Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GUHRING BRASIL FERRAMENTAS LTDA Advogado(s): FABIO JOSE SAVIOLI BRAGAGNOLO (OAB:SP147799)
EXECUTADO: C DO NASCIMENTO CAMPOS LTDA Advogado(s): SENTENÇA GUHRING BRASIL FERRAMENTAS LTDA ajuizou Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de C DO NASCIMENTO CAMPOS LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos, conforme fatos e fundamentos narrados na exordial. O exequente requereu a desistência da ação em petição de ID 512000289. Eis o sucinto relatório. Decido.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8011910-15.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII e 775 Código de Processo Civil. Condeno a exequente ao pagamento de eventuais custas remanescentes. Dispensado o pagamento dos honorários advocatícios, haja vista que o réu não foi citado Após o trânsito em julgado, nada requerido, arquive-se os autos. P.R.I Ilhéus, data da assinatura digital. REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALDICÉA MARIA SANTANA BORGES Técnica Judiciária