Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA registrado(a) civilmente como ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998)
REU: PATRICK LIMA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8115687-65.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos. Considerando a certidão do Oficial de Justiça informando a não efetivação da medida de busca e apreensão, bem como o requerimento de conversão do feito em execução formulado pela parte autora, nos termos dos arts. 4º e 5º do Decreto-Lei nº 911/69, defiro a conversão da presente ação em execução por quantia certa. Anote-se, ainda, a regularização das custas processuais conforme petição e comprovante juntados. Proceda-se à adequação da classe processual. Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora, nos termos do art. 829 do CPC. Não sendo encontrado o executado, proceda-se na forma do art. 830 do CPC. Em não havendo pagamento, defiro, desde logo, a realização de pesquisas e eventual constrição de ativos financeiros via SISBAJUD. Cumpra-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de abril de 2026. GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito