Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 8002307-80.2020.8.05.0256.
Autor: Empresa Brasileira De Tecnologia E Administracao De Convenios Haag S.a. Advogado: Mario De Freitas Macedo Filho (OAB:RS14630) Advogado: Rafael Da Silva Silva (OAB:RS100979)
Autor: Ticket Servicos Sa Advogado: Mario De Freitas Macedo Filho (OAB:RS14630) Advogado: Rafael Da Silva Silva (OAB:RS100979)
Reu: Locaservice Ltda Advogado: Jose Arciso Fiorot Junior (OAB:BA48617) Advogado: Silvia Dassumpcao Carvalho Rodrigues (OAB:ES15819)
Reu: Wancleide Eliete Maffei Advogado: Jose Arciso Fiorot Junior (OAB:BA48617) Advogado: Silvia Dassumpcao Carvalho Rodrigues (OAB:ES15819) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: 8002307-80.2020.8.05.0256 Classe-Assunto:[Prestação de Serviços] Parte Ativa:EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E ADMINISTRACAO DE CONVENIOS HAAG S.A. e outros Parte Passiva: LOCASERVICE LTDA e outros SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 8002307-80.2020.8.05.0256 Monitória Jurisdição: Teixeira De Freitas
Vistos, etc. Conforme petição de Id. 465659255, a parte autora requereu a extinção do processo, face a satisfação integral do débito. É o relatório. DECIDO. O feito teve tramitação regular, até que sobreveio informação do cumprimento da obrigação. Sabe-se que a satisfação da obrigação é causa de extinção do processo de execução, como prevê o art. 924, do CPC, estabelecendo que: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o executado renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, comprovada a satisfação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique o cartório se há pendências de recolhimento de custas. P. R. I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Teixeira de Freitas/BA, 10 de janeiro de 2025 Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito [Assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/06]