Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224)
REU: SANTA BARBARA COMERCIAL DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): BARBARA DOURADO GONCALVES (OAB:BA38976) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: MONITÓRIA n. 0960593-80.2015.8.05.0146 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
Cuida-se de designação pericial anteriormente realizada por este Juízo, tendo sido nomeada profissional para atuação nos encargos do munus público. Contudo, verifica-se dos autos a ausência de manifestação e a completa inércia da perita nomeada quanto ao início dos trabalhos periciais. É o breve relato. Decido. A nomeação de perito judicial consubstancia ato de confiança do Juízo, dada a relevância técnica da prova a ser produzida, cabendo ao expert o cumprimento diligente do encargo público que lhe é atribuído, nos termos dos arts. 465 e seguintes do Código de Processo Civil. No entanto, a perita designada quedou-se inerte, deixando de se manifestar, iniciar ou justificar a ausência de cumprimento do munus, o que inviabiliza o regular prosseguimento da instrução e prejudica a prestação jurisdicional célere e efetiva. Assim, diante da comprovada inércia, impõe-se a revogação da nomeação, procedendo-se à substituição da perita para que seja garantida a continuidade da marcha processual e a adequada produção da prova contábil.
Ante o exposto, REVOGO a nomeação da perita anteriormente designada, em razão de sua inércia no exercício do encargo pericial. Certifique-se acerca da existência de peritos contábeis cadastrados no Sistema de Perícias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), informando-se ao Juízo para nova nomeação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. JUAZEIRO/BA, 17 de novembro de 2025. Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito