Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Exequente: José Antonio Santos Miranda
Exequente: Maria Jose Pinto Dos Santos
Executado: Antonio Sena De Miranda Advogado: Cleide Jane De Cerqueira (OAB:BA12886) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - Comarca de Tucano AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) PROCESSO Nº: 0000865-84.2012.8.05.0261
EXEQUENTE: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, JOSÉ ANTONIO SANTOS MIRANDA, MARIA JOSE PINTO DOS SANTOS
EXECUTADO: ANTONIO SENA DE MIRANDA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 0000865-84.2012.8.05.0261 Execução De Alimentos Jurisdição: Tucano Vistos etc. Compulsando os autos, observa-se claramente que a parte interessada não promoveu nos autos as diligências que lhe competiam, além de, não ter atualizado seu endereço conforme preconiza o CPC, restando infrutíferas todas as tentativas de intimação. Neste ponto, é curial frisar que o direito processual moderno não admite a eternização de processos, sobretudo em um país com acervo processual superior a 80 milhões de processos. Ademais, corolário do princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, LXXIV da CR/88, exige-se que o processo tenha início, meio e fim. Ou seja, cumpridas as determinações legais, se a parte não promove os atos necessários ao andamento do feito, o processo deve ser extinto por abandono. Desse modo, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, II e III, do CPC/2015, bem como do art. 5º, LXXVIII, da CR/88. Custas e honorários inexigíveis, dada a gratuidade de justiça deferida. ciência ao MP. Tucano/BA, data e assinatura registradas eletronicamente. Juiz DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA.