Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA, RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA, FERNANDA REIS MEIRELES DE FREITAS
EXECUTADO: ADELITO COELHO DE ESCOBAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) n. 0000359-19.2011.8.05.0011 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
Vistos. Nos autos, manifestação do exequente em ID 518601760 solicitando dilação do prazo para apresentação do valor atualizado do débito, em razão do elevado número de pedidos formulados à sua Central de Cálculos. Por força do artigo 223, §2º, do Código de Processo Civil (CPC), DEFIRO o pedido da parte autora e concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para apresentação de demonstrativo atualizado do débito, sob pena de arquivamento dos autos até que ocorra a prescrição do crédito exequendo, nos termos da jurisprudência pátria, senão vejamos: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA C/C TUTELA DE URGÊNCIA. AUMENTO EXCESSIVO DO PLANO DE SAÚDE. PESSOA IDOSA E MENOR PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPETRO AUTISTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA EM APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Ação Revisional c/c Repetição de Indébito c/c Indenizatória c/c Tutela de Urgência, na qual sustentaram os Autores ter seu plano de saúde sofrido reajuste exorbitante/abusivos anual e por idade, gerando inúmeros prejuízos. 2. Sentença de procedência, mantida em sede apelação, tendo início ao cumprimento de sentença. 3. Extinção do Cumprimento de Sentença por ausência dos pressupostos processuais, ensejando a interposição do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Cinge a controvérsia recursal quanto a extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, em razão da não apresentação da planilha de cálculos no prazo estabelecido, bem como quanto a exclusão das astreintes pelo descumprimento da obrigação de fazer. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A extinção da execução somente é cabível quando verificadas alguma das hipóteses elencadas, no art. 924, do CPC, não restando prevista, dentre elas, a ausência de apresentação de planilha de cálculos. 2. A ausência de apresentação de planilha de cálculos pelos Exequentes não enseja a extinção do processo, mas apenas o seu arquivamento, até que ocorra a prescrição do crédito exequendo. 3. Anulação de ofício que se impõe. III - DISPOSITIVO: Anulação da sentença, de ofício. Recurso Prejudicado. _____________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: Art. 924 e 932, III do CPC. (TJ-RJ - APELAÇÃO: 08979020920238190001 2024001120246, Relator.: Des(a). VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES, Data de Julgamento: 28/11/2024, DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL), Data de Publicação: 03/12/2024) destaque meu Transcorrido o prazo supra deferido, sem apresentação de planilha pelo banco credor, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito