Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: DOCE MENINA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, DEIMISON FERNANDES RIBEIRO, DEBORA SAMPAIO RODRIGUES Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 e do Ato Conjunto nº 14/2019, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s)
EXECUTADAS: DOCE MENINA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, DEIMISON FERNANDES RIBEIRO, DEBORA SAMPAIO RODRIGUES, para recolher(em) as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo e DAJE(s) anexos, até a data de vencimento. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Vitória da Conquista (BA), 17 de dezembro de 2025. Bela. NUBIA CASSIA FERREIRA CRUZ Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 0503960-84.2016.8.05.0274 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
16/12/2025, 00:00
Documento (Alvará)
12/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
27/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0503960-84.2016.8.05.0274.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: DOCE MENINA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, DEIMISON FERNANDES RIBEIRO, DEBORA SAMPAIO RODRIGUES SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Execução - Cumprimento de Sentença]
Vistos, etc... A parte Exequente acima nominada ingressou neste Juízo com CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do(a) Executado(a) também indicado(a) acima. Após o bloqueio de veículos por meio do sistema RENAJUD, a parte Executada depositou em Juízo a quantia que entende devida (R$4.886,04), requerendo o desbloqueio dos veículos, conforme ID 230219967. A parte Exequente não concordou com o valor depositado, indicando como devido o valor de R$5.663,98, conforme IDs 267577769 e 267577771 pleiteando o seu levantamento conforme ID 485302619. Intimada, a parte Executada concordou com o cálculo do Banco Exequente e depositou em Juízo a diferença devida, n valor de R$777,94, conforme IDs 279197478 e 279197489. Face ao exposto, declaro EXTINTO este processo, com fundamento nos arts. 924, inc. II, 925 do Código de Processo Civil/2015. Expeça-se Alvará em favor da parte Exequente, conforme requerido no ID 336737043, autorizando o levantamento de toda a quantia depositada em conta(s) judicial(s) vinculada(s) a estes autos, indicada(s) nos IDs 230219977, 230219978 e 279197489, com os acréscimos legais. Após o trânsito em julgado, proceda a baixa nas restrições realizadas via sistemas RENAJUD e SISBAJUD. Custas pela parte Executada. Recolhidas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos. P. R. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA, 14 de novembro de 2025 Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0503960-84.2016.8.05.0274.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: DOCE MENINA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, DEIMISON FERNANDES RIBEIRO, DEBORA SAMPAIO RODRIGUES SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Execução - Cumprimento de Sentença]
Vistos, etc... A parte Exequente acima nominada ingressou neste Juízo com CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do(a) Executado(a) também indicado(a) acima. Após o bloqueio de veículos por meio do sistema RENAJUD, a parte Executada depositou em Juízo a quantia que entende devida (R$4.886,04), requerendo o desbloqueio dos veículos, conforme ID 230219967. A parte Exequente não concordou com o valor depositado, indicando como devido o valor de R$5.663,98, conforme IDs 267577769 e 267577771 pleiteando o seu levantamento conforme ID 485302619. Intimada, a parte Executada concordou com o cálculo do Banco Exequente e depositou em Juízo a diferença devida, n valor de R$777,94, conforme IDs 279197478 e 279197489. Face ao exposto, declaro EXTINTO este processo, com fundamento nos arts. 924, inc. II, 925 do Código de Processo Civil/2015. Expeça-se Alvará em favor da parte Exequente, conforme requerido no ID 336737043, autorizando o levantamento de toda a quantia depositada em conta(s) judicial(s) vinculada(s) a estes autos, indicada(s) nos IDs 230219977, 230219978 e 279197489, com os acréscimos legais. Após o trânsito em julgado, proceda a baixa nas restrições realizadas via sistemas RENAJUD e SISBAJUD. Custas pela parte Executada. Recolhidas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos. P. R. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA, 14 de novembro de 2025 Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular
18/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/11/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: DOCE MENINA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, DEIMISON FERNANDES RIBEIRO, DEBORA SAMPAIO RODRIGUES Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 e do Ato Conjunto nº 14/2019, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s)
EXECUTADAS: DOCE MENINA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, DEIMISON FERNANDES RIBEIRO, DEBORA SAMPAIO RODRIGUES, para recolher(em) as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo e DAJE(s) anexos, até a data de vencimento. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Vitória da Conquista (BA), 17 de dezembro de 2025. Bela. NUBIA CASSIA FERREIRA CRUZ Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 0503960-84.2016.8.05.0274 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
16/12/2025, 00:00
Documento (Alvará)
12/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
27/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0503960-84.2016.8.05.0274.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: DOCE MENINA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, DEIMISON FERNANDES RIBEIRO, DEBORA SAMPAIO RODRIGUES SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Execução - Cumprimento de Sentença]
Vistos, etc... A parte Exequente acima nominada ingressou neste Juízo com CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do(a) Executado(a) também indicado(a) acima. Após o bloqueio de veículos por meio do sistema RENAJUD, a parte Executada depositou em Juízo a quantia que entende devida (R$4.886,04), requerendo o desbloqueio dos veículos, conforme ID 230219967. A parte Exequente não concordou com o valor depositado, indicando como devido o valor de R$5.663,98, conforme IDs 267577769 e 267577771 pleiteando o seu levantamento conforme ID 485302619. Intimada, a parte Executada concordou com o cálculo do Banco Exequente e depositou em Juízo a diferença devida, n valor de R$777,94, conforme IDs 279197478 e 279197489. Face ao exposto, declaro EXTINTO este processo, com fundamento nos arts. 924, inc. II, 925 do Código de Processo Civil/2015. Expeça-se Alvará em favor da parte Exequente, conforme requerido no ID 336737043, autorizando o levantamento de toda a quantia depositada em conta(s) judicial(s) vinculada(s) a estes autos, indicada(s) nos IDs 230219977, 230219978 e 279197489, com os acréscimos legais. Após o trânsito em julgado, proceda a baixa nas restrições realizadas via sistemas RENAJUD e SISBAJUD. Custas pela parte Executada. Recolhidas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos. P. R. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA, 14 de novembro de 2025 Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0503960-84.2016.8.05.0274.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: DOCE MENINA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, DEIMISON FERNANDES RIBEIRO, DEBORA SAMPAIO RODRIGUES SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Execução - Cumprimento de Sentença]
Vistos, etc... A parte Exequente acima nominada ingressou neste Juízo com CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do(a) Executado(a) também indicado(a) acima. Após o bloqueio de veículos por meio do sistema RENAJUD, a parte Executada depositou em Juízo a quantia que entende devida (R$4.886,04), requerendo o desbloqueio dos veículos, conforme ID 230219967. A parte Exequente não concordou com o valor depositado, indicando como devido o valor de R$5.663,98, conforme IDs 267577769 e 267577771 pleiteando o seu levantamento conforme ID 485302619. Intimada, a parte Executada concordou com o cálculo do Banco Exequente e depositou em Juízo a diferença devida, n valor de R$777,94, conforme IDs 279197478 e 279197489. Face ao exposto, declaro EXTINTO este processo, com fundamento nos arts. 924, inc. II, 925 do Código de Processo Civil/2015. Expeça-se Alvará em favor da parte Exequente, conforme requerido no ID 336737043, autorizando o levantamento de toda a quantia depositada em conta(s) judicial(s) vinculada(s) a estes autos, indicada(s) nos IDs 230219977, 230219978 e 279197489, com os acréscimos legais. Após o trânsito em julgado, proceda a baixa nas restrições realizadas via sistemas RENAJUD e SISBAJUD. Custas pela parte Executada. Recolhidas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos. P. R. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA, 14 de novembro de 2025 Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular
18/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/11/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
20/08/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
03/06/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
12/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
16/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
24/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Doce Menina Comercio De Confeccoes Ltda Advogado: Lazaro Torres Mendes (OAB:BA35844) Advogado: Laísa Soares Do Nascimento (OAB:BA38058)
Executado: Deimison Fernandes Ribeiro Advogado: Lazaro Torres Mendes (OAB:BA35844) Advogado: Laísa Soares Do Nascimento (OAB:BA38058)
Executado: Debora Sampaio Rodrigues Advogado: Lazaro Torres Mendes (OAB:BA35844) Advogado: Laísa Soares Do Nascimento (OAB:BA38058)
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Intimação: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA. Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] PROCESSO n.º 0503960-84.2016.8.05.0274 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: DOCE MENINA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Intima-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais abaixo indicadas, necessárias ao regular prosseguimento do feito, observando as quantidades especificadas: (8) DAJE - Citação, Intimação, notificação e entrega de ofício – código 41017. A emissão do DAJE (Documento de Arrecadação Judiciária) será realizada no site: https://eselo.tjba.jus.br/ Vitória da Conquista - Bahia, 10 de janeiro de 2025. ANA CECILIA FERRAZ LIMA Técnico(a) Judiciário(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0503960-84.2016.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista
23/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Doce Menina Comercio De Confeccoes Ltda Advogado: Lazaro Torres Mendes (OAB:BA35844) Advogado: Laísa Soares Do Nascimento (OAB:BA38058)
Executado: Deimison Fernandes Ribeiro Advogado: Lazaro Torres Mendes (OAB:BA35844) Advogado: Laísa Soares Do Nascimento (OAB:BA38058)
Executado: Debora Sampaio Rodrigues Advogado: Lazaro Torres Mendes (OAB:BA35844) Advogado: Laísa Soares Do Nascimento (OAB:BA38058)
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] Ato Ordinatório Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o seguinte ato processual: Intimem-se as partes, por seus advogados, para manifestarem sobre os expedientes juntados por meio da certidão de ID nº 465965667, no prazo de 05 (cinco) dias. Vitória da Conquista, 27 de setembro de 2024 ALEXSANDRA CÂMARA Servidora de Gabinete
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0503960-84.2016.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista
15/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/10/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Doce Menina Comercio De Confeccoes Ltda Advogado: Lazaro Torres Mendes (OAB:BA35844) Advogado: Laísa Soares Do Nascimento (OAB:BA38058)
Executado: Deimison Fernandes Ribeiro Advogado: Lazaro Torres Mendes (OAB:BA35844) Advogado: Laísa Soares Do Nascimento (OAB:BA38058)
Executado: Debora Sampaio Rodrigues Advogado: Lazaro Torres Mendes (OAB:BA35844) Advogado: Laísa Soares Do Nascimento (OAB:BA38058)
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] Ato Ordinatório Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o seguinte ato processual: Intimem-se as partes, por seus advogados, para manifestarem sobre os expedientes juntados por meio da certidão de ID nº 465965667, no prazo de 05 (cinco) dias. Vitória da Conquista, 27 de setembro de 2024 ALEXSANDRA CÂMARA Servidora de Gabinete
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0503960-84.2016.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0503960-84.2016.8.05.0274.
Executado: Doce Menina Comercio De Confeccoes Ltda Advogado: Lazaro Torres Mendes (OAB:BA35844) Advogado: Laísa Soares Do Nascimento (OAB:BA38058)
Executado: Deimison Fernandes Ribeiro Advogado: Lazaro Torres Mendes (OAB:BA35844) Advogado: Laísa Soares Do Nascimento (OAB:BA38058)
Executado: Debora Sampaio Rodrigues Advogado: Lazaro Torres Mendes (OAB:BA35844) Advogado: Laísa Soares Do Nascimento (OAB:BA38058)
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 0503960-84.2016.8.05.0274 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Execução - Cumprimento de Sentença]
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: DOCE MENINA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, DEIMISON FERNANDES RIBEIRO, DEBORA SAMPAIO RODRIGUES DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0503960-84.2016.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Vistos, Defiro o quanto requerido na petição de ID nº447323823. Custas recolhidas sob ID nº448213768. Proceda-se as pesquisas de endereço em nome dos executados através dos sistemas eletrônicos: SIBSJUD, INFOJUD E SIEL. À Servidora de Gabinete para minutar nos sistemas elencados, após, dê-se ciência à parte Exequente. Ficando a parte Exequente intimada para recolhimento prévio, no prazo de 5 (cinco) dias. P. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA, data do sistema Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006
02/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
27/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
03/09/2024, 00:00
Mero expediente
03/07/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2024, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2024, 00:00
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 00:00
Decurso de Prazo
28/10/2023, 00:00
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/10/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
20/10/2023, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/10/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/10/2023, 00:00
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2023, 00:00
Mero expediente
02/08/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/07/2023, 00:00
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 00:00
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2023, 00:00
Conclusão (para julgamento)
27/03/2023, 00:00
Decurso de Prazo
27/01/2023, 00:00
Decurso de Prazo
26/01/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2022, 00:00
Mero expediente
05/12/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2022, 00:00
Mero expediente
19/10/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
10/10/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/10/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2022, 00:00
Mero expediente
23/09/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/09/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/08/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 00:00
Publicação
27/07/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2022, 00:00
Mero expediente
25/07/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/07/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 00:00
Publicação
28/05/2022, 00:00
Mero expediente
26/05/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 00:00
Publicação
17/05/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/05/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
09/05/2022, 00:00
Publicação
30/03/2022, 00:00
Mero expediente
29/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/10/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)