Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Ponta Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:BA27750) Advogado: Mariana Godinho Araujo (OAB:BA50916)
Executado: Deraldo Vitorio Salvador Neto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000130-96.2023.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA
EXEQUENTE: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA registrado(a) civilmente como EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB:BA27750), MARIANA GODINHO ARAUJO registrado(a) civilmente como MARIANA GODINHO ARAUJO (OAB:BA50916)
EXECUTADO: DERALDO VITORIO SALVADOR NETO Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA INTIMAÇÃO 8000130-96.2023.8.05.0270 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Utinga Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em desfavor de DERALDO VITORIO SALVADOR NETO. A parte autora, antes mesmo que houvesse a citação da parte adversa, requereu desistência da ação, tendo em vista que a parte devedora efetuou o pagamento das parcelas em atraso, conforme petição de ID 433335207. É o breve relato. Decido. Na dicção do art. 485, VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando a parte autora desistir da ação. Constata-se que o instrumento de procuração outorgado ao seu patrono pela parte Acionante contempla poderes para desistir do pedido. Ademais, não tendo sido apresentada contestação pela parte Adversa, dispensável a sua anuência ao referido pleito.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada, julgando extinto o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte autora, nos termos do art. 90 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se. Utinga/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto