Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Potiguara Pereira Catao De Souza (OAB:BA7230)
Executado: Alessandra Augusta Araujo Meirelles
Executado: Walter Oliveira
Executado: A F Pescados Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0110040-03.2001.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTERESSADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): POTIGUARA PEREIRA CATAO DE SOUZA (OAB:BA7230)
INTERESSADO: ALESSANDRA AUGUSTA ARAUJO MEIRELLES e outros (2) Advogado(s): DESPACHO R.H. Verifico que o OFICIO n° 99 /2021 (ID 305981411), de lavra do(a) Oficial do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Esplanada — Bahia, constante do bojo da carta precatória nº 8000884-06.2021.8.05.0077, apresenta-se incompleto, haja vista a juntada nestes autos apenas da primeira lauda daquele expediente ao presente feito. Oficie-se, portanto, ao Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Esplanada — Bahia para que, no prazo de 15 (quinze) dias, remeta a este juízo cópia de inteiro teor do referido ofício ou, alternativa, que informe a este juízo se houve cumprimento à determinação contida em expediente tombado sob ID 305981414. Após o decurso do prazo fixado ou mesmo com a resposta prévia à determinação consignada neste pronunciamento, retornem-me os autos conclusos. Retifique-se o cadastramento da classe judicial que consta dos autos digitais, porquanto a presente demanda versa acerca de procedimento de execução de título extrajudicial. Este suporte poderá servir como MANDADO/CARTA de citação e/ou intimação, OFÍCIO e demais expedientes que se fizerem necessários para o fiel cumprimento do ato (Arts. 188 e 277 do CPC), bastando para tanto a observância à regularidade formal do ato. Exp. Nec. Salvador, datado e assinado eletronicamente. Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0110040-03.2001.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana