Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Municipio De Dias Davila Advogado: Wellington Osorio Modesto E Silva (OAB:BA23597-A)
Apelado: Romilson Pedra Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0002601-19.2012.8.05.0074 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
APELANTE: MUNICIPIO DE DIAS DAVILA Advogado(s): WELLINGTON OSORIO MODESTO E SILVA (OAB:BA23597-A)
APELADO: ROMILSON PEDRA SANTOS Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria de Lourdes Pinho Medauar DESPACHO 0002601-19.2012.8.05.0074 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE DIAS D'ÁVILA contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comercial e Fazenda Pública da Comarca de Dias D'Ávila, que extinguiu execução fiscal por falta de interesse de agir superveniente. A Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo incólume a sentença hostilizada. Contudo, o Município apresentou petição alegando nulidade processual por ausência de intimação do apelado para apresentar contrarrazões (id. 60233067). O pleito foi indeferido em decisão proferida em 07/08/2024, considerando que, não tendo havido triangularização da relação processual, era desnecessária a intimação para contrarrazões. Por equívoco cartorário, os autos foram prematuramente baixados, sendo posteriormente devolvidos ao Tribunal em 30/08/2024, após expedição de ofício ao juízo de origem. Em última movimentação, proferi despacho em 07/10/2024 intimando o Município para manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento, tendo transcorrido o prazo sem resposta, conforme certidão de id. 72854540. Nesse cenário, considerando a ausência de recursos pendentes e o transcurso dos prazos recursais, determino que a Secretaria certifique o trânsito em julgado do acórdão e proceda à baixa definitiva dos autos à origem, com as comunicações e anotações devidas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 7 de janeiro de 2025. Desa. Maria de Lourdes Pinho Medauar Relatora