Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES (OAB:BA36368), RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES (OAB:BA23233), FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA (OAB:BA17592), JOSE CELINO FERREIRA NOBRE (OAB:SE1771), VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR (OAB:BA26805), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER registrado(a) civilmente como MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO registrado(a) civilmente como MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867), GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA registrado(a) civilmente como GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB:PE27318), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: MARCIO CESAR MARQUES DO NASCIMENTO SILVA - ME e outros (3) Advogado(s): DESPACHO R. Hoje. No id. 541775816 - Pág. 1/3, o exequente requereu a citação por edital da executada ELIZABETE ROCHA ANDRADE, em razão de não ter conhecimento de sua localização. Pois bem. O pleito do exequente merece ser ponderado, uma vez que a citação por edital só deve ocorrer em situações excepcionais, quando não for possível localizar o citando, ante o esgotamento de diligências na busca do endereço. Essa ideia é cristalizada pelo Código de Processo Civil, que só considera ignorado ou incerto o endereço do réu após as infrutíferas tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição de informações pelo Poder judiciário por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, por exemplo. No caso em comento, não houve o esgotamento de diligências na busca de endereço da executada. Por esta razão,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001295-43.2017.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital. Diante disso, intime-se o exequente a se manifestar, requerendo o que entender necessário, bem como recolher as custas do ato que requerer, no prazo de 15 dias. Alerte-se que o RENAJUD e o INFOJUD são ferramentas eficientes para busca de endereços. Atentando-se ao pedido expresso do Exequente, certifique o Cartório para que as futuras publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome dos advogados PAULO ROCHA BARRA (OAB/BA 9.048) e MÁRCIA ELIZABETH S. N. BARRA (OAB/BA 15.551), sob pena de nulidade. Após, voltem os autos conclusos. P.R.I Paripiranga (BA),datado e assinado eletronicamente. André Andrade Vieira Juiz de Direito