Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Talita Silva De Brito Advogado: Josevane Alves De Jesus Pereira (OAB:BA66847)
Reu: Municipio De Utinga Advogado: Filippe Moura Costa Oliveira (OAB:BA35148) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000225-68.2019.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA
AUTOR: TALITA SILVA DE BRITO Advogado(s): RAMON MACHADO DE SAO LEAO NASCIMENTO (OAB:BA49209), JOSEVANE ALVES DE JESUS PEREIRA (OAB:BA66847)
REU: MUNICIPIO DE UTINGA Advogado(s): FILIPPE MOURA COSTA OLIVEIRA (OAB:BA35148) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA INTIMAÇÃO 8000225-68.2019.8.05.0270 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Utinga
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA movida por TALITA SILVA DE BRITO em face do MUNICIPIO DE UTINGA, ambos já qualificados na exordial. A parte autora requereu a desistência da ação (ID 360074769). Intimada, a parte ré não se manifestou (ID 441276210). Vieram-me conclusos. BREVEMENTE RELATADO. DECIDO. Inicialmente, é devido saber que, consoante à inteligência do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil, é defeso ao autor desistir da ação após a contestação, sem o consentimento do réu. No caso em tela, a parte ré foi devidamente intimada, tendo se mantido inerte quanto ao pedido de desistência apresentado. Assim, diante do pedido formulado pela parte autora, e a inércia da parte ré, não se observam óbices legais à extinção do feito pela desistência dos autos.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada, julgando extinto o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade ora deferida. Publique e registre a decisão. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se. UTINGA/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto