Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Teixeira De Freitas Ltda - Sicoob Extremo Sul Advogado: Luciano Genner Novato Pinto (OAB:BA19227)
Executado: Jussilene Maria Oliveira Intimação: Proc. nº 8001111-05.2019
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8001111-05.2019.8.05.0032 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Brumado
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial, na qual foi informado o pagamento do débito executado - doc. id. 470927062. Decido. A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito. Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária. Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago. Baixe-se eventual constrição ou gravame. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. BRUMADO/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito