Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/12/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
10ª Vara Civel e Comercial
Partes do Processo
BANCO BRADESCO SA
Autor
EZIO PEDRO FULAN
CPF
Autor
FABIO DE SOUZA GONCALVES
Autor
MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA
CPF
Autor
MATILDE DUARTE GONCALVES
CPF
Autor
Advogados / Representantes
MATILDE DUARTE GONCALVES
OAB/BA 1082·CPF·Representa: Autor
MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA
OAB/BA 67571·CPF·Representa: Autor
FABIO DE SOUZA GONCALVES
OAB/BA 20386·CPF·Representa: Autor
EZIO PEDRO FULAN
OAB/BA 1089·CPF·Representa: Autor
FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA
OAB/RJ 150735·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: BRM SERVICOS DE MANUTENCAO E CONSERVACAO LTDA - ME Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para apresentar manifestação acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, ID 551244900, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, recolher as custas correspondentes à(s) nova(s) diligência(s) eventualmente requerida(s). Salvador/BA, 13 de julho de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 MARIA DE FÁTIMA DA CRUZ 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8175593-20.2022.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário] POLO ATIVO BANCO BRADESCO SA POLO PASSIVO
14/07/2026, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
30/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2026, 00:00
Sem descrição
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: BRM SERVICOS DE MANUTENCAO E CONSERVACAO LTDA - ME Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para tomar conhecimento acerca da devolução negativa do Mandado de Citação de ID 496984136, devendo, no prazo de 15(quinze) dias, salvo se beneficiária de gratuidade de justiça, recolher as custas correspondentes à(s) diligência(s) eventualmente requerida(s). Salvador/BA, 28 de julho de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Willa Carvalho 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8175593-20.2022.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário] POLO ATIVO BANCO BRADESCO SA POLO PASSIVO
29/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/07/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
21/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A) Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386) Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A)
Executado: Brm Servicos De Manutencao E Conservacao Ltda - Me Despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8175593-20.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; Atente-se o cartório para a exclusividade da habilitação requerida no petitório antecedente. Cumpra-se o comando judicial predecessor, atentando-se para o quanto narrado no expediente de ID-434902898. Empós, à conclusão. Salvador-BA, 08 de janeiro de 2025. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO –
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: BRM SERVICOS DE MANUTENCAO E CONSERVACAO LTDA - ME Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para tomar conhecimento acerca da devolução negativa do Mandado de Citação de ID 496984136, devendo, no prazo de 15(quinze) dias, salvo se beneficiária de gratuidade de justiça, recolher as custas correspondentes à(s) diligência(s) eventualmente requerida(s). Salvador/BA, 28 de julho de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Willa Carvalho 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8175593-20.2022.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário] POLO ATIVO BANCO BRADESCO SA POLO PASSIVO
29/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/07/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
21/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A) Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386) Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A)
Executado: Brm Servicos De Manutencao E Conservacao Ltda - Me Despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8175593-20.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; Atente-se o cartório para a exclusividade da habilitação requerida no petitório antecedente. Cumpra-se o comando judicial predecessor, atentando-se para o quanto narrado no expediente de ID-434902898. Empós, à conclusão. Salvador-BA, 08 de janeiro de 2025. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO –