Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIS ANTONIO TINOCO DE PAULA Requerido(a)
EXECUTADO: COLONIA E COLONIA SERVICOS EIRELI, WELLINGTON JESUS DA COLONIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8080319-92.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
Trata-se de demanda ajuizada por LUIS ANTONIO TINOCO DE PAULA em face de COLÔNIA E COLÔNIA SERVIÇOS EIRELI e outros, ambos qualificados nos autos. No ID n. 548188783 vê-se que o exequente foi intimado a manifestar interesse na continuidade do processo, tendo deixado transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido. Em vista do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Custas pelo exequente, ressalvada a (eventual) justiça gratuita. Sem honorários de sucumbência. Se houver recurso de apelação, os autos não devem ser enviados ao Tribunal de Justiça antes que este Juízo, sendo o caso, venha a se retratar da presente sentença. Publique-se, registre-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa nos registros no PJE. Salvador(BA), 26 de maio de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador