Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Registro Civil 1 Oficio - Ilheus
Interessado: Josefa Pereira Dos Santos Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: DÚVIDA n. 8004802-32.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
REQUERENTE: REGISTRO CIVIL 1 OFICIO - ILHEUS Advogado(s):
INTERESSADO: JOSEFA PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8004802-32.2024.8.05.0103 Dúvida Jurisdição: Ilhéus Vistos etc. O Sr. Oficial do Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca, requereu autorização para proceder com a restauração do Registro de Nascimento da Sra. Josefa Pereira dos Santos, alegando, em síntese, que ao ser solicitada naquele ofício a 2ª via do registro da aludida senhora, o peticionante verificou que no livro indicado, não existe o termo 2326. Daí a presente postulação. A inicial veio instruída com documentos - ID (443433687). Manifestação do Ministério Público pela procedência - ID 446928840. Relatados, decido. Analisando-se os autos, vê-se que a solicitante Josefa Pereira dos Santos apresentou documento próprio de identificação (id. 443433687, pag. 5) e certidão de nascimento (id. 443433687, pag. 7), ambos constando o nome dela (Josefa Pereira dos Santos) e dados do registro do seu nascimento como sendo: livro A-06, folhas 220 e termo 2326, Distrito de Banco Central, Comarca de Ilhéus. Estando suficientemente instruído o petitório, razão assiste ao requerente conforme art. 109 da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos). Acolho o judicioso pronunciamento ministerial por seus lúcidos e jurídicos fundamentos, porquanto, na hipótese vertente, necessário a restauração do assento de nascimento da solicitante Josefa Pereira dos Santos. ISTO POSTO, dado que o pedido se encontra justificado, JULGO-O PROCEDENTE, assim para autorizar ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do 1º Ofício, Comarca de Ilhéus, Bahia, a proceder com o assentamento do nascimento da Sra. Josefa Pereira dos Santos, dele fazendo constar, os dados consignados na certidão de registro apresentada(id. 443433687, pag. 7). Após o trânsito em julgado desta decisão e certificação nos autos, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a essa sentença força de mandado, o que dispensa a expedição de quaisquer outras diligências. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ilhéus, (BA), datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito