Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Banco Bradesco Cartoes S.a. Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva Filho (OAB:BA62069)
Interessado: Working Empresarial Ltda - Epp
Interessado: Working Empresarial Ltda Epp
Interessado: Working Empresarial Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0527545-48.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
INTERESSADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. Requerido(a)
INTERESSADO: WORKING EMPRESARIAL LTDA - EPP, WORKING EMPRESARIAL LTDA EPP, WORKING EMPRESARIAL LTDA BANCO BRADESCO CARTOES S.A. ajuizou ação de cobrança em face de WORKING EMPRESARIAL LTDA - EPP e outros (2), ambos qualificados nos autos. No ID n. 380169788 o autor desistiu da ação. Se oferecida a contestação, o autor só pode desistir da demanda com o consentimento do réu (artigo 485, § 4º do Código de Processo Civil). No caso dos autos, a vontade de desistir da demanda foi manifestada pelo autor antes mesmo de haver sido citado o réu. Logo, legítima se apresenta a revogação da demanda seguida da extinção do processo. Considerando o exposto, homologo a desistência da ação (artigo 200, parágrafo único, do CPC) e extingo o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, pelo autor, em 10 (dez) dias, salvo se houver sido a ele concedida a justiça gratuita. Sem honorários de sucumbência. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa nos registros e arquivem-se os autos. Salvador(BA), 7 de janeiro de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0527545-48.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana