Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
09/07/2010
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
ARATES DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ
Autor
LEONARDO DE ALMEIDA AZI
CPF
Autor
MARIA MAGALHAES DE BRITO BERENGUER
CPF
Autor
TASSILA RAMOS BARROS
CPF
Autor
GERIVALDO FERREIRA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO DE ALMEIDA AZI
OAB/BA 16821·CPF·Representa: Autor
TASSILA RAMOS BARROS
OAB/BA 35683·CPF·Representa: Autor
MARIA MAGALHAES DE BRITO BERENGUER
OAB/BA 83563·CPF·Representa: Autor
LEONARDO DE ALMEIDA AZI
OAB/BA 16821·CPF·Representa: Réu
TASSILA RAMOS BARROS
OAB/BA 35683·CPF
Movimentações
Mandado (entregue ao destinatário)
30/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/05/2026, 00:00
·
Representa: Réu
TASSILA RAMOS BARROS
OAB/BA 35683·CPF·Representa: Réu
MARIA MAGALHAES DE BRITO BERENGUER
OAB/BA 83563·CPF·Representa: Réu
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ARATES DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Advogado(s): TASSILA RAMOS BARROS (OAB:BA35683), LEONARDO DE ALMEIDA AZI (OAB:BA16821), MARIA MAGALHAES DE BRITO BERENGUER (OAB:BA83563)
EXECUTADO: GERIVALDO FERREIRA DA SILVA Advogado(s):
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0002577-75.2010.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
Vistos, etc. Intime-se, pessoalmente, a parte exequente para que, em até 05 (cinco) dias, manifeste se persiste o interesse na manutenção da presente demanda e, em caso positivo, junte aos autos planilha atualizada do seu crédito, bem como requeira providência útil ao processo que entender cabível, tudo isso sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Após o decurso do prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação da parte interessada, certifique-se e voltem-me imediatamente conclusos para análise. Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Alagoinhas/BA, datado e assinado eletronicamente. GLEISON DOS SANTOS SOARESJuiz de Direito
13/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2026, 00:00
Mero expediente
09/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
15/09/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ARATES DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Advogado(s): TASSILA RAMOS BARROS (OAB:BA35683), LEONARDO DE ALMEIDA AZI (OAB:BA16821), MARIA MAGALHAES DE BRITO BERENGUER (OAB:BA83563)
EXECUTADO: GERIVALDO FERREIRA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0002577-75.2010.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por ARATES DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em face de GERIVALDO FERREIRA DA SILVA, na qual a parte exequente apresentou petição (ID 482575173) requerendo o bloqueio de valores via Sisbajud. Contudo, analisando os autos, verifico que ainda não foi realizada a citação do executado. Indefiro o pedido de arresto executivo via Sisbajud, pois filio-me à corrente doutrinária e jurisprudencial que entende que a citação deve preceder ao bloqueio de ativos financeiros da parte executada, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Determino a citação do executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 4.661,18 (quatro mil, seiscentos e sessenta e um reais e dezoito centavos), conforme planilha apresentada pela parte exequente, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do débito, que serão reduzidos pela metade em caso de pagamento integral no prazo estabelecido, nos termos do art. 827, § 1º do CPC. O executado poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, nos termos do art. 915 do CPC. Feita a citação, e não havendo pagamento no prazo de 03 (três) dias, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato a penhora e a respectiva avaliação do(s) bem(ns) indicados pelo Exequente, devendo o executado ser intimado da penhora (art. 829, §1º do CPC), observadas ainda, as disposições contidas nos arts. 831 e seguintes do CPC. Poderá o executado requerer o pagamento devido, de forma parcelada, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, e o restante em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, no prazo para embargos (art. 916 do CPC). Uma via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado/carta de citação. Publique-se. Cumpra-se. Alagoinhas(BA), datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ARATES DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Advogado(s): TASSILA RAMOS BARROS (OAB:BA35683), LEONARDO DE ALMEIDA AZI (OAB:BA16821), MARIA MAGALHAES DE BRITO BERENGUER (OAB:BA83563)
EXECUTADO: GERIVALDO FERREIRA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0002577-75.2010.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por ARATES DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em face de GERIVALDO FERREIRA DA SILVA, na qual a parte exequente apresentou petição (ID 482575173) requerendo o bloqueio de valores via Sisbajud. Contudo, analisando os autos, verifico que ainda não foi realizada a citação do executado. Indefiro o pedido de arresto executivo via Sisbajud, pois filio-me à corrente doutrinária e jurisprudencial que entende que a citação deve preceder ao bloqueio de ativos financeiros da parte executada, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Determino a citação do executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 4.661,18 (quatro mil, seiscentos e sessenta e um reais e dezoito centavos), conforme planilha apresentada pela parte exequente, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do débito, que serão reduzidos pela metade em caso de pagamento integral no prazo estabelecido, nos termos do art. 827, § 1º do CPC. O executado poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, nos termos do art. 915 do CPC. Feita a citação, e não havendo pagamento no prazo de 03 (três) dias, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato a penhora e a respectiva avaliação do(s) bem(ns) indicados pelo Exequente, devendo o executado ser intimado da penhora (art. 829, §1º do CPC), observadas ainda, as disposições contidas nos arts. 831 e seguintes do CPC. Poderá o executado requerer o pagamento devido, de forma parcelada, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, e o restante em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, no prazo para embargos (art. 916 do CPC). Uma via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado/carta de citação. Publique-se. Cumpra-se. Alagoinhas(BA), datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito
07/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ARATES DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Advogado(s): TASSILA RAMOS BARROS (OAB:BA35683), LEONARDO DE ALMEIDA AZI (OAB:BA16821)
EXECUTADO: GERIVALDO FERREIRA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Considerando que a última atualização do crédito exequendo foi apresentada em 2009 (ID 301518010 ),
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0002577-75.2010.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada de débito e as informações necessárias para o regular prosseguimento do feito. P.R.I. Cumpra-se. Alagoinhas(BA), datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito