Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0321319-16.2012.8.05.0001.
AUTOR: EXEQUENTE: JOILDA FONTES GOMES
RÉU: EXECUTADO: SUPERMERCADO TIAMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Vistos etc.
Trata-se de Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que a tentativa de intimação pessoal da Autora para dar prosseguimento ao feito restou infrutífera, em razão de o endereço informado em juízo estar incompleto/desatualizado, em clara infringência ao art. 77, V, do CPC. A lei é clara quando discorre sobre o abandono processual, ordenando a extinção do processo nos casos em que o autor deixa de promover as diligências necessárias para o prosseguimento da ação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III do CPC, EXTINGO, sem apreciação do mérito a presente Ação. Dispensadas eventuais custas remanescentes devidas. P.I.C. E, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. Salvador-BA, 16 de abril de 2026. ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO