Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Joaquim Almeida Torquato Junior Advogado: Jose Raimundo Laudano Santos (OAB:BA9103)
Exequente: Municipio De Coaraci Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0001122-51.2003.8.05.0059 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE COARACI Advogado(s):
EXECUTADO: JOAQUIM ALMEIDA TORQUATO JUNIOR Advogado(s): JOSE RAIMUNDO LAUDANO SANTOS (OAB:BA9103) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI SENTENÇA 0001122-51.2003.8.05.0059 Execução Fiscal Jurisdição: Coaraci
Vistos, etc.
Trata-se de ação de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE COARACI em face do contribuinte acima identificado. Apesar da intimação do Exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, o prazo transcorreu in albis. A omissão da parte demonstra a perda do interesse processual superveniente, uma das hipóteses de extinção do processo.
Ante o exposto, com fulcro no 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas (art. 10, IV, da Lei Estadual nº 12.373/2011). Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COARACI, data registrada no sistema PJE. MARINA AGUIAR NASCIMENTO Juíza de Direito