Execução de Título ExtrajudicialChequeExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/11/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
ALEXSANDRO OTAVIO DE QUEIROZ
CPF
Autor
ELIEZER SILVERA SALLES FILHO
CPF
Autor
ENOS PEREIRA RIBEIRO
CPF
Autor
FRIBARREIRAS AGRO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS EIRELI
Autor
RAFAEL SPOLAOR BARBOZA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
ELIEZER SILVERA SALLES FILHO
OAB/SP 367347·CPF·Representa: Autor
ENOS PEREIRA RIBEIRO
OAB/SP 341797·CPF·Representa: Autor
RAFAEL SPOLAOR BARBOZA
OAB/SP 383114·CPF·Representa: Autor
WALMOR DE ARAUJO BAVAROTI
OAB/SP 297903·CPF·Representa: Autor
ALEXSANDRO OTAVIO DE QUEIROZ
OAB/SP 321798·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 00:00
Publicação
22/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FRIBARREIRAS AGRO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS EIRELI
EXECUTADO: CEPAC - CENTRAL PAULISTA DE COUROS LTDA RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE BARREIRAS2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0501087-96.2013.8.05.0022 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Cheque]
Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em cheques. No curso do feito, foi realizada a penhora de uma prensa hidráulica, marca Ranalli, ano 1985, cuja avaliação foi inicialmente impugnada pela exequente. Este juízo acolheu a impugnação e fixou o valor do bem em quarenta mil reais, determinando o prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente. A parte exequente requereu a adjudicação do bem penhorado e a realização de nova busca de ativos via sistema eletrônico. Simultaneamente, pleiteou a concessão da gratuidade da justiça, alegando impossibilidade financeira em razão de processo de recuperação judicial. Intimada por duas ocasiões para comprovar a hipossuficiência mediante documentos contábeis e fiscais atualizados, a exequente deixou o prazo transcorrer sem manifestação, conforme certidão de decurso de prazo. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA O pedido de assistência judiciária gratuita formulado por pessoa jurídica exige a comprovação inequívoca da insuficiência de recursos, nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça. Diferente das pessoas naturais, não milita em favor da empresa a presunção de veracidade da declaração de pobreza. A condição de empresa em recuperação judicial, isoladamente, não garante o deferimento do benefício, sendo necessária a demonstração de que o pagamento das custas comprometeria a viabilidade da atividade econômica. No caso dos autos, a exequente manteve-se inerte após ser instada a produzir prova documental de sua situação financeira atualizada. Assim, a ausência de elementos probatórios impede o acolhimento da pretensão. Pelo exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. DISPOSITIVO Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, realizar o recolhimento das custas processuais pendentes, inclusive as taxas para utilização dos sistemas de busca de ativos. Com o recolhimento das custas, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de adjudicação e SISBAJUD. Em caso de não recolhimento, a Secretaria deverá certificar o ocorrido e fazer os autos conclusos para as deliberações cabíveis. Cumpra-se. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
Expedida/Certificada
16/04/2026, 00:00
Gratuidade da Justiça
08/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
01/12/2025, 00:00
Mero expediente
17/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 00:00
Mero expediente
07/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Fribarreiras Agro Industrial De Alimentos Eireli Advogado: Walmor De Araujo Bavaroti (OAB:SP297903) Advogado: Rafael Spolaor Barboza (OAB:SP383114) Advogado: Alexsandro Otavio De Queiroz (OAB:SP321798) Advogado: Eliezer Silvera Salles Filho (OAB:SP367347) Advogado: Enos Pereira Ribeiro (OAB:SP341797)
Executado: Cepac - Central Paulista De Couros Ltda Advogado: Jose Roberio De Paula (OAB:SP112832) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO 0501087-96.2013.8.05.0022 [Pagamento, Cheque]
Autor: EXEQUENTE: FRIBARREIRAS AGRO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS EIRELI
Réu: EXECUTADO: CEPAC - CENTRAL PAULISTA DE COUROS LTDA DE ORDEM do Dr. Alexandre Mota Brandão de Araújo, Juiz de Direito, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia: 1 - Em cumprimento ao(à) despacho/decisão proferido nos autos, fica designada audiência de Conciliação para o dia 26/08/2024 16:00, a ser realizada de forma hibrida (presencial e telepresencial) na sala de audiência localizada no Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras/BA, Fone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected] 2 - Intimações necessárias. Link da sala de audiência de Conciliação: https://call.lifesizecloud.com/208712 Código de extensão: 208712 Barreiras-BA, 4 de julho de 2024. BRENDA PODANOSQUI PEDREIRA Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 0501087-96.2013.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Fribarreiras Agro Industrial De Alimentos Eireli Advogado: Walmor De Araujo Bavaroti (OAB:SP297903) Advogado: Rafael Spolaor Barboza (OAB:SP383114) Advogado: Alexsandro Otavio De Queiroz (OAB:SP321798) Advogado: Eliezer Silvera Salles Filho (OAB:SP367347) Advogado: Enos Pereira Ribeiro (OAB:SP341797)
Executado: Cepac - Central Paulista De Couros Ltda Advogado: Jose Roberio De Paula (OAB:SP112832) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO 0501087-96.2013.8.05.0022 [Pagamento, Cheque]
Autor: EXEQUENTE: FRIBARREIRAS AGRO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS EIRELI
Réu: EXECUTADO: CEPAC - CENTRAL PAULISTA DE COUROS LTDA DE ORDEM do Dr. Alexandre Mota Brandão de Araújo, Juiz de Direito, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia: 1 - Em cumprimento ao(à) despacho/decisão proferido nos autos, fica designada audiência de Conciliação para o dia 26/08/2024 16:00, a ser realizada de forma hibrida (presencial e telepresencial) na sala de audiência localizada no Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras/BA, Fone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected] 2 - Intimações necessárias. Link da sala de audiência de Conciliação: https://call.lifesizecloud.com/208712 Código de extensão: 208712 Barreiras-BA, 4 de julho de 2024. BRENDA PODANOSQUI PEDREIRA Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 0501087-96.2013.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras