ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Autor
DAVID BATISTA FILHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO BRAZ DA SILVA
OAB/BA 25998·CPF·Representa: Autor
ANTONIO BRAZ DA SILVA
OAB/PE 12450·CPF·Representa: Autor
ANTONIO BRAZ DA SILVA
OAB/BA 25998·CPF·Representa: Réu
ANTONIO BRAZ DA SILVA
OAB/PE 12450·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
05/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
31/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
08/03/2026, 00:00
Definitivo
15/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ-BAHIA Fórum Dr. Cândido Vianna de Castro, Lot. Vivendas Flores dos Campos, Rua das Palmeiras, S/N, CEP 44255-000, Fone 75-3247-2081, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016 Processo nº 8000614-56.2016.8.05.0109 Intime-se a parte Autora para efetuar o pagamento das custas remanescente, cujo Daje segue em anexo. Irará - BA, 30 de julho de 2025 AMARILDO DE JESUS PAES COELHO ESCRIVÃO DO CÍVEL
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Itau Unibanco Veiculos Administradora De Consorcios Ltda. Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Requerido: David Batista Filho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 8000614-56.2016.8.05.0109 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
REQUERENTE: ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:PE12450)
REQUERIDO: DAVID BATISTA FILHO Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ INTIMAÇÃO 8000614-56.2016.8.05.0109 Busca E Apreensão Jurisdição: Irará
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR ajuizada por ITAÚ UNIBANCO VEÍCULOS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em face de DAVID BATISTA FILHO, devidamente qualificados nos autos. No curso do processo, a parte autora requer a desistência da presente ação, devido à ausência de bens penhoráveis, restando a execução frustrada, ID 468487381. Relatado. Decido. Sobre o tema, estabelece o código de Processo Civil em seu art. 485, VIII que, extingue-se o processo sem julgamento do mérito quando o autor desistir da ação. posto, homologo, por sentença, a desistência da ação, julgando extinto o processo sem resolução do mérito e determinando o seu arquivamento, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a decisão liminar proferida no curso do feito. Custas remanescentes pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado e após as devidas providências cartorárias, ARQUIVEM-SE. Ciência ao Ministério Público. Expedientes pelo cartório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. GABRIEL IGLESES VEIGA Juiz de Direito Auxiliar - Núcleo de Justiça 4.0
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Itau Unibanco Veiculos Administradora De Consorcios Ltda. Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:PE12450)
Requerido: David Batista Filho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 8000614-56.2016.8.05.0109 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
REQUERENTE: ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:PE12450)
REQUERIDO: DAVID BATISTA FILHO Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ INTIMAÇÃO 8000614-56.2016.8.05.0109 Busca E Apreensão Jurisdição: Irará
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR ajuizada por ITAÚ UNIBANCO VEÍCULOS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em face de DAVID BATISTA FILHO, devidamente qualificados nos autos. No curso do processo, a parte autora requer a desistência da presente ação, devido à ausência de bens penhoráveis, restando a execução frustrada, ID 468487381. Relatado. Decido. Sobre o tema, estabelece o código de Processo Civil em seu art. 485, VIII que, extingue-se o processo sem julgamento do mérito quando o autor desistir da ação. posto, homologo, por sentença, a desistência da ação, julgando extinto o processo sem resolução do mérito e determinando o seu arquivamento, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a decisão liminar proferida no curso do feito. Custas remanescentes pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado e após as devidas providências cartorárias, ARQUIVEM-SE. Ciência ao Ministério Público. Expedientes pelo cartório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. GABRIEL IGLESES VEIGA Juiz de Direito Auxiliar - Núcleo de Justiça 4.0
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ-BAHIA Fórum Dr. Cândido Vianna de Castro, Lot. Vivendas Flores dos Campos, Rua das Palmeiras, S/N, CEP 44255-000, Fone 75-3247-2081, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016 Processo nº 8000614-56.2016.8.05.0109 Intime-se a parte Autora para efetuar o pagamento das custas remanescente, cujo Daje segue em anexo. Irará - BA, 30 de julho de 2025 AMARILDO DE JESUS PAES COELHO ESCRIVÃO DO CÍVEL
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Itau Unibanco Veiculos Administradora De Consorcios Ltda. Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Requerido: David Batista Filho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 8000614-56.2016.8.05.0109 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
REQUERENTE: ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:PE12450)
REQUERIDO: DAVID BATISTA FILHO Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ INTIMAÇÃO 8000614-56.2016.8.05.0109 Busca E Apreensão Jurisdição: Irará
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR ajuizada por ITAÚ UNIBANCO VEÍCULOS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em face de DAVID BATISTA FILHO, devidamente qualificados nos autos. No curso do processo, a parte autora requer a desistência da presente ação, devido à ausência de bens penhoráveis, restando a execução frustrada, ID 468487381. Relatado. Decido. Sobre o tema, estabelece o código de Processo Civil em seu art. 485, VIII que, extingue-se o processo sem julgamento do mérito quando o autor desistir da ação. posto, homologo, por sentença, a desistência da ação, julgando extinto o processo sem resolução do mérito e determinando o seu arquivamento, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a decisão liminar proferida no curso do feito. Custas remanescentes pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado e após as devidas providências cartorárias, ARQUIVEM-SE. Ciência ao Ministério Público. Expedientes pelo cartório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. GABRIEL IGLESES VEIGA Juiz de Direito Auxiliar - Núcleo de Justiça 4.0
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Itau Unibanco Veiculos Administradora De Consorcios Ltda. Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:PE12450)
Requerido: David Batista Filho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 8000614-56.2016.8.05.0109 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
REQUERENTE: ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:PE12450)
REQUERIDO: DAVID BATISTA FILHO Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ INTIMAÇÃO 8000614-56.2016.8.05.0109 Busca E Apreensão Jurisdição: Irará
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR ajuizada por ITAÚ UNIBANCO VEÍCULOS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em face de DAVID BATISTA FILHO, devidamente qualificados nos autos. No curso do processo, a parte autora requer a desistência da presente ação, devido à ausência de bens penhoráveis, restando a execução frustrada, ID 468487381. Relatado. Decido. Sobre o tema, estabelece o código de Processo Civil em seu art. 485, VIII que, extingue-se o processo sem julgamento do mérito quando o autor desistir da ação. posto, homologo, por sentença, a desistência da ação, julgando extinto o processo sem resolução do mérito e determinando o seu arquivamento, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a decisão liminar proferida no curso do feito. Custas remanescentes pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado e após as devidas providências cartorárias, ARQUIVEM-SE. Ciência ao Ministério Público. Expedientes pelo cartório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. GABRIEL IGLESES VEIGA Juiz de Direito Auxiliar - Núcleo de Justiça 4.0