CELSO DAVID ANTUNES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CELSO DAVID ANTUNES
Autor
LAERTES ANDRADE MUNHOZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LAERTES ANDRADE MUNHOZ
Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
CPF
Autor
Advogados / Representantes
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
OAB/BA 16780·CPF·Representa: Autor
RAFAEL MACEDO DA ROCHA LOURES
OAB/PR 36728·CPF·Representa: Autor
ANANDA NEGRAO VASCONCELOS NUNES
OAB/BA 27464·CPF·Representa: Autor
GILSEM MATI TSUMANUMA FUSSUMA
OAB/BA 16753·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/BA 38316·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
08/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0501865-95.2015.8.05.0022.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: RAFAEL MACEDO DA ROCHA LOURES, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, LAERTES ANDRADE MUNHOZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LAERTES ANDRADE MUNHOZ, CELSO DAVID ANTUNES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
REU: CENTRO AUTOMOTIVO PNEUS DOURADO COMERCIO SERVICOS LTDA - ME e outros Advogado(s) do reclamado: GILSEM MATI TSUMANUMA FUSSUMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILSEM MATI TSUMANUMA FUSSUMA, ANANDA NEGRAO VASCONCELOS NUNES ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando que a decisão id 520569869 determinou o pagamento dos honorários periciais pela parte CENTRO AUTOMOTIVO PNEUS DOURADO COMERCIO SERVICOS LTDA ("tendo em vista que os honorários serão custeados pela parte CENTRO AUTOMOTIVO PNEUS DOURADO COMERCIO SERVICOS LTDA - ME (...)" Fica a Requerida CENTRO AUTOMOTIVO PNEUS DOURADO COMERCIO SERVICOS LTDA intimada para depositar em conta judicial os honorários periciais propostos em id 545430791 - R$ 3.000,00. Documento datado e assinado digitalmente GILBERTO LOBO PAES FILHO Escrevente de Cartório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia. Telefone: (77) 3614-3652, E-mail: [email protected]. Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
03/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
10/04/2026, 00:00
Publicação
09/04/2026, 00:00
Publicação
26/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0501865-95.2015.8.05.0022.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: RAFAEL MACEDO DA ROCHA LOURES, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, LAERTES ANDRADE MUNHOZ, CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
REU: CENTRO AUTOMOTIVO PNEUS DOURADO COMERCIO SERVICOS LTDA - ME e outros Advogado(s) do reclamado: GILSEM MATI TSUMANUMA FUSSUMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILSEM MATI TSUMANUMA FUSSUMA, ANANDA NEGRAO VASCONCELOS NUNES ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes intimadas para, em cinco dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários da Perita. Havendo anuência de todos os litigantes, em especial de CENTRO AUTOMOTIVO PNEUS DOURADO COMERCIO SERVICOS LTDA (que antecipará os honorários), o valor proposto deverá ser desde já depositado para início dos trabalhos. Havendo impugnação, os autos serão conclusos. Documento datado e assinado digitalmente Gilberto Lobo Paes Filho Escrevente de Cartório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia. Telefone: (77) 3614-3652, E-mail: [email protected]. Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0501865-95.2015.8.05.0022.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: RAFAEL MACEDO DA ROCHA LOURES, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, LAERTES ANDRADE MUNHOZ, CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
REU: CENTRO AUTOMOTIVO PNEUS DOURADO COMERCIO SERVICOS LTDA - ME e outros Advogado(s) do reclamado: GILSEM MATI TSUMANUMA FUSSUMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILSEM MATI TSUMANUMA FUSSUMA, ANANDA NEGRAO VASCONCELOS NUNES ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes intimadas para, em cinco dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários da Perita. Havendo anuência de todos os litigantes, em especial de CENTRO AUTOMOTIVO PNEUS DOURADO COMERCIO SERVICOS LTDA (que antecipará os honorários), o valor proposto deverá ser desde já depositado para início dos trabalhos. Havendo impugnação, os autos serão conclusos. Documento datado e assinado digitalmente Gilberto Lobo Paes Filho Escrevente de Cartório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia. Telefone: (77) 3614-3652, E-mail: [email protected]. Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/02/2026, 00:00
Publicação
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: RAFAEL MACEDO DA ROCHA LOURES, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, LAERTES ANDRADE MUNHOZ, CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
REU: CENTRO AUTOMOTIVO PNEUS DOURADO COMERCIO SERVICOS LTDA - ME, THIAGO DA ROCHA DOURADO Advogado(s) do reclamado: GILSEM MATI TSUMANUMA FUSSUMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILSEM MATI TSUMANUMA FUSSUMA, ANANDA NEGRAO VASCONCELOS NUNES ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Certifico e dou fé que, após a decisão exarada sob o ID nº 520569869, a parte exequente apresentou quesitos e indicou assistente técnico para acompanhar a perita indicada na referida decisão deste Juízo, conforme petição de ID nº 530364141.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: MONITÓRIA (40) n. 0501865-95.2015.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
Diante do exposto, a parte executada permaneceu silente e não apresentou seus quesitos. Fica intimada a perita nomeada para dizer se aceita o encargo conferido em decisão de id. 520569869, e aceitando apresente proposta de honorários, e demais determinações constante da decisão em comento. Barreiras, Bahia. Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2026 Eu, Laianne Rocha de Miranda, o digitei. JOVENTINA MARIA SALES NETA DIRETORA DE SECRETARIA
26/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 00:00
Publicação
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: RAFAEL MACEDO DA ROCHA LOURES, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, LAERTES ANDRADE MUNHOZ, CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
REU: CENTRO AUTOMOTIVO PNEUS DOURADO COMERCIO SERVICOS LTDA - ME, THIAGO DA ROCHA DOURADO Advogado(s) do reclamado: GILSEM MATI TSUMANUMA FUSSUMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILSEM MATI TSUMANUMA FUSSUMA, ANANDA NEGRAO VASCONCELOS NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: MONITÓRIA (40) n. 0501865-95.2015.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
Vistos, etc. Em vista da petição de ID.499714947, DEFIRO o pedido do requerido CENTRO AUTOMOTIVO PNEUS DOURADO COMERCIO SERVICOS LTDA - ME. e nomeio como perito do juízo a contadora Angélica Ferri, inscrita com CRC-PR 080162/O-3, CPF: 090.319.869-09, contato: (44)99978-1565, e-mail: [email protected]. Intimem-se as partes para, em 15 dias, arguirem suspeição ou impedimento ou, não sendo o caso, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo. Juntados os quesitos, intime-se o perito para, em 15 dias, apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Após, tendo em vista que os honorários serão custeados pela parte CENTRO AUTOMOTIVO PNEUS DOURADO COMERCIO SERVICOS LTDA - ME., conforme artigo 95, caput, do Código de Processo Civil (CPC), intime-se as partes para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, §3º, do CPC. Não havendo manifestação, voltem-me os autos conclusos. No caso de concordância do (a) perito (a) para realização dos trabalhos nos termos impostos, deverá apresentar manifestação no prazo de 30 (trinta) dias da sua anuência. O laudo deverá apresentar claramente exposição do objeto da perícia, análise científica do caso, indicação de método e demonstração de sua aceitação na comunidade científica, resposta conclusiva dos quesitos, fundamentação em linguagem simples, ficando vedadas considerações fora dos limites da designação ou emissão de opiniões pessoais que não sejam estritamente científicas e/ou relacionadas ao objeto da perícia. As partes deverão ser previamente intimadas sobre a data e local do início dos trabalhos periciais (CPC, art. 474). Com a juntada do laudo pericial, digam as partes em 15 dias. Se houver divergência, ou pedido de esclarecimentos, dê-se depois vista ao perito para falar em 15 dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente José Mendes Lima Aguiar Juiz Auxiliar 1V3
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: RAFAEL MACEDO DA ROCHA LOURES, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, LAERTES ANDRADE MUNHOZ, CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
REU: CENTRO AUTOMOTIVO PNEUS DOURADO COMERCIO SERVICOS LTDA - ME, THIAGO DA ROCHA DOURADO Advogado(s) do reclamado: GILSEM MATI TSUMANUMA FUSSUMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILSEM MATI TSUMANUMA FUSSUMA, ANANDA NEGRAO VASCONCELOS NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: MONITÓRIA (40) n. 0501865-95.2015.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
Vistos, etc. Em vista da petição de ID.499714947, DEFIRO o pedido do requerido CENTRO AUTOMOTIVO PNEUS DOURADO COMERCIO SERVICOS LTDA - ME. e nomeio como perito do juízo a contadora Angélica Ferri, inscrita com CRC-PR 080162/O-3, CPF: 090.319.869-09, contato: (44)99978-1565, e-mail: [email protected]. Intimem-se as partes para, em 15 dias, arguirem suspeição ou impedimento ou, não sendo o caso, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo. Juntados os quesitos, intime-se o perito para, em 15 dias, apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Após, tendo em vista que os honorários serão custeados pela parte CENTRO AUTOMOTIVO PNEUS DOURADO COMERCIO SERVICOS LTDA - ME., conforme artigo 95, caput, do Código de Processo Civil (CPC), intime-se as partes para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, §3º, do CPC. Não havendo manifestação, voltem-me os autos conclusos. No caso de concordância do (a) perito (a) para realização dos trabalhos nos termos impostos, deverá apresentar manifestação no prazo de 30 (trinta) dias da sua anuência. O laudo deverá apresentar claramente exposição do objeto da perícia, análise científica do caso, indicação de método e demonstração de sua aceitação na comunidade científica, resposta conclusiva dos quesitos, fundamentação em linguagem simples, ficando vedadas considerações fora dos limites da designação ou emissão de opiniões pessoais que não sejam estritamente científicas e/ou relacionadas ao objeto da perícia. As partes deverão ser previamente intimadas sobre a data e local do início dos trabalhos periciais (CPC, art. 474). Com a juntada do laudo pericial, digam as partes em 15 dias. Se houver divergência, ou pedido de esclarecimentos, dê-se depois vista ao perito para falar em 15 dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente José Mendes Lima Aguiar Juiz Auxiliar 1V3
23/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/10/2025, 00:00
Perito
19/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: RAFAEL MACEDO DA ROCHA LOURES, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, LAERTES ANDRADE MUNHOZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LAERTES ANDRADE MUNHOZ, CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
REU: CENTRO AUTOMOTIVO PNEUS DOURADO COMERCIO SERVICOS LTDA - ME, THIAGO DA ROCHA DOURADO Advogado(s) do reclamado: GILSEM MATI TSUMANUMA FUSSUMA, ANANDA NEGRAO VASCONCELOS NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: MONITÓRIA (40) n. 0501865-95.2015.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Vistos etc. Por força do art. 144, inciso IX, do Código de Processo Civil, declaro meu impedimento para atuar nos autos em tela. Por conseguinte, determino a remessa do feito ao meu substituto legal. Anote-se. Cumpra-se. Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v5
09/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/06/2025, 00:00
Impedimento
29/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 00:00
Outras Decisões
13/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0501865-95.2015.8.05.0022.
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Rafael Macedo Da Rocha Loures (OAB:PR36728) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Reu: Centro Automotivo Pneus Dourado Comercio Servicos Ltda - Me Advogado: Gilsem Mati Tsumanuma Fussuma (OAB:BA16753) Advogado: Ananda Negrao Vasconcelos Nunes (OAB:BA27464)
Reu: Thiago Da Rocha Dourado Advogado: Gilsem Mati Tsumanuma Fussuma (OAB:BA16753) Advogado: Ananda Negrao Vasconcelos Nunes (OAB:BA27464) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia E-mail: [email protected] - Tel: 77 3614-3652 Processo: 0501865-95.2015.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: RAFAEL MACEDO DA ROCHA LOURES, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, LAERTES ANDRADE MUNHOZ, CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
REU: CENTRO AUTOMOTIVO PNEUS DOURADO COMERCIO SERVICOS LTDA - ME e outros Advogado(s) do reclamado: GILSEM MATI TSUMANUMA FUSSUMA, ANANDA NEGRAO VASCONCELOS NUNES INTIMAÇÃO Conforme permissivo do PROVIMENTO CONJUNTO 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o seguinte ato: Fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre os embargos à monitória opostos em id 467913622. Prazo de 15 (quinze) dias. Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024 Gilberto Lobo Paes Filho Escrevente de Cartório
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0501865-95.2015.8.05.0022 Monitória Jurisdição: Barreiras
15/01/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
10/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
29/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0501865-95.2015.8.05.0022.
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Rafael Macedo Da Rocha Loures (OAB:BA38317) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Reu: Centro Automotivo Pneus Dourado Comercio Servicos Ltda - Me Advogado: Gilsem Mati Tsumanuma Fussuma (OAB:BA16753) Advogado: Ananda Negrao Vasconcelos Nunes (OAB:BA27464)
Reu: Thiago Da Rocha Dourado Advogado: Gilsem Mati Tsumanuma Fussuma (OAB:BA16753) Advogado: Ananda Negrao Vasconcelos Nunes (OAB:BA27464) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia E-mail: [email protected] - Tel: 77 3614-3652 Processo: 0501865-95.2015.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: RAFAEL MACEDO DA ROCHA LOURES, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, LAERTES ANDRADE MUNHOZ, CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
REU: CENTRO AUTOMOTIVO PNEUS DOURADO COMERCIO SERVICOS LTDA - ME e outros Advogado(s) do reclamado: GILSEM MATI TSUMANUMA FUSSUMA, ANANDA NEGRAO VASCONCELOS NUNES INTIMAÇÃO Conforme permissivo do PROVIMENTO CONJUNTO 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o seguinte ato: Fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre os embargos à monitória opostos em id 467913622. Prazo de 15 (quinze) dias. Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024 Gilberto Lobo Paes Filho Escrevente de Cartório
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0501865-95.2015.8.05.0022 Monitória Jurisdição: Barreiras
17/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0501865-95.2015.8.05.0022.
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Rafael Macedo Da Rocha Loures (OAB:BA38317) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Reu: Centro Automotivo Pneus Dourado Comercio Servicos Ltda - Me Advogado: Gilsem Mati Tsumanuma Fussuma (OAB:BA16753) Advogado: Ananda Negrao Vasconcelos Nunes (OAB:BA27464)
Reu: Thiago Da Rocha Dourado Advogado: Gilsem Mati Tsumanuma Fussuma (OAB:BA16753) Advogado: Ananda Negrao Vasconcelos Nunes (OAB:BA27464) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia. Telefone: (77) 3614-3652, E-mail: [email protected]. Processo: 0501865-95.2015.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: RAFAEL MACEDO DA ROCHA LOURES, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, LAERTES ANDRADE MUNHOZ, CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
REU: CENTRO AUTOMOTIVO PNEUS DOURADO COMERCIO SERVICOS LTDA - ME e outros Advogado(s) do reclamado: GILSEM MATI TSUMANUMA FUSSUMA, ANANDA NEGRAO VASCONCELOS NUNES ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: O requerido foi citado em id. 464253965 e 464251892, aguarda-se o prazo para apresentação dos embargos a monitória. Documento datado e assinado digitalmente JOVENTINA MARIA SALES NETA DIRETORA DE SECRETARIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 0501865-95.2015.8.05.0022 Monitória Jurisdição: Barreiras