Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DA BAHIA COELBA Representante(s): MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510), PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568)
REU: FARMACIA SANTO AMARO LTDA - EPP Representante(s): ROBERTA MARIA CERQUEIRA COSTA ANDRADE (OAB:BA18603) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 9º, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Considerando a paralisação do feito por prazo superior à 30 (trinta) dias em decorrência do não cumprimento pela parte autora/exequente de diligência que lhe competia,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO MONITÓRIA n. 0001520-29.2010.8.05.0228 intime-se, através do seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a sua efetivação ou requeira o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, devendo, no mesmo prazo, efetuar o pagamento das custas processuais correspondentes à nova diligência eventualmente requerida, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. SANTO AMARO/BA, 06 de março de 2026.ISABELLE DOS SANTOS SILVASUBESCRIVÃ DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006