CATARINA MARIA PEREIRA DE ANDRADE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CATARINA MARIA PEREIRA DE ANDRADE
Autor
FABRICIO BIZERRA DE AMORIM
CPF
Autor
GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR
CPF
Autor
Advogados / Representantes
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048·CPF·Representa: Autor
SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS
OAB/PE 13236·CPF·Representa: Autor
CATARINA MARIA PEREIRA DE ANDRADE
OAB/PE 25587·CPF·Representa: Autor
ANDREIA DAS NEVES DA SILVA PEREIRA
OAB/BA 15409·CPF·Representa: Autor
JADEMILSON RODRIGUES DE MEDEIROS
OAB/BA 44295·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Outras Decisões
25/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
29/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/05/2026, 00:00
Publicação
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Requerido: MEGA INDUSTRIA DE PREMOLDADOS NOGUEIRA LTDA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXI, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência à parte autora acerca do resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) juntada(s) no ID°550188172 e 550185450, bem como
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7170, Whatsapp: (71) 9 8326-3902, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 0504686-20.2017.8.05.0146 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Pagamento, Nota de Crédito Industrial intime-se, através do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se requerendo o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, caso necessário, o pagamento das custas processuais correspondentes ao ato processual que pretende, conforme Tabela de Custas Processuais vigente. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Juazeiro - BA, 05 de maio de 2026. Iranildo Maciel de Lima Escrivão-Diretor de Secretaria
06/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
24/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
08/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:00
Publicação
02/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 00:00
Publicação
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/ARéu: MEGA INDUSTRIA DE PREMOLDADOS NOGUEIRA LTDA - ME e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisTravessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BAE-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0504686-20.2017.8.05.0146Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)Assunto: [Pagamento, Nota de Crédito Industrial] Vistos e etc. Conforme o disposto no art.1º do Decreto Judiciário 867, de 26 de setembro de 2016, as despesas de serviços de pesquisas aos meios informatizados, devem ser recolhidas antecipadamente à prática do ato. Nesse sentido, intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o recolhimento das custas referente ao ato requerido em ID Num. 527565552. Após, proceda-se o cartório com a necessária consulta via INFOJUD, na forma requerida pela parte exequente, intimando-a logo em seguida, por meio de seu procurador, para se manifestar sobre o resultado, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 12 de janeiro de 2026 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Requerido: MEGA INDUSTRIA DE PREMOLDADOS NOGUEIRA LTDA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXI, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência à parte autora acerca do resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) juntada(s) no ID°550188172 e 550185450, bem como
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7170, Whatsapp: (71) 9 8326-3902, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 0504686-20.2017.8.05.0146 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Pagamento, Nota de Crédito Industrial intime-se, através do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se requerendo o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, caso necessário, o pagamento das custas processuais correspondentes ao ato processual que pretende, conforme Tabela de Custas Processuais vigente. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Juazeiro - BA, 05 de maio de 2026. Iranildo Maciel de Lima Escrivão-Diretor de Secretaria
06/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
24/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
08/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:00
Publicação
02/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 00:00
Publicação
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/ARéu: MEGA INDUSTRIA DE PREMOLDADOS NOGUEIRA LTDA - ME e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisTravessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BAE-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0504686-20.2017.8.05.0146Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)Assunto: [Pagamento, Nota de Crédito Industrial] Vistos e etc. Conforme o disposto no art.1º do Decreto Judiciário 867, de 26 de setembro de 2016, as despesas de serviços de pesquisas aos meios informatizados, devem ser recolhidas antecipadamente à prática do ato. Nesse sentido, intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o recolhimento das custas referente ao ato requerido em ID Num. 527565552. Após, proceda-se o cartório com a necessária consulta via INFOJUD, na forma requerida pela parte exequente, intimando-a logo em seguida, por meio de seu procurador, para se manifestar sobre o resultado, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 12 de janeiro de 2026 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
04/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
03/02/2026, 00:00
Mero expediente
12/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
07/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Representante(s): GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR (OAB:PE14096), SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS (OAB:PE13236), FABRICIO BIZERRA DE AMORIM (OAB:BA16986-?), CATARINA MARIA PEREIRA DE ANDRADE registrado(a) civilmente como CATARINA MARIA PEREIRA DE ANDRADE (OAB:PE25587), ANDREIA DAS NEVES DA SILVA PEREIRA (OAB:BA15409), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: MEGA INDUSTRIA DE PREMOLDADOS NOGUEIRA LTDA - ME e outros Representante(s): JADEMILSON RODRIGUES DE MEDEIROS (OAB:BA44295), PATRICK DE LIMA CARVALHO (OAB:PE39562) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXI, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência à parte autora acerca do resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) juntada(s) no ID 523438966/523438967, bem como
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0504686-20.2017.8.05.0146 intime-se, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, caso necessário, o pagamento das custas processuais correspondentes ao ato processual que pretende, conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Edileusa Custódio M. Souza Escrevente/Técnica Judiciária DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
06/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 00:00
Publicação
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/ARéu: MEGA INDUSTRIA DE PREMOLDADOS NOGUEIRA LTDA - ME e outros Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisTravessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BAE-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0504686-20.2017.8.05.0146Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)Assunto: [Pagamento, Nota de Crédito Industrial] Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de ID num. 465654497 e 504927257, condicionado ao prévio recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias. Custas recolhidas, proceda-se com a pesquisa RENAJUD em face da parte executada, intimando-se em seguida o exequente para se manifestar acerca dos resultados, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 17 de julho de 2025 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR (OAB:PE14096), SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS (OAB:PE13236), FABRICIO BIZERRA DE AMORIM (OAB:BA16986-?), CATARINA MARIA PEREIRA DE ANDRADE registrado(a) civilmente como CATARINA MARIA PEREIRA DE ANDRADE (OAB:PE25587), ANDREIA DAS NEVES DA SILVA PEREIRA (OAB:BA15409), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: MEGA INDUSTRIA DE PREMOLDADOS NOGUEIRA LTDA - ME e outros Advogado(s): JADEMILSON RODRIGUES DE MEDEIROS (OAB:BA44295), PATRICK DE LIMA CARVALHO (OAB:PE39562) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0504686-20.2017.8.05.0146 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Vistos e etc. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do bloqueio e da penhora realizados, a fim de evitar eventual nulidade processual. Saliente-se que, não havendo impugnação pela executada, fica desde já deferido a expropiação das quantias localizadas, com a expedição do alvará competente. Após a manifestação da parte executada ou o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. JUAZEIRO/BA, 9 de janeiro de 2025. Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
21/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR (OAB:PE14096), SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS (OAB:PE13236), FABRICIO BIZERRA DE AMORIM (OAB:BA16986-?), CATARINA MARIA PEREIRA DE ANDRADE registrado(a) civilmente como CATARINA MARIA PEREIRA DE ANDRADE (OAB:PE25587), ANDREIA DAS NEVES DA SILVA PEREIRA (OAB:BA15409), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: MEGA INDUSTRIA DE PREMOLDADOS NOGUEIRA LTDA - ME e outros Advogado(s): JADEMILSON RODRIGUES DE MEDEIROS (OAB:BA44295), PATRICK DE LIMA CARVALHO (OAB:PE39562) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0504686-20.2017.8.05.0146 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Vistos e etc. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do bloqueio e da penhora realizados, a fim de evitar eventual nulidade processual. Saliente-se que, não havendo impugnação pela executada, fica desde já deferido a expropiação das quantias localizadas, com a expedição do alvará competente. Após a manifestação da parte executada ou o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. JUAZEIRO/BA, 9 de janeiro de 2025. Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
04/06/2025, 00:00
Mero expediente
03/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Gildo Tavares De Melo Junior (OAB:PE14096) Advogado: Sergio Rogerio Lins Do Rego Barros (OAB:PE13236) Advogado: Fabricio Bizerra De Amorim (OAB:BA16986-?) Advogado: Catarina Maria Pereira De Andrade (OAB:PE25587) Advogado: Andreia Das Neves Da Silva Pereira (OAB:BA15409) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Mega Industria De Premoldados Nogueira Ltda - Me Advogado: Jademilson Rodrigues De Medeiros (OAB:BA44295) Advogado: Patrick De Lima Carvalho (OAB:PE39562)
Executado: Salatiel Nogueira De Souza Advogado: Jademilson Rodrigues De Medeiros (OAB:BA44295) Advogado: Patrick De Lima Carvalho (OAB:PE39562) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0504686-20.2017.8.05.0146 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR (OAB:PE14096), SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS (OAB:PE13236), FABRICIO BIZERRA DE AMORIM (OAB:BA16986-?), CATARINA MARIA PEREIRA DE ANDRADE registrado(a) civilmente como CATARINA MARIA PEREIRA DE ANDRADE (OAB:PE25587), ANDREIA DAS NEVES DA SILVA PEREIRA (OAB:BA15409), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: MEGA INDUSTRIA DE PREMOLDADOS NOGUEIRA LTDA - ME e outros Advogado(s): JADEMILSON RODRIGUES DE MEDEIROS (OAB:BA44295), PATRICK DE LIMA CARVALHO (OAB:PE39562) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0504686-20.2017.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Vistos e etc. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do bloqueio e da penhora realizados, a fim de evitar eventual nulidade processual. Saliente-se que, não havendo impugnação pela executada, fica desde já deferido a expropiação das quantias localizadas, com a expedição do alvará competente. Após a manifestação da parte executada ou o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. JUAZEIRO/BA, 9 de janeiro de 2025. Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
10/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Gildo Tavares De Melo Junior (OAB:PE14096) Advogado: Sergio Rogerio Lins Do Rego Barros (OAB:PE13236) Advogado: Fabricio Bizerra De Amorim (OAB:BA16986-?) Advogado: Catarina Maria Pereira De Andrade (OAB:PE25587) Advogado: Andreia Das Neves Da Silva Pereira (OAB:BA15409) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Mega Industria De Premoldados Nogueira Ltda - Me Advogado: Jademilson Rodrigues De Medeiros (OAB:BA44295) Advogado: Patrick De Lima Carvalho (OAB:PE39562)
Executado: Salatiel Nogueira De Souza Advogado: Jademilson Rodrigues De Medeiros (OAB:BA44295) Advogado: Patrick De Lima Carvalho (OAB:PE39562) Intimação: Processo nº: 0504686-20.2017.8.05.0146 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Requerido: {processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada no Decreto Judiciário n. 06/2016 do Tribunal de Justiça da Bahia, que disciplina a aplicação dos Atos Ordinatório no âmbito das Varas Cíveis e Criminais, pratiquei o seguinte ato processual: "Intime-se o(a) advogado(a) da parte Exequente para apresentar manifestação no prazo de cinco (05) dias, sobre o resultado obtido através do bloqueio realizado junto ao SISBAJUD (ID nº 463410820)". Juazeiro (BA), 11 de setembro de 2024. Ilara Coelho de Souza Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0504686-20.2017.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Gildo Tavares De Melo Junior (OAB:PE14096) Advogado: Sergio Rogerio Lins Do Rego Barros (OAB:PE13236) Advogado: Fabricio Bizerra De Amorim (OAB:BA16986-?) Advogado: Catarina Maria Pereira De Andrade (OAB:PE25587) Advogado: Andreia Das Neves Da Silva Pereira (OAB:BA15409) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Mega Industria De Premoldados Nogueira Ltda - Me Advogado: Jademilson Rodrigues De Medeiros (OAB:BA44295) Advogado: Patrick De Lima Carvalho (OAB:PE39562)
Executado: Salatiel Nogueira De Souza Advogado: Jademilson Rodrigues De Medeiros (OAB:BA44295) Advogado: Patrick De Lima Carvalho (OAB:PE39562) Intimação: Processo nº: 0504686-20.2017.8.05.0146 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Requerido: {processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada no Decreto Judiciário n. 06/2016 do Tribunal de Justiça da Bahia, que disciplina a aplicação dos Atos Ordinatório no âmbito das Varas Cíveis e Criminais, pratiquei o seguinte ato processual: "Intime-se o(a) advogado(a) da parte Exequente para apresentar manifestação no prazo de cinco (05) dias, sobre o resultado obtido através do bloqueio realizado junto ao SISBAJUD (ID nº 463410820)". Juazeiro (BA), 11 de setembro de 2024. Ilara Coelho de Souza Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0504686-20.2017.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Gildo Tavares De Melo Junior (OAB:PE14096) Advogado: Sergio Rogerio Lins Do Rego Barros (OAB:PE13236) Advogado: Fabricio Bizerra De Amorim (OAB:BA16986-?) Advogado: Catarina Maria Pereira De Andrade (OAB:PE25587) Advogado: Andreia Das Neves Da Silva Pereira (OAB:BA15409) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Mega Industria De Premoldados Nogueira Ltda - Me Advogado: Jademilson Rodrigues De Medeiros (OAB:BA44295) Advogado: Patrick De Lima Carvalho (OAB:PE39562)
Executado: Salatiel Nogueira De Souza Advogado: Jademilson Rodrigues De Medeiros (OAB:BA44295) Advogado: Patrick De Lima Carvalho (OAB:PE39562) Intimação: Processo nº: 0504686-20.2017.8.05.0146 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Requerido: {processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada no Decreto Judiciário n. 06/2016 do Tribunal de Justiça da Bahia, que disciplina a aplicação dos Atos Ordinatório no âmbito das Varas Cíveis e Criminais, pratiquei o seguinte ato processual: "Intime-se o(a) advogado(a) da parte Exequente para apresentar manifestação no prazo de cinco (05) dias, sobre o resultado obtido através do bloqueio realizado junto ao SISBAJUD (ID nº 463410820)". Juazeiro (BA), 11 de setembro de 2024. Ilara Coelho de Souza Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0504686-20.2017.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Gildo Tavares De Melo Junior (OAB:PE14096) Advogado: Sergio Rogerio Lins Do Rego Barros (OAB:PE13236) Advogado: Fabricio Bizerra De Amorim (OAB:BA16986-?) Advogado: Catarina Maria Pereira De Andrade (OAB:PE25587) Advogado: Andreia Das Neves Da Silva Pereira (OAB:BA15409) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Mega Industria De Premoldados Nogueira Ltda - Me Advogado: Jademilson Rodrigues De Medeiros (OAB:BA44295) Advogado: Patrick De Lima Carvalho (OAB:PE39562)
Executado: Salatiel Nogueira De Souza Advogado: Jademilson Rodrigues De Medeiros (OAB:BA44295) Advogado: Patrick De Lima Carvalho (OAB:PE39562) Intimação: Processo nº: 0504686-20.2017.8.05.0146 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Requerido: {processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada no Decreto Judiciário n. 06/2016 do Tribunal de Justiça da Bahia, que disciplina a aplicação dos Atos Ordinatório no âmbito das Varas Cíveis e Criminais, pratiquei o seguinte ato processual: "Intime-se o(a) advogado(a) da parte Exequente para apresentar manifestação no prazo de cinco (05) dias, sobre o resultado obtido através do bloqueio realizado junto ao SISBAJUD (ID nº 463410820)". Juazeiro (BA), 11 de setembro de 2024. Ilara Coelho de Souza Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0504686-20.2017.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro
15/01/2025, 00:00
Mero expediente
10/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
28/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
29/10/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 00:00
Publicação
21/09/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/08/2024, 00:00
Decurso de Prazo
18/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2024, 00:00
Mero expediente
08/05/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 00:00
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 00:00
Publicação
14/04/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
09/04/2024, 00:00
Publicação
21/02/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/05/2023, 00:00
Decurso de Prazo
29/04/2023, 00:00
Decurso de Prazo
08/04/2023, 00:00
Publicação
04/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Andreia Das Neves Da Silva Pereira (OAB:BA15409) Advogado: Gildo Tavares De Melo Junior (OAB:PE14096) Advogado: Sergio Rogerio Lins Do Rego Barros (OAB:PE13236) Advogado: Fabricio Bizerra De Amorim (OAB:BA16986-?) Advogado: Catarina Maria Pereira De Andrade (OAB:PE25587)
Executado: Mega Industria De Premoldados Nogueira Ltda - Me Advogado: Jademilson Rodrigues De Medeiros (OAB:BA44295) Advogado: Patrick De Lima Carvalho (OAB:PE39562)
Executado: Salatiel Nogueira De Souza Advogado: Jademilson Rodrigues De Medeiros (OAB:BA44295) Advogado: Patrick De Lima Carvalho (OAB:PE39562) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0504686-20.2017.8.05.0146 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento, Nota de Crédito Industrial]
Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Réu: MEGA INDUSTRIA DE PREMOLDADOS NOGUEIRA LTDA - ME e outros Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0504686-20.2017.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Vistos e etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face da sentença prolatada nos autos, pelas razões constantes da petição ali disposta. É o relato necessário. Passo a DECIDIR. Inicialmente cumpre salientar que nos termos do art. 489 §3º do CPC a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé. Como é sabido, os embargos de declaração são recurso que tem como pressuposto a existência de obscuridade ou contradição na decisão embargada, omissão de algum ponto sobre o qual deveria ter o julgador se pronunciado e não o fez, ou ainda a presença de erro material no decisium (CPC, art. 1022, I a III), o que não aconteceu no presente caso. Na realidade, o recurso sob comento veicula a pretensão de reforma da decisão, objurgando seus provimentos, chegando, inclusive, a pretender rediscussão da sentença extintiva, alegando suposto error in judicando deste Juízo, matéria esta que deve ser objeto do recurso adequado, com devolução da apreciação da matéria à Instância Superior. A respeito de alegações, portanto, caberia às instâncias superiores prover, eis que o locus adequado para rediscussão de matérias já decididas é, naturalmente, o recurso próprio.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Publique-se. Intime(m)-se. Demais expedientes necessários. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 23 de janeiro de 2023 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito