Cumprimento de sentençaFornecimento de Energia ElétricaCumprimento de sentença
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/02/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
ANDREA LEONCIO FERREIRA
Autor
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
CNPJ
Autor
PAULO ABBEHUSEN JUNIOR
CPF
Autor
ELEOMAR MOREIRA DIAS BARBOSA
CPF
Reu
MILLE PANE INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANDREA LEONCIO FERREIRA
OAB/BA 73519·CPF·Representa: Autor
ELEOMAR MOREIRA DIAS BARBOSA
OAB/BA 447·CPF·Representa: Autor
RUBENS CARVALHO SANTOS
OAB/BA 6052·CPF·Representa: Autor
PAULO ABBEHUSEN JUNIOR
OAB/BA 28568·CPF·Representa: Autor
LUCAS MOURA ROCHA DOS SANTOS
OAB/BA 25861·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
07/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Polo Passivo:
EXECUTADO: MILLE PANE INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, e visando a celeridade processual, bem como levando em conta ao disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da Lei Estadual 12.373/2011 - as taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0002759-56.2012.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Fornecimento de Energia Elétrica] Polo Ativo: Intime-se a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais referentes listadas abaixo, sob pena de suportar as penalidades de inércia do autor. Abaixo conferido e assinado eletronicamente.: (01) Pesquisa e/ou efetivação de restrições nos sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados) e respectivo cancelamento, por consulta em cada sistema, já incluídas as reiterações automáticas de ordem.: R$ 31,46 (código 91100); 02 Observação: (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito) Feira de Santana/BA, 24 DE MARÇO DE 2026
25/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
24/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
12/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/09/2025, 00:00
Outras Decisões
27/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002759-56.2012.8.05.0080.
Exequente: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Andrea Leoncio Ferreira (OAB:BA73519)
Executado: Mille Pane Industria De Panificacao Ltda Advogado: Rubens Carvalho Santos (OAB:BA6052) Advogado: Eleomar Moreira Dias Barbosa (OAB:BA447-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0002759-56.2012.8.05.0080 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
EXEQUENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULO ABBEHUSEN JUNIOR - BA28568, ANDREA LEONCIO FERREIRA - BA73519
EXECUTADO: MILLE PANE INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: RUBENS CARVALHO SANTOS - BA6052, ELEOMAR MOREIRA DIAS BARBOSA - BA447-B [] § DESPACHO §
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0002759-56.2012.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana
Vistos, etc. A parte Exequente vem, reiteradas vezes (IDs. 359195003, 384599597 e 412084452), pleitear dilação de prazo para recolhimento das custas para realização das diligências que solicitou, entretanto, mesmo após intimada em duas oportunidades (ID. 407007931 e 438062462), não efetivou seu recolhimento, motivo pelo qual ficam INDEFERIDOS, devendo a secretaria apurar eventual ato praticado sem a observância do recolhimento das custas respectivas, certificando nos autos e procedendo à cobrança. Considerando o resultado negativo das diligências anteriores e inércia do recolhimento das custas, intime-se a parte Autora/Exequente para que em 05 (cinco) dias requeira o que entender de direito, sob pena de restar caracterizada a ausência de interesse, em caso de inércia, acarretando a extinção da lide. Retornem os autos conclusos para apreciação após apresentada manifestação ou transcorrido o prazo in albis. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito d
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Polo Passivo:
EXECUTADO: MILLE PANE INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, e visando a celeridade processual, bem como levando em conta ao disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da Lei Estadual 12.373/2011 - as taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0002759-56.2012.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Fornecimento de Energia Elétrica] Polo Ativo: Intime-se a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais referentes listadas abaixo, sob pena de suportar as penalidades de inércia do autor. Abaixo conferido e assinado eletronicamente.: (01) Pesquisa e/ou efetivação de restrições nos sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados) e respectivo cancelamento, por consulta em cada sistema, já incluídas as reiterações automáticas de ordem.: R$ 31,46 (código 91100); 02 Observação: (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito) Feira de Santana/BA, 24 DE MARÇO DE 2026
25/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
24/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
12/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/09/2025, 00:00
Outras Decisões
27/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002759-56.2012.8.05.0080.
Exequente: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Andrea Leoncio Ferreira (OAB:BA73519)
Executado: Mille Pane Industria De Panificacao Ltda Advogado: Rubens Carvalho Santos (OAB:BA6052) Advogado: Eleomar Moreira Dias Barbosa (OAB:BA447-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0002759-56.2012.8.05.0080 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
EXEQUENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULO ABBEHUSEN JUNIOR - BA28568, ANDREA LEONCIO FERREIRA - BA73519
EXECUTADO: MILLE PANE INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: RUBENS CARVALHO SANTOS - BA6052, ELEOMAR MOREIRA DIAS BARBOSA - BA447-B [] § DESPACHO §
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0002759-56.2012.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana
Vistos, etc. A parte Exequente vem, reiteradas vezes (IDs. 359195003, 384599597 e 412084452), pleitear dilação de prazo para recolhimento das custas para realização das diligências que solicitou, entretanto, mesmo após intimada em duas oportunidades (ID. 407007931 e 438062462), não efetivou seu recolhimento, motivo pelo qual ficam INDEFERIDOS, devendo a secretaria apurar eventual ato praticado sem a observância do recolhimento das custas respectivas, certificando nos autos e procedendo à cobrança. Considerando o resultado negativo das diligências anteriores e inércia do recolhimento das custas, intime-se a parte Autora/Exequente para que em 05 (cinco) dias requeira o que entender de direito, sob pena de restar caracterizada a ausência de interesse, em caso de inércia, acarretando a extinção da lide. Retornem os autos conclusos para apreciação após apresentada manifestação ou transcorrido o prazo in albis. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito d