Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Valdelice Severiana Da Conceicao Advogado: Benjamin Moraes Do Carmo (OAB:BA13422)
Interessado: Itau Unibanco Financeira S.a. - Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501287-89.2015.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
INTERESSADO: VALDELICE SEVERIANA DA CONCEICAO Advogado(s): BENJAMIN MORAES DO CARMO registrado(a) civilmente como BENJAMIN MORAES DO CARMO (OAB:BA13422)
INTERESSADO: ITAU UNIBANCO FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS SENTENÇA 0501287-89.2015.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial formalizado entre VALDELICE SEVERIANA DA CONCEICAO e ITAU UNIBANCO FINANCEIRA S.A., todos qualificados nos autos. Analisando o Termo de Acordo juntado pelas partes ao ID 456373054, observo que consta assinatura do patrono da autora e da ré, conforme Procurações aos IDs nº 322866280 e 322866295 / 322866296, demonstrando a legitimidade para formalização da transação. Por conseguinte, sendo as partes capazes e se tratando de direitos disponíveis, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por Sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, cujo termo encontra-se ao ID 456373054, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com exame de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea b, do CPC. Custas processuais remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários advocatícios na forma pactuada. Após o transcurso do prazo recursal, observando que as partes renunciaram ao prazo recursal, sejam os autos arquivados com baixa na distribuição, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital. ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente