Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/06/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Civel e Comercial
Partes do Processo
ANDRE BRANDAO FIALHO RIBEIRO
CPF
Autor
CONSORCIO NACIGUAT
CNPJ
Autor
EVELIN FERREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO
CPF
Autor
LARISSA GOMES SILVA DA PAZ
CPF
Autor
RICARDO GESTEIRA RAMOS DE ALMEIDA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
LARISSA GOMES SILVA DA PAZ
OAB/BA 61623·CPF·Representa: Autor
RICARDO GESTEIRA RAMOS DE ALMEIDA
OAB/BA 20328·CPF·Representa: Autor
MONIQUE ALBAN CAROZO DUARTE
OAB/BA 38403·CPF·Representa: Autor
EVELIN FERREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO
OAB/BA 58052·CPF·Representa: Autor
RODRIGO DO VALLE OLIVEIRA
OAB/BA 35038·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSORCIO NACIGUAT Advogado(s): LARISSA GOMES SILVA DA PAZ (OAB:BA61623), RICARDO GESTEIRA RAMOS DE ALMEIDA (OAB:BA20328), ANDRE BRANDAO FIALHO RIBEIRO (OAB:BA22894), RODRIGO DO VALLE OLIVEIRA (OAB:BA35038), EVELIN FERREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB:BA58052)
EXECUTADO: JOSE EDUARDO RODRIGUES NETO Advogado(s): ANA CAROLINA MONTEIRO FIGUEIREDO (OAB:BA46979), MONIQUE ALBAN CAROZO DUARTE (OAB:BA38403) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8074282-15.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Vistos etc. Dou ciência ao credor acerca da decisão prolatada nos autos de Agravo de Instrumento interposto pelo Executado (ID 560258133), ao passo que fica intimado para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. Ao cartório, determino que se cumpra o acórdão de ID 560258146. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, datado e assinado digitalmente. Aline Maria Pereira Juíza de Direito Designada Núcleo de Justiça 4.0 Apoio Cível - Decreto Judiciário nº 505 de 27 de abril de 2026
29/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/06/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/06/2026, 00:00
Mero expediente
19/06/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
22/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONSORCIO NACIGUAT Requerido(a)
EXECUTADO: JOSE EDUARDO RODRIGUES NETO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 8074282-15.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente Defiro o pedido de ID n. 546222655. Requisite-se pelo SISBAJUD, o bloqueio da quantia indicada no ID n. 463009238 em contas bancárias do executado JOSÉ EDUARDO RODRIGUES NETO, CPF nº 863.702.725-31, na modalidade de repetição programada "teimosinha". Com a vinda das respostas às requisições referidas acima e se for infrutífero o bloqueio, dê-se vista à exequente por 15 (quinze) dias. Se positivo, ainda que parcial, proceda-se à transferência do montante para uma conta judicial, bem como dê-se vista à executada por 5 (cinco) dias, na forma do parágrafo 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 12 de março de 2026. MARIANA MENDES PEREIRA Juíza Auxiliar 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONSORCIO NACIGUAT Requerido(a)
EXECUTADO: JOSE EDUARDO RODRIGUES NETO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 8074282-15.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente Defiro o pedido de ID n. 546222655. Requisite-se pelo SISBAJUD, o bloqueio da quantia indicada no ID n. 463009238 em contas bancárias do executado JOSÉ EDUARDO RODRIGUES NETO, CPF nº 863.702.725-31, na modalidade de repetição programada "teimosinha". Com a vinda das respostas às requisições referidas acima e se for infrutífero o bloqueio, dê-se vista à exequente por 15 (quinze) dias. Se positivo, ainda que parcial, proceda-se à transferência do montante para uma conta judicial, bem como dê-se vista à executada por 5 (cinco) dias, na forma do parágrafo 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 12 de março de 2026. MARIANA MENDES PEREIRA Juíza Auxiliar 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONSORCIO NACIGUAT Requerido(a)
EXECUTADO: JOSE EDUARDO RODRIGUES NETO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 8074282-15.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente Defiro o pedido de ID n. 546222655. Requisite-se pelo SISBAJUD, o bloqueio da quantia indicada no ID n. 463009238 em contas bancárias do executado JOSÉ EDUARDO RODRIGUES NETO, CPF nº 863.702.725-31, na modalidade de repetição programada "teimosinha". Com a vinda das respostas às requisições referidas acima e se for infrutífero o bloqueio, dê-se vista à exequente por 15 (quinze) dias. Se positivo, ainda que parcial, proceda-se à transferência do montante para uma conta judicial, bem como dê-se vista à executada por 5 (cinco) dias, na forma do parágrafo 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 12 de março de 2026. MARIANA MENDES PEREIRA Juíza Auxiliar 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONSORCIO NACIGUAT Requerido(a)
EXECUTADO: JOSE EDUARDO RODRIGUES NETO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 8074282-15.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente Defiro o pedido de ID n. 546222655. Requisite-se pelo SISBAJUD, o bloqueio da quantia indicada no ID n. 463009238 em contas bancárias do executado JOSÉ EDUARDO RODRIGUES NETO, CPF nº 863.702.725-31, na modalidade de repetição programada "teimosinha". Com a vinda das respostas às requisições referidas acima e se for infrutífero o bloqueio, dê-se vista à exequente por 15 (quinze) dias. Se positivo, ainda que parcial, proceda-se à transferência do montante para uma conta judicial, bem como dê-se vista à executada por 5 (cinco) dias, na forma do parágrafo 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 12 de março de 2026. MARIANA MENDES PEREIRA Juíza Auxiliar 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
17/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
07/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8074282-15.2024.8.05.0001.
EXEQUENTE: CONSORCIO NACIGUAT Parte Passiva:
EXECUTADO: JOSE EDUARDO RODRIGUES NETO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: Intime-se as partes para se manifestarem sobre o resultado do SISBAJUD, no prazo de 5 dias. Salvador/BA - 25 de fevereiro de 2026. LORENA MARQUES CARVALHO Analista Judiciário
26/02/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONSORCIO NACIGUAT Requerido(a)
EXECUTADO: JOSE EDUARDO RODRIGUES NETO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 8074282-15.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente Defiro o pedido de ID n. 463009238. Requisite-se pelo SISBAJUD, o bloqueio da quantia indicada no ID n. 463009238 em contas bancárias do executado JOSÉ EDUARDO RODRIGUES NETO, CPF nº 863.702.725-31. Intime-se o exequente a recolher as custas da referida diligência no prazo de 15 (quinze) dias. Com a vinda das informações acima, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 20 de fevereiro de 2026. MARIANA MENDES PEREIRA Juíza Auxiliar
24/02/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSORCIO NACIGUAT Requerido(a)
EXECUTADO: JOSE EDUARDO RODRIGUES NETO Os embargos à execução são processo novo, e devem ser autuados em apartado e distribuídos por dependência (artigo 914, § 1º, do Código de Processo Civil). Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8074282-15.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente intime-se o executado a providenciar a distribuição dos seus embargos, na forma deste despacho. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 28 de agosto de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
03/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/09/2025, 00:00
Mero expediente
01/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Consorcio Naciguat Advogado: Rodrigo Do Valle Oliveira (OAB:BA35038) Advogado: Ricardo Gesteira Ramos De Almeida (OAB:BA20328) Advogado: Larissa Gomes Silva Da Paz (OAB:BA61623) Advogado: Andre Brandao Fialho Ribeiro (OAB:BA22894) Advogado: Evelin Ferreira Dos Santos Nascimento (OAB:BA58052)
Executado: Jose Eduardo Rodrigues Neto Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8074282-15.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
EXEQUENTE: CONSORCIO NACIGUAT Requerido(a)
EXECUTADO: JOSE EDUARDO RODRIGUES NETO Note-se que o aviso de recebimento relativo à citação do réu JOSE EDUARDO RODRIGUES NETO(ID n. 455337493) não foi assinado por ele mesmo, sendo essa citação inválida.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8074282-15.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se o autor a informar endereço atualizado ou a manifestar interesse na busca de informações pelo SISBAJUD. Prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 9 de janeiro de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador