Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/06/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
10ª Vara Civel e Comercial
Partes do Processo
ANDRE BRANDAO FIALHO RIBEIRO
CPF
Autor
CONSORCIO RIGUAT
Autor
EVELIN FERREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO
CPF
Autor
LARISSA GOMES SILVA DA PAZ
CPF
Autor
RICARDO GESTEIRA RAMOS DE ALMEIDA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
ANDRE BRANDAO FIALHO RIBEIRO
OAB/BA 22894·CPF·Representa: Autor
LARISSA GOMES SILVA DA PAZ
OAB/BA 61623·CPF·Representa: Autor
RICARDO GESTEIRA RAMOS DE ALMEIDA
OAB/BA 20328·CPF·Representa: Autor
EVELIN FERREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO
OAB/BA 58052·CPF·Representa: Autor
RODRIGO DO VALLE OLIVEIRA
OAB/BA 35038·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
28/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
09/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
05/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
20/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
19/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
05/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
04/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
20/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
19/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:00
Publicação
18/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos etc.; Defiro os requerimentos da petição antecedente. Expeçam-se ofícios às operadoras financeiras Mercado Pago, Pagseguro, Paypal, Mastercard, VISA e ELO, para que no prazo de dez(10) dias, informem a este juízo a existência de contas vinculadas a parte executada, bem como procedam o bloqueio dos ativos financeiros até o limite do débito. Salvador-BA, 24 de setembro de 2025. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos etc.; Defiro os requerimentos da petição antecedente. Expeçam-se ofícios às operadoras financeiras Mercado Pago, Pagseguro, Paypal, Mastercard, VISA e ELO, para que no prazo de dez(10) dias, informem a este juízo a existência de contas vinculadas a parte executada, bem como procedam o bloqueio dos ativos financeiros até o limite do débito. Salvador-BA, 24 de setembro de 2025. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos etc.; Defiro os requerimentos da petição antecedente. Expeçam-se ofícios às operadoras financeiras Mercado Pago, Pagseguro, Paypal, Mastercard, VISA e ELO, para que no prazo de dez(10) dias, informem a este juízo a existência de contas vinculadas a parte executada, bem como procedam o bloqueio dos ativos financeiros até o limite do débito. Salvador-BA, 24 de setembro de 2025. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos etc.; Defiro os requerimentos da petição antecedente. Expeçam-se ofícios às operadoras financeiras Mercado Pago, Pagseguro, Paypal, Mastercard, VISA e ELO, para que no prazo de dez(10) dias, informem a este juízo a existência de contas vinculadas a parte executada, bem como procedam o bloqueio dos ativos financeiros até o limite do débito. Salvador-BA, 24 de setembro de 2025. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
03/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/10/2025, 00:00
Mero expediente
24/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 00:00
Mero expediente
09/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Consorcio Riguat Advogado: Ricardo Gesteira Ramos De Almeida (OAB:BA20328) Advogado: Andre Brandao Fialho Ribeiro (OAB:BA22894) Advogado: Larissa Gomes Silva Da Paz (OAB:BA61623) Advogado: Evelin Ferreira Dos Santos Nascimento (OAB:BA58052) Advogado: Rodrigo Do Valle Oliveira (OAB:BA35038)
Executado: Centro De Estetica Da Paralela Ltda Despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8074398-21.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; Não havendo pagamento do valor monetário devido ou indicação na oportunidade propícia a respeito de bens à penhora, bem como peça de interposição de embargos à execução, comunique-se ao senhor oficial de justiça, para que seja realizada a penhora sobre o (s) bem (bens) indicado (s) pela parte exequente, com esteio no § 2.º, do art.829 do CPC. A penhora será realizada mediante auto ou termo, que conterá: a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita; os nomes do exequente e do executado; a descrição dos bens penhorados, com as suas características; e a nomeação do depositário dos bens (art.838, incisos I, II, III e IV, do CPC). Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia. Havendo mais de uma penhora, serão lavrados autos individuais (art.839, § único, do CPC). Efetivada a penhora, cumprirá a senhor oficial de justiça promover a NOMEAÇÃO DO DEPOSITÁRIO DOS BENS NA PESSOA DA PARTE EXEQUENTE, CASO NÃO HAJA OBJEÇÃO DESTA. Contudo, antes da providência a ser adotado pelo meirinho, que seja realizada a penhora ON LINE. Com fulcro no Decreto Judiciário N.º 867, de 26 de setembro de 2016, que regulamenta a cobrança das despesas de processamento eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia; a parte deverá promover o recolhimento prévio, cujo prazo fixo em cinco (05) dias, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça. Após o pagamento supra, que estes autos retornem conclusos na fila de pesquisas eletrônicas. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial (art.188 do CPC). Salvador-BA, 07 de janeiro de 2025. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -