Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA Advogado(s): NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769)
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES SANTOS LEITE Advogado(s): JUREMA CINTRA BARRETO (OAB:BA19558-E) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002808-71.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
Vistos, etc. 1. Compulsando os autos, verifico o trânsito em julgado da sentença proferida nos Embargos à Execução nº 8004902-50.2025.8.05.0103, em 19/01/2026, a qual determinou a revisão do débito objeto da presente lide. 2. Diante do caráter revisional da referida decisão, a execução não pode prosseguir com base no montante originalmente pleiteado de R$ 10.086,39. 3. Pelo exposto, INTIME-SE a parte Exequente (Dacasa Financeira), por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória de cálculo atualizada e discriminada do débito. 4. Advirta-se que a nova planilha deverá observar estritamente os limites e parâmetros impostos na decisão dos embargos. 5. Com a juntada do novo cálculo, intime-se a parte Executada para manifestação em igual prazo. 6. Transcorrido o prazo sem manifestação ou havendo discordância, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência. Cumpra-se. Ilhéus, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito