Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0500931-64.2017.8.05.0250.
Autor: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Eduardo Silva Lemos (OAB:BA24133) Advogado: Vanessa Manez Rodrigues (OAB:SP331167) Advogado: Silvana Simoes Pessoa (OAB:SP112202)
Reu: Jose Arcanjo Moreira De Oliveira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 0500931-64.2017.8.05.0250 Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor(a): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Ré(u): JOSE ARCANJO MOREIRA DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO SENTENÇA 0500931-64.2017.8.05.0250 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Simões Filho
Vistos, etc. Trata-se da AÇÃO DE EXECUÇÃO movida por DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA contra JOSE ARCANJO MOREIRA DE OLIVEIRA, devidamente qualificados, formulando pedido de desistência.
Diante do exposto, com fundamento no art. 200, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO a desistência, formulado à fl. 456049220, julgando extinto o processo sem resolução de mérito. Dado que a desistência da ação é incompatível com o interesse recursal, faça-se a certidão do trânsito em julgado logo após a publicação, procedendo com a respectiva baixa. Custas pelo desistente (CPC, art. 90), observadas as exceções conforme especificado no item 1 das Notas Explicativas da Tabela I, estabelecida pela Lei Estadual nº 12.373/2011. Publique-se e intimem-se. Simões Filho (BA), 9 de dezembro de 2024. Juiz de Direito