Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA41911), NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769)
REU: VANUSIA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum Prof. Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: MONITÓRIA n. 8006493-33.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos. Observa-se que a ação foi ajuizada em 20 de janeiro de 2023, embora a última parcela tenha vencido em 14 de junho de 2020 (id. 354199942), e que o contrato celebrado foi de empréstimo (id. 354199950). Sabendo-se que desde o vencimento da última parcela já decorreu o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, sem que tenha sido possível localizar a parte ré, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a possível ocorrência de prescrição direta, em razão do não cumprimento do disposto no art. 239, caput, do CPC. Após, voltem os autos conclusos para apreciação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito