Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: NOGUEIRA MATERIAL DE CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, ANTONIO NOGUEIRA DOS SANTOS, BANCO DO BRASIL SA Requerido(a)
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A
Intime-se a parte executada, BANCO DO BRASIL S/A, por meio de seus procuradores legalmente constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do valor de R$ 6.524,31 (seis mil, quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e um centavos), conforme requerido na petição de ID 530607499 e pormenorizado na planilha de ID 530607500. O referido valor deverá ser acrescido da correção monetária e dos juros de mora que se vencerem entre a data do cálculo e a data do efetivo depósito judicial. Fica a parte executada ciente de que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, alternativamente ao pagamento, poderá apresentar impugnação específica sobre o valor ora exigido, na hipótese de entender que há excesso na execução. Caso opte pela impugnação, deverá, obrigatoriamente e sob pena de rejeição liminar, apontar de forma clara e fundamentada o valor que considera correto, acompanhado da respectiva memória de cálculo. O pedido de bloqueio imediato de valores por meio do sistema SISBAJUD fica, por ora, indeferido, uma vez que sua análise é prematura e dependerá da conduta processual a ser adotada pela parte executada após a presente intimação. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0304141-44.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente Intime-se executado, BANCO DO BRASIL S/A, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do valor de R$ 6.524,31 (seis mil, quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e um centavos), conforme requerido na petição de ID 530607499 e pormenorizado na planilha de ID 530607500. O referido valor deverá ser acrescido da correção monetária e dos juros de mora que se vencerem entre a data do cálculo e a data do efetivo depósito judicial. Fica o executado ciente de que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, alternativamente ao pagamento, poderá apresentar impugnação específica sobre o valor ora exigido, na hipótese de entender que há excesso na execução. Caso opte pela impugnação, deverá, obrigatoriamente e sob pena de rejeição liminar, apontar de forma clara e fundamentada o valor que considera correto, acompanhado da respectiva memória de cálculo. O pedido de bloqueio imediato de valores por meio do sistema SISBAJUD fica, por ora, indeferido, uma vez que sua análise é prematura e dependerá da conduta processual a ser adotada pela parte executada após a presente intimação. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 20 de março de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador