Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0576442-73.2016.8.05.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Parte Passiva:
REU: CAR LOCACAO E TURISMO LTDA - ME, RAIMUNDO FIGUEIREDO LIMA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: -
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: MONITÓRIA (40) Parte Ativa: Intime-se a parte autora, por seu advogado, acerca do (s) AR(s) negativo(s) retro(s), devendo indicar a diligência necessária ao andamento do feito e recolher as custas processuais correspondentes (salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça), tudo no prazo de 15 dias. Salvador/BA - 28 de maio de 2026. VALTERNISE DE ANDRADE PEREIRA Técnico Judiciário
29/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
28/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta)
16/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 00:00
Publicação
21/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a)
REU: CAR LOCACAO E TURISMO LTDA - ME, RAIMUNDO FIGUEIREDO LIMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0576442-73.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente Intime-se o exequente a recolher as custas processuais dos atos requeridos no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação acima, defiro o pedido de ID n. 509418361 para que a) se oficie o INSS a fim de que este se manifeste acerca do recebimento, por parte do executado, de benefício(s) previdenciário(s) e b) se requisite, pelo e-Social, vínculos empregatícios existentes em nome do executado RAIMUNDO FIGUEIREDO LIMA, CPF: 065.563.295-68. Com a vinda das informações acima, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 7 de janeiro de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a)
REU: CAR LOCACAO E TURISMO LTDA - ME, RAIMUNDO FIGUEIREDO LIMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0576442-73.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente Intime-se o exequente a recolher as custas processuais dos atos requeridos no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação acima, defiro o pedido de ID n. 509418361 para que a) se oficie o INSS a fim de que este se manifeste acerca do recebimento, por parte do executado, de benefício(s) previdenciário(s) e b) se requisite, pelo e-Social, vínculos empregatícios existentes em nome do executado RAIMUNDO FIGUEIREDO LIMA, CPF: 065.563.295-68. Com a vinda das informações acima, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 7 de janeiro de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
09/01/2026, 00:00
Outras Decisões
08/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a)
REU: CAR LOCACAO E TURISMO LTDA - ME, RAIMUNDO FIGUEIREDO LIMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0576442-73.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente Intime-se o autor a requerer o que entender necessário para o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 10 de julho de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
14/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/07/2025, 00:00
Mero expediente
10/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Reu: Car Locacao E Turismo Ltda - Me Advogado: Karla Souza Carvalho (OAB:BA31476)
Reu: Raimundo Figueiredo Lima Advogado: Karla Souza Carvalho (OAB:BA31476) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0576442-73.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a)
REU: CAR LOCACAO E TURISMO LTDA - ME, RAIMUNDO FIGUEIREDO LIMA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0576442-73.2016.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se o exequente para recolher as custas referente ao pedido de ID n. 464542738. Após, cumpra-se o que vai adiante. Requisite-se pelo SNIPER a pesquisa por patrimônio em nome dos executados CAR LOCACAO E TURISMO LTDA (CNPJ n° 14.937.187/0001-69) e RAIMUNDO FIGUEIREDO LIMA (CPF n° 065.563.295-68). Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 08 de janeiro de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
14/01/2025, 00:00
Mero expediente
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Reu: Car Locacao E Turismo Ltda - Me Advogado: Karla Souza Carvalho (OAB:BA31476)
Reu: Raimundo Figueiredo Lima Advogado: Karla Souza Carvalho (OAB:BA31476) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0576442-73.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a)
REU: CAR LOCACAO E TURISMO LTDA - ME, RAIMUNDO FIGUEIREDO LIMA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0576442-73.2016.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Cuida-se de decidir sobre embargos de declaração opostos por BANCO DO BRASIL S/A visando à supressão de alegada obscuridade existente na decisão de ID n. 252949092. O embargante sustenta que a decisão foi obscura porque o "[...] referido entendimento não possui aplicabilidade no presente caso, uma vez que é para a obtenção de extratos, sendo que o Embargante pugnou pela pesquisa para fins de busca patrimonial. Ainda, pelo entendimento jurisprudencial, a pesquisa de bens realizada pelo convênio firmado entre o Poder Judiciário e a Receita Federal é de suma importância para durabilidade e efetividade do processo, não se tratando de violação ao sigilo fiscal." (ID n. 252949309). Assiste razão ao embargante. O REsp n. 1.951.176 não se aplica ao caso dos autos, razão pela qual conheço e dou provimento aos embargos de declaração de ID n. 252949309, determinando seja requisitada pelo INFOJUD a última declaração de imposto de renda do executado CAR LOCACAO E TURISMO LTDA - ME. Com a resposta acima, juntada aos autos em segredo de Justiça (com acesso apenas às partes e seus advogados), vista ao exequente por 15 (quinze) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 24 de abril de 2024. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador NI Contribuinte Nome/Nome Empresarial Tipo Ano/Data Opções 14.937.187/0001-69 CAR LOCACAO E TURISMO LTDA DIPJ / PJ Simples 2016 INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO Não consta declaração para os dados informados.