Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): GABRIEL SALES FARIA CARNEIRO (OAB:BA30703), LEONCIO RAMOS BISPO SILVA (OAB:BA13218), TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB:CE7216)
EXECUTADO: LAUDIMARCIO CHAVES SANTOS - ME e outros Advogado(s): DELDI FERREIRA COSTA (OAB:BA696-A) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000025-57.2002.8.05.0089 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA Vistos etc. Tratam os autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial em fase avançada, na qual houve a penhora e avaliação de bem imóvel de propriedade da parte executada. Compulsando o caderno processual, verifico a juntada do Laudo de Avaliação Judicial (ID 37075349), datado de 15 de outubro de 2019, no qual o imóvel foi avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Diante da necessidade de regularização do procedimento para eventual designação de hasta pública, determino as seguintes providências: a) Que o Cartório certifique se a parte executada foi devidamente intimada a respeito do teor do último laudo de avaliação colacionado no ID 37075349, indicando a respectiva folha ou ID da comprovação; b) Considerando que a última avaliação foi realizada há mais de 05 (cinco) anos, o que evidencia a provável defasagem do valor de mercado do imóvel constrito, intimem-se as partes, inclusive o SEBRAE, na condição de litisconsorte ativo, para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o interesse na atualização da avaliação, nos termos do art. 873, inciso II, do Código de Processo Civil; c) No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte Exequente informar o estado civil atual do executado, trazendo aos autos os dados necessários ou certidão atualizada. Tal medida é indispensável para o estrito cumprimento do disposto no art. 842 do CPC, que exige a intimação do cônjuge sempre que a penhora recair sobre bem imóvel, salvo se forem casados sob o regime de separação absoluta de bens, caso ainda não exista nos autos a prova da referida intimação. Ressalto que a regularidade da intimação do cônjuge é matéria de ordem pública e pressuposto para a validade dos atos expropriatórios subsequentes. d) Intime-se a parte executada, por oficial de justiça, para que constitua novo advogado, no prazo de 15 (quinze), uma vez que há comunicação em diversos processos nesta Vara no sentido de que o causídico DELDI FERREIRA COSTA - OAB BA696-A não se encontra regularmente em atividade. Após o cumprimento das diligências acima ou o decurso do prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para novas determinações. Intimem-se. Cumpra-se com celeridade, considerando o longo tempo de paralisação do processo. Guaratinga/BA, data da assinatura eletrônica. VICTOR BRUNO RIBEIRO SAINZ TRAPAGA Juiz de Direito 01