Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/06/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
ADRIANO DOS SANTOS CARDOSO
Autor
EDSON LOPES CEDRAZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIVAL AUGUSTO JATOBA
OAB/BA 7242·CPF·Representa: Autor
ROGERIO DE LIMA NEVES CARDOSO
OAB/BA 22765·CPF·Representa: Autor
PAULO GILBERTO DO ROSARIO SANTOS
OAB/BA 44496·CPF·Representa: Autor
MATIAS FERREIRA DE JESUS
OAB/BA 30695·CPF·Representa: Autor
IGUARACY CARIBE SIMOES SANTANA
OAB/BA 8742·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2026, 00:00
Trânsito em julgado
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Adriano Dos Santos Cardoso Advogado: Matias Ferreira De Jesus (OAB:BA30695)
Executado: Edson Lopes Cedraz Advogado: Iguaracy Caribe Simoes Santana (OAB:BA8742) Advogado: Antonival Augusto Jatoba (OAB:BA7242) Advogado: Rogerio De Lima Neves Cardoso (OAB:BA22765) Advogado: Paulo Gilberto Do Rosario Santos (OAB:BA44496) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0017331-17.2012.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Penhora / Depósito/ Avaliação] Polo ativo:
EXEQUENTE: ADRIANO DOS SANTOS CARDOSO Polo passivo:
EXECUTADO: EDSON LOPES CEDRAZ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 0017331-17.2012.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Vistos etc. ADRIANO DOS SANTOS CARDOSO, já qualificado, através de advogado, ingressou com a presente ação de execução de título extrajudicial contra EDSON LOPES CEDRAZ, nos termos da inicial de ID 308337879. As partes conciliaram, acostando termo de acordo de ID 475580407 e pugnaram pela homologação do pacto. Em petição de ID 476812868, a parte executada ratifica os termos do acordo e informa o cumprimento. Sucinto relato. Decido. Preceitua o Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – o devedor satisfaz a obrigação; III - o devedor obtém, por qualquer outro meio, a extinção total da divida;" As partes ajustaram o pagamento do débito nos termos da petição de ID 475580407. Assim, lastreado no artigo 924, II e III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Custas na forma pactuada. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas legais. P.R.I. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Adriano Dos Santos Cardoso Advogado: Matias Ferreira De Jesus (OAB:BA30695)
Executado: Edson Lopes Cedraz Advogado: Iguaracy Caribe Simoes Santana (OAB:BA8742) Advogado: Antonival Augusto Jatoba (OAB:BA7242) Advogado: Rogerio De Lima Neves Cardoso (OAB:BA22765) Advogado: Paulo Gilberto Do Rosario Santos (OAB:BA44496) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0017331-17.2012.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Penhora / Depósito/ Avaliação] Polo ativo:
EXEQUENTE: ADRIANO DOS SANTOS CARDOSO Polo passivo:
EXECUTADO: EDSON LOPES CEDRAZ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0017331-17.2012.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana
Vistos. Intime-se o exequente para comprovar a alegada condição de cônjuge de Ieda Duarte Cedraz e juntar aos autos certidão de ônus ou de inteiro teor da matrícula dos imóveis indicados para fins de penhora, no prazo de 15 dias. Cumprida a diligência, proceda-se a penhora do bem por termo nos autos, intimando-se em seguida o executado, e se casado o seu cônjuge, nos termos do art. 841 e 842 do CPC. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito
15/01/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/01/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
08/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
21/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2024, 00:00
Mero expediente
23/07/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 00:00
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:00
Documentos
Sentença
•27/01/2025, 00:00
Despacho
•15/01/2025, 00:00
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Adriano Dos Santos Cardoso Advogado: Matias Ferreira De Jesus (OAB:BA30695)
Executado: Edson Lopes Cedraz Advogado: Iguaracy Caribe Simoes Santana (OAB:BA8742) Advogado: Antonival Augusto Jatoba (OAB:BA7242) Advogado: Rogerio De Lima Neves Cardoso (OAB:BA22765) Advogado: Paulo Gilberto Do Rosario Santos (OAB:BA44496) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0017331-17.2012.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Penhora / Depósito/ Avaliação] Polo ativo:
EXEQUENTE: ADRIANO DOS SANTOS CARDOSO Polo passivo:
EXECUTADO: EDSON LOPES CEDRAZ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0017331-17.2012.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana
Vistos. Intime-se o exequente para comprovar a alegada condição de cônjuge de Ieda Duarte Cedraz e juntar aos autos certidão de ônus ou de inteiro teor da matrícula dos imóveis indicados para fins de penhora, no prazo de 15 dias. Cumprida a diligência, proceda-se a penhora do bem por termo nos autos, intimando-se em seguida o executado, e se casado o seu cônjuge, nos termos do art. 841 e 842 do CPC. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito
15/01/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença