscas procedidas através do SISBAJUD E RENAJUD restaram infrutíferas. DECIDO. O SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) tem como objetivo estabelecer possíveis relações entre a empresa pessoa física executada e outras pessoas, sejam físicas ou jurídicas, sem afastar o dever de a parte exequente cotejar a devida relação existente, a par de eventual relação verificada por meio do uso da ferramenta. Não obstante os esforços iniciais para que o devedor pague a dívida constituída em decisão transitada em julgado, fato é que essas medidas judiciais foram infrutíferas. Importante ressaltar que estamos diante de devedor que optou por permanecer inerte quanto a suas obrigações, impondo ao Judiciário a prática de atos processuais em busca de patrimônio, o que seria desnecessário se ele, espontaneamente, resolvesse cumprir, ainda que por dever moral, o valor da execução, ou ao menos dar satisfação. Ressalte-se que a ferramenta SNIPER é preponderantemente vocacionada para auxiliar a resolução de crimes financeiros: lavagem de dinheiro, evasão de divisas dentre outros. De todo modo, para se evitar a alegação de cerceio e como a ferramenta foi também disponibilizada para este Tribunal de Justiça, por ora, este Juízo irá deferir a utilização no anseio que, de fato, possa trazer soluções razoáveis às execuções. Com a juntada do relatório SNIPER, em sigilo, em respeito ao disposto na Lei n. 13.709/2018, LGPD, dê-se ciência à parte interessada. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 18 de fevereiro de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
20/03/2025, 00:00
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Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:SP122626-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos. Pugnou a parte exequente pela realização de busca patrimonial através do sistema SNIPER, tendo em vista que as buscas procedidas através do SISBAJUD E RENAJUD restaram infrutíferas. DECIDO. O SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) tem como objetivo estabelecer possíveis relações entre a empresa pessoa física executada e outras pessoas, sejam físicas ou jurídicas, sem afastar o dever de a parte exequente cotejar a devida relação existente, a par de eventual relação verificada por meio do uso da ferramenta. Não obstante os esforços iniciais para que o devedor pague a dívida constituída em decisão transitada em julgado, fato é que essas medidas judiciais foram infrutíferas. Importante ressaltar que estamos diante de devedor que optou por permanecer inerte quanto a suas obrigações, impondo ao Judiciário a prática de atos processuais em busca de patrimônio, o que seria desnecessário se ele, espontaneamente, resolvesse cumprir, ainda que por dever moral, o valor da execução, ou ao menos dar satisfação. Ressalte-se que a ferramenta SNIPER é preponderantemente vocacionada para auxiliar a resolução de crimes financeiros: lavagem de dinheiro, evasão de divisas dentre outros. De todo modo, para se evitar a alegação de cerceio e como a ferramenta foi também disponibilizada para este Tribunal de Justiça, por ora, este Juízo irá deferir a utilização no anseio que, de fato, possa trazer soluções razoáveis às execuções. Com a juntada do relatório SNIPER, em sigilo, em respeito ao disposto na Lei n. 13.709/2018, LGPD, dê-se ciência à parte interessada. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 18 de fevereiro de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
20/03/2025, 00:00
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Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:SP122626-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos. Pugnou a parte exequente pela realização de busca patrimonial através do sistema SNIPER, tendo em vista que as buscas procedidas através do SISBAJUD E RENAJUD restaram infrutíferas. DECIDO. O SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) tem como objetivo estabelecer possíveis relações entre a empresa pessoa física executada e outras pessoas, sejam físicas ou jurídicas, sem afastar o dever de a parte exequente cotejar a devida relação existente, a par de eventual relação verificada por meio do uso da ferramenta. Não obstante os esforços iniciais para que o devedor pague a dívida constituída em decisão transitada em julgado, fato é que essas medidas judiciais foram infrutíferas. Importante ressaltar que estamos diante de devedor que optou por permanecer inerte quanto a suas obrigações, impondo ao Judiciário a prática de atos processuais em busca de patrimônio, o que seria desnecessário se ele, espontaneamente, resolvesse cumprir, ainda que por dever moral, o valor da execução, ou ao menos dar satisfação. Ressalte-se que a ferramenta SNIPER é preponderantemente vocacionada para auxiliar a resolução de crimes financeiros: lavagem de dinheiro, evasão de divisas dentre outros. De todo modo, para se evitar a alegação de cerceio e como a ferramenta foi também disponibilizada para este Tribunal de Justiça, por ora, este Juízo irá deferir a utilização no anseio que, de fato, possa trazer soluções razoáveis às execuções. Com a juntada do relatório SNIPER, em sigilo, em respeito ao disposto na Lei n. 13.709/2018, LGPD, dê-se ciência à parte interessada. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 18 de fevereiro de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
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Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:SP122626-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos. Já foi expedido ofício ao empregador da executada. No tocante ao pedido de pesquisa, via SNIPER, promova o exequente o pagamento prévio das custas correspondentes, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 5 de fevereiro de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
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Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:SP122626-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos. Já foi expedido ofício ao empregador da executada. No tocante ao pedido de pesquisa, via SNIPER, promova o exequente o pagamento prévio das custas correspondentes, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 5 de fevereiro de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
17/03/2025, 00:00
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Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:SP122626-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos. Pugnou a parte exequente pela realização de busca patrimonial através do sistema SNIPER, tendo em vista que as buscas procedidas através do SISBAJUD E RENAJUD restaram infrutíferas. DECIDO. O SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) tem como objetivo estabelecer possíveis relações entre a empresa pessoa física executada e outras pessoas, sejam físicas ou jurídicas, sem afastar o dever de a parte exequente cotejar a devida relação existente, a par de eventual relação verificada por meio do uso da ferramenta. Não obstante os esforços iniciais para que o devedor pague a dívida constituída em decisão transitada em julgado, fato é que essas medidas judiciais foram infrutíferas. Importante ressaltar que estamos diante de devedor que optou por permanecer inerte quanto a suas obrigações, impondo ao Judiciário a prática de atos processuais em busca de patrimônio, o que seria desnecessário se ele, espontaneamente, resolvesse cumprir, ainda que por dever moral, o valor da execução, ou ao menos dar satisfação. Ressalte-se que a ferramenta SNIPER é preponderantemente vocacionada para auxiliar a resolução de crimes financeiros: lavagem de dinheiro, evasão de divisas dentre outros. De todo modo, para se evitar a alegação de cerceio e como a ferramenta foi também disponibilizada para este Tribunal de Justiça, por ora, este Juízo irá deferir a utilização no anseio que, de fato, possa trazer soluções razoáveis às execuções. Com a juntada do relatório SNIPER, em sigilo, em respeito ao disposto na Lei n. 13.709/2018, LGPD, dê-se ciência à parte interessada. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 18 de fevereiro de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
17/03/2025, 00:00
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Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:SP122626-A) Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB:SE3800) Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB:SE1600)
Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:SP122626-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos. Já foi expedido ofício ao empregador da executada. No tocante ao pedido de pesquisa, via SNIPER, promova o exequente o pagamento prévio das custas correspondentes, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 5 de fevereiro de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
17/03/2025, 00:00
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Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:SP122626-A) Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB:SE3800) Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB:SE1600)
Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:SP122626-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos. Pugnou a parte exequente pela realização de busca patrimonial através do sistema SNIPER, tendo em vista que as buscas procedidas através do SISBAJUD E RENAJUD restaram infrutíferas. DECIDO. O SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) tem como objetivo estabelecer possíveis relações entre a empresa pessoa física executada e outras pessoas, sejam físicas ou jurídicas, sem afastar o dever de a parte exequente cotejar a devida relação existente, a par de eventual relação verificada por meio do uso da ferramenta. Não obstante os esforços iniciais para que o devedor pague a dívida constituída em decisão transitada em julgado, fato é que essas medidas judiciais foram infrutíferas. Importante ressaltar que estamos diante de devedor que optou por permanecer inerte quanto a suas obrigações, impondo ao Judiciário a prática de atos processuais em busca de patrimônio, o que seria desnecessário se ele, espontaneamente, resolvesse cumprir, ainda que por dever moral, o valor da execução, ou ao menos dar satisfação. Ressalte-se que a ferramenta SNIPER é preponderantemente vocacionada para auxiliar a resolução de crimes financeiros: lavagem de dinheiro, evasão de divisas dentre outros. De todo modo, para se evitar a alegação de cerceio e como a ferramenta foi também disponibilizada para este Tribunal de Justiça, por ora, este Juízo irá deferir a utilização no anseio que, de fato, possa trazer soluções razoáveis às execuções. Com a juntada do relatório SNIPER, em sigilo, em respeito ao disposto na Lei n. 13.709/2018, LGPD, dê-se ciência à parte interessada. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 18 de fevereiro de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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DECISÃO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:SP122626-A) Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB:SE3800) Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB:SE1600)
Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:SP122626-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos. Pugnou a parte exequente pela realização de busca patrimonial através do sistema SNIPER, tendo em vista que as buscas procedidas através do SISBAJUD E RENAJUD restaram infrutíferas. DECIDO. O SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) tem como objetivo estabelecer possíveis relações entre a empresa pessoa física executada e outras pessoas, sejam físicas ou jurídicas, sem afastar o dever de a parte exequente cotejar a devida relação existente, a par de eventual relação verificada por meio do uso da ferramenta. Não obstante os esforços iniciais para que o devedor pague a dívida constituída em decisão transitada em julgado, fato é que essas medidas judiciais foram infrutíferas. Importante ressaltar que estamos diante de devedor que optou por permanecer inerte quanto a suas obrigações, impondo ao Judiciário a prática de atos processuais em busca de patrimônio, o que seria desnecessário se ele, espontaneamente, resolvesse cumprir, ainda que por dever moral, o valor da execução, ou ao menos dar satisfação. Ressalte-se que a ferramenta SNIPER é preponderantemente vocacionada para auxiliar a resolução de crimes financeiros: lavagem de dinheiro, evasão de divisas dentre outros. De todo modo, para se evitar a alegação de cerceio e como a ferramenta foi também disponibilizada para este Tribunal de Justiça, por ora, este Juízo irá deferir a utilização no anseio que, de fato, possa trazer soluções razoáveis às execuções. Com a juntada do relatório SNIPER, em sigilo, em respeito ao disposto na Lei n. 13.709/2018, LGPD, dê-se ciência à parte interessada. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 18 de fevereiro de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:SP122626-A) Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB:SE3800) Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB:SE1600)
Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:SP122626-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos. Pugnou a parte exequente pela realização de busca patrimonial através do sistema SNIPER, tendo em vista que as buscas procedidas através do SISBAJUD E RENAJUD restaram infrutíferas. DECIDO. O SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) tem como objetivo estabelecer possíveis relações entre a empresa pessoa física executada e outras pessoas, sejam físicas ou jurídicas, sem afastar o dever de a parte exequente cotejar a devida relação existente, a par de eventual relação verificada por meio do uso da ferramenta. Não obstante os esforços iniciais para que o devedor pague a dívida constituída em decisão transitada em julgado, fato é que essas medidas judiciais foram infrutíferas. Importante ressaltar que estamos diante de devedor que optou por permanecer inerte quanto a suas obrigações, impondo ao Judiciário a prática de atos processuais em busca de patrimônio, o que seria desnecessário se ele, espontaneamente, resolvesse cumprir, ainda que por dever moral, o valor da execução, ou ao menos dar satisfação. Ressalte-se que a ferramenta SNIPER é preponderantemente vocacionada para auxiliar a resolução de crimes financeiros: lavagem de dinheiro, evasão de divisas dentre outros. De todo modo, para se evitar a alegação de cerceio e como a ferramenta foi também disponibilizada para este Tribunal de Justiça, por ora, este Juízo irá deferir a utilização no anseio que, de fato, possa trazer soluções razoáveis às execuções. Com a juntada do relatório SNIPER, em sigilo, em respeito ao disposto na Lei n. 13.709/2018, LGPD, dê-se ciência à parte interessada. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 18 de fevereiro de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
17/03/2025, 00:00
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Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:SP122626-A) Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB:SE3800) Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB:SE1600)
Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:SP122626-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DECISÃO
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Vistos. Pugnou a parte exequente pela realização de busca patrimonial através do sistema SNIPER, tendo em vista que as buscas procedidas através do SISBAJUD E RENAJUD restaram infrutíferas. DECIDO. O SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) tem como objetivo estabelecer possíveis relações entre a empresa pessoa física executada e outras pessoas, sejam físicas ou jurídicas, sem afastar o dever de a parte exequente cotejar a devida relação existente, a par de eventual relação verificada por meio do uso da ferramenta. Não obstante os esforços iniciais para que o devedor pague a dívida constituída em decisão transitada em julgado, fato é que essas medidas judiciais foram infrutíferas. Importante ressaltar que estamos diante de devedor que optou por permanecer inerte quanto a suas obrigações, impondo ao Judiciário a prática de atos processuais em busca de patrimônio, o que seria desnecessário se ele, espontaneamente, resolvesse cumprir, ainda que por dever moral, o valor da execução, ou ao menos dar satisfação. Ressalte-se que a ferramenta SNIPER é preponderantemente vocacionada para auxiliar a resolução de crimes financeiros: lavagem de dinheiro, evasão de divisas dentre outros. De todo modo, para se evitar a alegação de cerceio e como a ferramenta foi também disponibilizada para este Tribunal de Justiça, por ora, este Juízo irá deferir a utilização no anseio que, de fato, possa trazer soluções razoáveis às execuções. Com a juntada do relatório SNIPER, em sigilo, em respeito ao disposto na Lei n. 13.709/2018, LGPD, dê-se ciência à parte interessada. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 18 de fevereiro de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
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Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:SP122626-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos. Já foi expedido ofício ao empregador da executada. No tocante ao pedido de pesquisa, via SNIPER, promova o exequente o pagamento prévio das custas correspondentes, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 5 de fevereiro de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
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Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:SP122626-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos. Já foi expedido ofício ao empregador da executada. No tocante ao pedido de pesquisa, via SNIPER, promova o exequente o pagamento prévio das custas correspondentes, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 5 de fevereiro de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
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Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
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EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos. Pugnou a parte exequente pela realização de busca patrimonial através do sistema SNIPER, tendo em vista que as buscas procedidas através do SISBAJUD E RENAJUD restaram infrutíferas. DECIDO. O SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) tem como objetivo estabelecer possíveis relações entre a empresa pessoa física executada e outras pessoas, sejam físicas ou jurídicas, sem afastar o dever de a parte exequente cotejar a devida relação existente, a par de eventual relação verificada por meio do uso da ferramenta. Não obstante os esforços iniciais para que o devedor pague a dívida constituída em decisão transitada em julgado, fato é que essas medidas judiciais foram infrutíferas. Importante ressaltar que estamos diante de devedor que optou por permanecer inerte quanto a suas obrigações, impondo ao Judiciário a prática de atos processuais em busca de patrimônio, o que seria desnecessário se ele, espontaneamente, resolvesse cumprir, ainda que por dever moral, o valor da execução, ou ao menos dar satisfação. Ressalte-se que a ferramenta SNIPER é preponderantemente vocacionada para auxiliar a resolução de crimes financeiros: lavagem de dinheiro, evasão de divisas dentre outros. De todo modo, para se evitar a alegação de cerceio e como a ferramenta foi também disponibilizada para este Tribunal de Justiça, por ora, este Juízo irá deferir a utilização no anseio que, de fato, possa trazer soluções razoáveis às execuções. Com a juntada do relatório SNIPER, em sigilo, em respeito ao disposto na Lei n. 13.709/2018, LGPD, dê-se ciência à parte interessada. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 18 de fevereiro de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
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Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:SP122626-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos. Já foi expedido ofício ao empregador da executada. No tocante ao pedido de pesquisa, via SNIPER, promova o exequente o pagamento prévio das custas correspondentes, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 5 de fevereiro de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
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Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
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EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DECISÃO
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Vistos. Pugnou a parte exequente pela realização de busca patrimonial através do sistema SNIPER, tendo em vista que as buscas procedidas através do SISBAJUD E RENAJUD restaram infrutíferas. DECIDO. O SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) tem como objetivo estabelecer possíveis relações entre a empresa pessoa física executada e outras pessoas, sejam físicas ou jurídicas, sem afastar o dever de a parte exequente cotejar a devida relação existente, a par de eventual relação verificada por meio do uso da ferramenta. Não obstante os esforços iniciais para que o devedor pague a dívida constituída em decisão transitada em julgado, fato é que essas medidas judiciais foram infrutíferas. Importante ressaltar que estamos diante de devedor que optou por permanecer inerte quanto a suas obrigações, impondo ao Judiciário a prática de atos processuais em busca de patrimônio, o que seria desnecessário se ele, espontaneamente, resolvesse cumprir, ainda que por dever moral, o valor da execução, ou ao menos dar satisfação. Ressalte-se que a ferramenta SNIPER é preponderantemente vocacionada para auxiliar a resolução de crimes financeiros: lavagem de dinheiro, evasão de divisas dentre outros. De todo modo, para se evitar a alegação de cerceio e como a ferramenta foi também disponibilizada para este Tribunal de Justiça, por ora, este Juízo irá deferir a utilização no anseio que, de fato, possa trazer soluções razoáveis às execuções. Com a juntada do relatório SNIPER, em sigilo, em respeito ao disposto na Lei n. 13.709/2018, LGPD, dê-se ciência à parte interessada. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 18 de fevereiro de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
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Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:SP122626-A) Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB:SE3800) Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB:SE1600)
Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:SP122626-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos. Pugnou a parte exequente pela realização de busca patrimonial através do sistema SNIPER, tendo em vista que as buscas procedidas através do SISBAJUD E RENAJUD restaram infrutíferas. DECIDO. O SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) tem como objetivo estabelecer possíveis relações entre a empresa pessoa física executada e outras pessoas, sejam físicas ou jurídicas, sem afastar o dever de a parte exequente cotejar a devida relação existente, a par de eventual relação verificada por meio do uso da ferramenta. Não obstante os esforços iniciais para que o devedor pague a dívida constituída em decisão transitada em julgado, fato é que essas medidas judiciais foram infrutíferas. Importante ressaltar que estamos diante de devedor que optou por permanecer inerte quanto a suas obrigações, impondo ao Judiciário a prática de atos processuais em busca de patrimônio, o que seria desnecessário se ele, espontaneamente, resolvesse cumprir, ainda que por dever moral, o valor da execução, ou ao menos dar satisfação. Ressalte-se que a ferramenta SNIPER é preponderantemente vocacionada para auxiliar a resolução de crimes financeiros: lavagem de dinheiro, evasão de divisas dentre outros. De todo modo, para se evitar a alegação de cerceio e como a ferramenta foi também disponibilizada para este Tribunal de Justiça, por ora, este Juízo irá deferir a utilização no anseio que, de fato, possa trazer soluções razoáveis às execuções. Com a juntada do relatório SNIPER, em sigilo, em respeito ao disposto na Lei n. 13.709/2018, LGPD, dê-se ciência à parte interessada. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 18 de fevereiro de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
17/03/2025, 00:00
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Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:SP122626-A) Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB:SE3800) Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB:SE1600)
Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:SP122626-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos. Pugnou a parte exequente pela realização de busca patrimonial através do sistema SNIPER, tendo em vista que as buscas procedidas através do SISBAJUD E RENAJUD restaram infrutíferas. DECIDO. O SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) tem como objetivo estabelecer possíveis relações entre a empresa pessoa física executada e outras pessoas, sejam físicas ou jurídicas, sem afastar o dever de a parte exequente cotejar a devida relação existente, a par de eventual relação verificada por meio do uso da ferramenta. Não obstante os esforços iniciais para que o devedor pague a dívida constituída em decisão transitada em julgado, fato é que essas medidas judiciais foram infrutíferas. Importante ressaltar que estamos diante de devedor que optou por permanecer inerte quanto a suas obrigações, impondo ao Judiciário a prática de atos processuais em busca de patrimônio, o que seria desnecessário se ele, espontaneamente, resolvesse cumprir, ainda que por dever moral, o valor da execução, ou ao menos dar satisfação. Ressalte-se que a ferramenta SNIPER é preponderantemente vocacionada para auxiliar a resolução de crimes financeiros: lavagem de dinheiro, evasão de divisas dentre outros. De todo modo, para se evitar a alegação de cerceio e como a ferramenta foi também disponibilizada para este Tribunal de Justiça, por ora, este Juízo irá deferir a utilização no anseio que, de fato, possa trazer soluções razoáveis às execuções. Com a juntada do relatório SNIPER, em sigilo, em respeito ao disposto na Lei n. 13.709/2018, LGPD, dê-se ciência à parte interessada. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 18 de fevereiro de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:SP122626-A) Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB:SE3800) Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB:SE1600)
Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:SP122626-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos. Pugnou a parte exequente pela realização de busca patrimonial através do sistema SNIPER, tendo em vista que as buscas procedidas através do SISBAJUD E RENAJUD restaram infrutíferas. DECIDO. O SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) tem como objetivo estabelecer possíveis relações entre a empresa pessoa física executada e outras pessoas, sejam físicas ou jurídicas, sem afastar o dever de a parte exequente cotejar a devida relação existente, a par de eventual relação verificada por meio do uso da ferramenta. Não obstante os esforços iniciais para que o devedor pague a dívida constituída em decisão transitada em julgado, fato é que essas medidas judiciais foram infrutíferas. Importante ressaltar que estamos diante de devedor que optou por permanecer inerte quanto a suas obrigações, impondo ao Judiciário a prática de atos processuais em busca de patrimônio, o que seria desnecessário se ele, espontaneamente, resolvesse cumprir, ainda que por dever moral, o valor da execução, ou ao menos dar satisfação. Ressalte-se que a ferramenta SNIPER é preponderantemente vocacionada para auxiliar a resolução de crimes financeiros: lavagem de dinheiro, evasão de divisas dentre outros. De todo modo, para se evitar a alegação de cerceio e como a ferramenta foi também disponibilizada para este Tribunal de Justiça, por ora, este Juízo irá deferir a utilização no anseio que, de fato, possa trazer soluções razoáveis às execuções. Com a juntada do relatório SNIPER, em sigilo, em respeito ao disposto na Lei n. 13.709/2018, LGPD, dê-se ciência à parte interessada. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 18 de fevereiro de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
17/03/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
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Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:SP122626-A) Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB:SE3800) Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB:SE1600)
Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:SP122626-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos. Já foi expedido ofício ao empregador da executada. No tocante ao pedido de pesquisa, via SNIPER, promova o exequente o pagamento prévio das custas correspondentes, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 5 de fevereiro de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
17/03/2025, 00:00
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Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:SP122626-A) Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB:SE3800) Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB:SE1600)
Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:SP122626-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos. Já foi expedido ofício ao empregador da executada. No tocante ao pedido de pesquisa, via SNIPER, promova o exequente o pagamento prévio das custas correspondentes, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 5 de fevereiro de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
14/03/2025, 00:00
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Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:SP122626-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos. Pugnou a parte exequente pela realização de busca patrimonial através do sistema SNIPER, tendo em vista que as buscas procedidas através do SISBAJUD E RENAJUD restaram infrutíferas. DECIDO. O SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) tem como objetivo estabelecer possíveis relações entre a empresa pessoa física executada e outras pessoas, sejam físicas ou jurídicas, sem afastar o dever de a parte exequente cotejar a devida relação existente, a par de eventual relação verificada por meio do uso da ferramenta. Não obstante os esforços iniciais para que o devedor pague a dívida constituída em decisão transitada em julgado, fato é que essas medidas judiciais foram infrutíferas. Importante ressaltar que estamos diante de devedor que optou por permanecer inerte quanto a suas obrigações, impondo ao Judiciário a prática de atos processuais em busca de patrimônio, o que seria desnecessário se ele, espontaneamente, resolvesse cumprir, ainda que por dever moral, o valor da execução, ou ao menos dar satisfação. Ressalte-se que a ferramenta SNIPER é preponderantemente vocacionada para auxiliar a resolução de crimes financeiros: lavagem de dinheiro, evasão de divisas dentre outros. De todo modo, para se evitar a alegação de cerceio e como a ferramenta foi também disponibilizada para este Tribunal de Justiça, por ora, este Juízo irá deferir a utilização no anseio que, de fato, possa trazer soluções razoáveis às execuções. Com a juntada do relatório SNIPER, em sigilo, em respeito ao disposto na Lei n. 13.709/2018, LGPD, dê-se ciência à parte interessada. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 18 de fevereiro de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
14/03/2025, 00:00
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Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:SP122626-A) Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB:SE3800) Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB:SE1600)
Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:SP122626-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos. Já foi expedido ofício ao empregador da executada. No tocante ao pedido de pesquisa, via SNIPER, promova o exequente o pagamento prévio das custas correspondentes, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 5 de fevereiro de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
14/03/2025, 00:00
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Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:SP122626-A) Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB:SE3800) Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB:SE1600)
Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:SP122626-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos. Pugnou a parte exequente pela realização de busca patrimonial através do sistema SNIPER, tendo em vista que as buscas procedidas através do SISBAJUD E RENAJUD restaram infrutíferas. DECIDO. O SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) tem como objetivo estabelecer possíveis relações entre a empresa pessoa física executada e outras pessoas, sejam físicas ou jurídicas, sem afastar o dever de a parte exequente cotejar a devida relação existente, a par de eventual relação verificada por meio do uso da ferramenta. Não obstante os esforços iniciais para que o devedor pague a dívida constituída em decisão transitada em julgado, fato é que essas medidas judiciais foram infrutíferas. Importante ressaltar que estamos diante de devedor que optou por permanecer inerte quanto a suas obrigações, impondo ao Judiciário a prática de atos processuais em busca de patrimônio, o que seria desnecessário se ele, espontaneamente, resolvesse cumprir, ainda que por dever moral, o valor da execução, ou ao menos dar satisfação. Ressalte-se que a ferramenta SNIPER é preponderantemente vocacionada para auxiliar a resolução de crimes financeiros: lavagem de dinheiro, evasão de divisas dentre outros. De todo modo, para se evitar a alegação de cerceio e como a ferramenta foi também disponibilizada para este Tribunal de Justiça, por ora, este Juízo irá deferir a utilização no anseio que, de fato, possa trazer soluções razoáveis às execuções. Com a juntada do relatório SNIPER, em sigilo, em respeito ao disposto na Lei n. 13.709/2018, LGPD, dê-se ciência à parte interessada. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 18 de fevereiro de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
14/03/2025, 00:00
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Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:SP122626-A) Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB:SE3800) Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB:SE1600)
Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:SP122626-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos. Pugnou a parte exequente pela realização de busca patrimonial através do sistema SNIPER, tendo em vista que as buscas procedidas através do SISBAJUD E RENAJUD restaram infrutíferas. DECIDO. O SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) tem como objetivo estabelecer possíveis relações entre a empresa pessoa física executada e outras pessoas, sejam físicas ou jurídicas, sem afastar o dever de a parte exequente cotejar a devida relação existente, a par de eventual relação verificada por meio do uso da ferramenta. Não obstante os esforços iniciais para que o devedor pague a dívida constituída em decisão transitada em julgado, fato é que essas medidas judiciais foram infrutíferas. Importante ressaltar que estamos diante de devedor que optou por permanecer inerte quanto a suas obrigações, impondo ao Judiciário a prática de atos processuais em busca de patrimônio, o que seria desnecessário se ele, espontaneamente, resolvesse cumprir, ainda que por dever moral, o valor da execução, ou ao menos dar satisfação. Ressalte-se que a ferramenta SNIPER é preponderantemente vocacionada para auxiliar a resolução de crimes financeiros: lavagem de dinheiro, evasão de divisas dentre outros. De todo modo, para se evitar a alegação de cerceio e como a ferramenta foi também disponibilizada para este Tribunal de Justiça, por ora, este Juízo irá deferir a utilização no anseio que, de fato, possa trazer soluções razoáveis às execuções. Com a juntada do relatório SNIPER, em sigilo, em respeito ao disposto na Lei n. 13.709/2018, LGPD, dê-se ciência à parte interessada. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 18 de fevereiro de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
14/03/2025, 00:00
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Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:SP122626-A) Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB:SE3800) Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB:SE1600)
Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:SP122626-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos. Pugnou a parte exequente pela realização de busca patrimonial através do sistema SNIPER, tendo em vista que as buscas procedidas através do SISBAJUD E RENAJUD restaram infrutíferas. DECIDO. O SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) tem como objetivo estabelecer possíveis relações entre a empresa pessoa física executada e outras pessoas, sejam físicas ou jurídicas, sem afastar o dever de a parte exequente cotejar a devida relação existente, a par de eventual relação verificada por meio do uso da ferramenta. Não obstante os esforços iniciais para que o devedor pague a dívida constituída em decisão transitada em julgado, fato é que essas medidas judiciais foram infrutíferas. Importante ressaltar que estamos diante de devedor que optou por permanecer inerte quanto a suas obrigações, impondo ao Judiciário a prática de atos processuais em busca de patrimônio, o que seria desnecessário se ele, espontaneamente, resolvesse cumprir, ainda que por dever moral, o valor da execução, ou ao menos dar satisfação. Ressalte-se que a ferramenta SNIPER é preponderantemente vocacionada para auxiliar a resolução de crimes financeiros: lavagem de dinheiro, evasão de divisas dentre outros. De todo modo, para se evitar a alegação de cerceio e como a ferramenta foi também disponibilizada para este Tribunal de Justiça, por ora, este Juízo irá deferir a utilização no anseio que, de fato, possa trazer soluções razoáveis às execuções. Com a juntada do relatório SNIPER, em sigilo, em respeito ao disposto na Lei n. 13.709/2018, LGPD, dê-se ciência à parte interessada. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 18 de fevereiro de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
14/03/2025, 00:00
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DECISÃO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:SP122626-A) Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB:SE3800) Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB:SE1600)
Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:SP122626-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos. Pugnou a parte exequente pela realização de busca patrimonial através do sistema SNIPER, tendo em vista que as buscas procedidas através do SISBAJUD E RENAJUD restaram infrutíferas. DECIDO. O SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) tem como objetivo estabelecer possíveis relações entre a empresa pessoa física executada e outras pessoas, sejam físicas ou jurídicas, sem afastar o dever de a parte exequente cotejar a devida relação existente, a par de eventual relação verificada por meio do uso da ferramenta. Não obstante os esforços iniciais para que o devedor pague a dívida constituída em decisão transitada em julgado, fato é que essas medidas judiciais foram infrutíferas. Importante ressaltar que estamos diante de devedor que optou por permanecer inerte quanto a suas obrigações, impondo ao Judiciário a prática de atos processuais em busca de patrimônio, o que seria desnecessário se ele, espontaneamente, resolvesse cumprir, ainda que por dever moral, o valor da execução, ou ao menos dar satisfação. Ressalte-se que a ferramenta SNIPER é preponderantemente vocacionada para auxiliar a resolução de crimes financeiros: lavagem de dinheiro, evasão de divisas dentre outros. De todo modo, para se evitar a alegação de cerceio e como a ferramenta foi também disponibilizada para este Tribunal de Justiça, por ora, este Juízo irá deferir a utilização no anseio que, de fato, possa trazer soluções razoáveis às execuções. Com a juntada do relatório SNIPER, em sigilo, em respeito ao disposto na Lei n. 13.709/2018, LGPD, dê-se ciência à parte interessada. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 18 de fevereiro de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:SP122626-A) Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB:SE3800) Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB:SE1600)
Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:SP122626-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos. Já foi expedido ofício ao empregador da executada. No tocante ao pedido de pesquisa, via SNIPER, promova o exequente o pagamento prévio das custas correspondentes, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 5 de fevereiro de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:SP122626-A) Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB:SE3800) Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB:SE1600)
Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:SP122626-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos. Já foi expedido ofício ao empregador da executada. No tocante ao pedido de pesquisa, via SNIPER, promova o exequente o pagamento prévio das custas correspondentes, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 5 de fevereiro de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:SP122626-A) Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB:SE3800) Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB:SE1600)
Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:SP122626-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos. Pugnou a parte exequente pela realização de busca patrimonial através do sistema SNIPER, tendo em vista que as buscas procedidas através do SISBAJUD E RENAJUD restaram infrutíferas. DECIDO. O SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) tem como objetivo estabelecer possíveis relações entre a empresa pessoa física executada e outras pessoas, sejam físicas ou jurídicas, sem afastar o dever de a parte exequente cotejar a devida relação existente, a par de eventual relação verificada por meio do uso da ferramenta. Não obstante os esforços iniciais para que o devedor pague a dívida constituída em decisão transitada em julgado, fato é que essas medidas judiciais foram infrutíferas. Importante ressaltar que estamos diante de devedor que optou por permanecer inerte quanto a suas obrigações, impondo ao Judiciário a prática de atos processuais em busca de patrimônio, o que seria desnecessário se ele, espontaneamente, resolvesse cumprir, ainda que por dever moral, o valor da execução, ou ao menos dar satisfação. Ressalte-se que a ferramenta SNIPER é preponderantemente vocacionada para auxiliar a resolução de crimes financeiros: lavagem de dinheiro, evasão de divisas dentre outros. De todo modo, para se evitar a alegação de cerceio e como a ferramenta foi também disponibilizada para este Tribunal de Justiça, por ora, este Juízo irá deferir a utilização no anseio que, de fato, possa trazer soluções razoáveis às execuções. Com a juntada do relatório SNIPER, em sigilo, em respeito ao disposto na Lei n. 13.709/2018, LGPD, dê-se ciência à parte interessada. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 18 de fevereiro de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
13/03/2025, 00:00
Publicação
02/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
23/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
18/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 00:00
Publicação
15/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:SP122626-A) Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB:SE3800) Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB:SE1600)
Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:BA1110-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha Vistos, Ciente da interposição de AI (id. 483810101), mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 30 de janeiro de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
12/02/2025, 00:00
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Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:SP122626-A) Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB:SE3800) Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB:SE1600)
Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:SP122626-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos. Já foi expedido ofício ao empregador da executada. No tocante ao pedido de pesquisa, via SNIPER, promova o exequente o pagamento prévio das custas correspondentes, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 5 de fevereiro de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
11/02/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
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Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:SP122626-A) Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB:SE3800) Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB:SE1600)
Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:SP122626-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos. Já foi expedido ofício ao empregador da executada. No tocante ao pedido de pesquisa, via SNIPER, promova o exequente o pagamento prévio das custas correspondentes, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 5 de fevereiro de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
11/02/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
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Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:SP122626-A) Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB:SE3800) Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB:SE1600)
Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:SP122626-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos. Já foi expedido ofício ao empregador da executada. No tocante ao pedido de pesquisa, via SNIPER, promova o exequente o pagamento prévio das custas correspondentes, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 5 de fevereiro de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
11/02/2025, 00:00
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DESPACHO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:SP122626-A) Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB:SE3800) Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB:SE1600)
Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:BA1110-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha Vistos, Ciente da interposição de AI (id. 483810101), mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 30 de janeiro de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
11/02/2025, 00:00
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Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:SP122626-A) Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB:SE3800) Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB:SE1600)
Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:BA1110-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha Vistos, Ciente da interposição de AI (id. 483810101), mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 30 de janeiro de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
11/02/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:SP122626-A) Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB:SE3800) Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB:SE1600)
Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:BA1110-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha Vistos, Ciente da interposição de AI (id. 483810101), mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 30 de janeiro de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
11/02/2025, 00:00
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DESPACHO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:SP122626-A) Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB:SE3800) Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB:SE1600)
Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000826-29.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:BA1110-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB:SP246283) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha Vistos, Ciente da interposição de AI (id. 483810101), mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 30 de janeiro de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
11/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
07/02/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8000826-29.2023.8.05.0078.
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:BA1110-A) Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB:SE3800) Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB:SE1600)
Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Euclides da Cunha 1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, Jeremias, Euclides da Cunha - BA. CEP 48500-000. Telefone: (75) 3271-2052. E-mail: [email protected] Processo: 8000826-29.2023.8.05.0078 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Debêntures]
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza de Direito desta Vara, diante das informações retro,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha intime-se o Autor, através dos seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente. Euclides da Cunha, data/assinatura digitais. Ronivon de Santana Campos Diretor de Secretaria
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8000826-29.2023.8.05.0078.
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:BA1110-A) Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB:SE3800) Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB:SE1600)
Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Euclides da Cunha 1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, Jeremias, Euclides da Cunha - BA. CEP 48500-000. Telefone: (75) 3271-2052. E-mail: [email protected] Processo: 8000826-29.2023.8.05.0078 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Debêntures]
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza de Direito desta Vara, diante das informações retro,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha intime-se o Autor, através dos seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente. Euclides da Cunha, data/assinatura digitais. Ronivon de Santana Campos Diretor de Secretaria
31/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
18/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8000826-29.2023.8.05.0078.
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:BA1110-A) Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB:SE3800) Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB:SE1600)
Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Euclides da Cunha 1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, Jeremias, Euclides da Cunha - BA. CEP 48500-000. Telefone: (75) 3271-2052. E-mail: [email protected] Processo: 8000826-29.2023.8.05.0078 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Debêntures]
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza de Direito desta Vara, diante das informações retro,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha intime-se o Autor, através dos seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente. Euclides da Cunha, data/assinatura digitais. Ronivon de Santana Campos Diretor de Secretaria
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8000826-29.2023.8.05.0078.
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:BA1110-A) Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB:SE3800) Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB:SE1600)
Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Euclides da Cunha 1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, Jeremias, Euclides da Cunha - BA. CEP 48500-000. Telefone: (75) 3271-2052. E-mail: [email protected] Processo: 8000826-29.2023.8.05.0078 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Debêntures]
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza de Direito desta Vara, diante das informações retro,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha intime-se o Autor, através dos seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente. Euclides da Cunha, data/assinatura digitais. Ronivon de Santana Campos Diretor de Secretaria
14/01/2025, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
09/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8000826-29.2023.8.05.0078.
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:BA1110-A) Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB:SE3800) Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB:SE1600)
Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Euclides da Cunha 1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, Jeremias, Euclides da Cunha - BA. CEP 48500-000. Telefone: (75) 3271-2052. E-mail: [email protected] Processo: 8000826-29.2023.8.05.0078 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Debêntures]
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza de Direito desta Vara, diante das informações retro,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha intime-se o Autor, através dos seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente. Euclides da Cunha, data/assinatura digitais. Ronivon de Santana Campos Diretor de Secretaria
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8000826-29.2023.8.05.0078.
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:BA1110-A) Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB:SE3800) Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB:SE1600)
Executado: Marlene Maria Dos Reis Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Euclides da Cunha 1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, Jeremias, Euclides da Cunha - BA. CEP 48500-000. Telefone: (75) 3271-2052. E-mail: [email protected] Processo: 8000826-29.2023.8.05.0078 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Debêntures]
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: MARLENE MARIA DOS REIS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza de Direito desta Vara, diante das informações retro,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000826-29.2023.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha intime-se o Autor, através dos seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente. Euclides da Cunha, data/assinatura digitais. Ronivon de Santana Campos Diretor de Secretaria