Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito ComercialExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/04/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
TARCISO TELES FONSECA
T
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Autor
CAROLINA BUSSENI BRANDAO
CPF
Autor
EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA
CPF
Autor
MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
CAROLINA BUSSENI BRANDAO
OAB/BA 19736·CPF·Representa: Autor
EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA
OAB/BA 4403·CPF·Representa: Autor
RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA
OAB/BA 13430·CPF·Representa: Autor
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048·CPF·Representa: Autor
MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA
OAB/BA 15551·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: BIANCA ALINE PEREIRA CAVALCANTI - ME, MICAEL ANGELLES DE OLIVEIRA ALVES, BRUNO VITOR PEREIRA CAVALCANTI, FRANKSON IDERLANDIO DA SILVA ALVES, ROSA RODRIGUES DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 10, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Custas recolhidas, comprovantes juntados ao ID°544764578, cumpra-se o quanto determinado na decisão ID°540772630, lavrando-se o termo de penhora. Juazeiro - BA, 17 de março de 2026. Iranildo Maciel de Lima Escrivão-Diretor de Secretaria CD
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7170, Whatsapp: (71) 9 8326-3902, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 0501460-41.2016.8.05.0146 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Nota de Crédito Comercial]
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
04/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 00:00
Publicação
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/ARéu: BIANCA ALINE PEREIRA CAVALCANTI - ME e outros (4) Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisTravessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BAE-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0501460-41.2016.8.05.0146Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)Assunto: [Nota de Crédito Comercial] Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de ID num. 514117270, condicionado ao prévio recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias. Custas recolhidas, proceda-se penhora do(s) veículo(s) encontrado(s) por termo nos autos, com fulcro no Art. 845, § 1º, do CPC. Ato contínuo, INTIME-SE a parte executada para tomar conhecimento da penhora, na forma do Art. 841 do CPC, e, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias, exercer a faculdade prevista no art. 847 do mesmo dispositivo. Nomeiem-se como fieis depositários os próprios executados, na forma requerida pela parte exequente. Nada mais havendo, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 30 de janeiro de 2026 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/ARéu: BIANCA ALINE PEREIRA CAVALCANTI - ME e outros (4) Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisTravessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BAE-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0501460-41.2016.8.05.0146Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)Assunto: [Nota de Crédito Comercial] Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de ID num. 514117270, condicionado ao prévio recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias. Custas recolhidas, proceda-se penhora do(s) veículo(s) encontrado(s) por termo nos autos, com fulcro no Art. 845, § 1º, do CPC. Ato contínuo, INTIME-SE a parte executada para tomar conhecimento da penhora, na forma do Art. 841 do CPC, e, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias, exercer a faculdade prevista no art. 847 do mesmo dispositivo. Nomeiem-se como fieis depositários os próprios executados, na forma requerida pela parte exequente. Nada mais havendo, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 30 de janeiro de 2026 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
17/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
30/09/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/ARéu: BIANCA ALINE PEREIRA CAVALCANTI - ME e outros (4) Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisTravessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BAE-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0501460-41.2016.8.05.0146Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)Assunto: [Nota de Crédito Comercial] Vistos e etc. Sob à égide do Art. 139, inciso V do CPC, tem-se que incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Trata-se de dever processual que decorre do modelo cooperativo adotado pelo CPC/2015, o qual impõe ao juiz a função de estimular soluções consensuais, em conformidade com o art. 3º, §§ 2º e 3º, do mesmo diploma. Assim, com vistas a tentar promover a autocomposição no presente feito, Designo o dia 29 de setembro de 2025, às 11h10, para audiência de conciliação DE FORMA HÍBRIDA, a ser realizada na SALA DE AUDIÊNCIA DA 3ª VARA CÍVEL - no horário indicado no item 01 - localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Segundo Andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual. Saliento a POSSIBILIDADE DE ACESSO REMOTO À AUDIÊNCIA, por meio de plataforma de videoconferência LIFESIZE, a qual poderá ser realizada através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/18502621 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 18502621 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt"), com código de acesso 18502621. Nos termos do art. 334, § 3° do CPC, a parte autora deverá ser intimada através do seu patrono, por meio de publicação no DJE, se o advogado for particular; Determino que a cópia deste Despacho sirva como MANDADO JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA e INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ, devendo o cartório encaminhá-la à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do ato, além de anexar cópia da petição inicial no mandado a ser entregue à parte ré. QUALQUER DÚVIDA, MANTER CONTATO NO TELEFONE (74) 3614-7178, NOS DIAS ÚTEIS, NO HORÁRIO DE 09:00 ÀS 15:00 HORAS. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 15 de setembro de 2025 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
16/09/2025, 00:00
Audiência (conciliação; designada)
15/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
24/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), CAROLINA BUSSENI BRANDAO (OAB:BA19736)
EXECUTADO: BIANCA ALINE PEREIRA CAVALCANTI - ME e outros (4) Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0501460-41.2016.8.05.0146 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Vistos etc. Antes de determinar a efetiva avaliação e posterior penhora dos bens móveis indicados, necessário se faz que a parte exequente informe o atual paradeiro dos referidos bens, a fim de possibilitar a diligência de avaliação pelo Oficial de Justiça. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o local onde se encontram os bens móveis apontados à constrição judicial, sob pena de preclusão da medida. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. JUAZEIRO/BA, 5 de agosto de 2025. Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
06/08/2025, 00:00
Mero expediente
05/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Carolina Busseni Brandao (OAB:BA19736)
Executado: Bianca Aline Pereira Cavalcanti - Me
Executado: Micael Angelles De Oliveira Alves
Executado: Bruno Vitor Pereira Cavalcanti
Executado: Frankson Iderlandio Da Silva Alves
Executado: Rosa Rodrigues De Almeida Terceiro
Interessado: Tarciso Teles Fonseca Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0501460-41.2016.8.05.0146 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Nota de Crédito Comercial]
Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Réu: BIANCA ALINE PEREIRA CAVALCANTI - ME e outros (4) Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0501460-41.2016.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Vistos e etc. Sobre o pedido de reconhecimento de impenhorabilidade sob ID. 443989413, manifeste-se o exequente no prazo de dez dias. Empós, concluso. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 14 de maio de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito