Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): IVAN FERNANDEZ BAQUEIRO PERRUCHO (OAB:BA25961), RODRIGO CHAVES ESTRELA (OAB:BA38437), CATARINA QUEIROZ (OAB:BA27188), PALOMA SENA MOURA TEIXEIRA registrado(a) civilmente como PALOMA SENA MOURA TEIXEIRA (OAB:BA21219)
EXECUTADO: Águia Turismo Ltda e Outros e outros (3) Advogado(s): WALTER BASTOS SACRAMENTO (OAB:BA1814) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001495-63.1983.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. Noticiado o falecimento da acionada Maria Izabel de Macedo Tavares, conforme Certidão de Óbito (ID 555241431), suspendo o processo apenas em relação à referida demandada, com fundamento no art. 313, I, e §2º, I, do CPC, pelo prazo de 2 (dois) meses. No prazo acima assinalado, deverá a parte autora promover a regularização do polo passivo, diligenciando a sucessão processual, com a qualificação do espólio ou, se for o caso, dos herdeiros da parte ré, a fim de viabilizar a citação e o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito em relação à mencionada demandada. Outrossim, no que tange ao executado Lourival Muniz Tavares, diante do teor da certidão de ID 555254514, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça os dados requisitados ou adote as providências necessárias à sua obtenção, a fim de viabilizar o regular prosseguimento da diligência. P. I. Cumpra-se. Salvador/BA, 04 de maio de 2026 Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito